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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121900011 11 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 244/DPC, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer, em caráter provisório, a empresa SALVAGE CERTIFICAÇÃO, PROJETOS E SERVIÇOS OFFSHORE LTDA, CNPJ nº 25.238.118/0001-83, como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima Brasileira, nos termos do documento denominado "Serviços Autorizados" que segue anexo à presente Portaria. Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na conformidade do documento anexo, devem ser executados de acordo com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-331/DPC, e nas demais Normas que sejam pertinentes. Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá no período de 16 de janeiro de 2024 a 15 de janeiro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos a partir de 16 de janeiro de 2024. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO SERVIÇOS AUTORIZADOS E ABRANGÊNCIA DO ACORDO DE RECONHECIMENTO ENTRE A AUTORIDADE MARÍTIMA E A SALVAGE CERTIFICAÇÃO, PROJETOS E SERVIÇOS OFFSHORE LTDA. 1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES - Embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam sujeitas à Classificação; e - Embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à Classificação. 2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO 2.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso, de acordo com os requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS A P L I C ÁV E I S : a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM- 211/DPC); b) Certificado Internacional de Arqueação (TONNAGE 1969, como emendado, para embarcações com Arqueação Bruta (AB) menor que 500); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-201/DPC); d) Certificado Internacional de Borda Livre (LOAD LINES 1966, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM- 211/DPC); f) Certificado de Segurança Rádio para Navios de carga (SOLAS 1974, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); g) Certificado Internacional para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); h) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição por Esgoto Sanitário (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); i) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); j) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar de Motores (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); k) Documento de Conformidade (ISM Code, como emendado); l) Certificado de Gerenciamento de Segurança (ISM Code, como emendado); m) Certificado de Conformidade para Navios de Apoio Marítimo (Resolução A- 673(16) da IMO e MARPOL 73/78); n) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM- 401/DPC); o) Certificado Internacional de Sistemas Anti-incrustantes (AFS 2001, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); p) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC); q) Certificado Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, como emendado); r) Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro (BWM 2004, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); s) Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho (NORMAM-222/DPC); t) Certificado de Resistência do Helideque (NORMAM-223/DPC); u) Certificado de Resistência da Tela de Proteção (NORMAM-223/DPC); v) Certificado de Resistência das Búricas (NORMAM-223/DPC); w) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-223/DPC); x) Certificado do Sistema de Combustível (NORMAM-223/DPC); e y) Certificado das Condições Técnicas da Área de Pick-up (NORMAM- 223/DPC). 2.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-201/DPC); 2) Manual de Peiação de Carga (SOLAS 1974, como emendado); 3) Notas para Arqueação de Embarcações; 4) Plano de Emergência para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 5) Plano de Gerenciamento de Lixo (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 6) Manual de Operações e Equipamento para COW (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 7) Manual de Operação de Tanque de Lastro Limpo Dedicado (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 8) Documento de Conformidade para Sistemas Anti-inscrustantes (Convenção AFS, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 9) Registro de Sistema Anti-inscrustante (NORMAM-401/DPC); 10) Documento de Verificação e Aceitação de Navios de Posicionamento Dinâmico (MSC/Circ 645 e MSC.1/Circ 1580 da IMO, conforme aplicável para embarcações com AB menor que 500); 11) Manual de Operação de Unidades Estacionárias de Produção, Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM 201/DPC); 12) Documento de Verificação de Projeto de Construção de Navios de Apoio Marítimo, conforme os requisitos da Resolução A.469 (12), da (IMO, para embarcações com AB menor que 500); 13) Plano de Emergência de Bordo de Poluição Marinha (MARPOL 73/74, Anexo II, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 14) Plano de Gerenciamento de Água de Lastro (NORMAM-401/DPC); 15) Declaração de Conformidade para Cesta de Acesso, Cestas de Mergulho e Sino Aberto (NORMAM-222/DPC); e 16) Declaração de Conformidade para Câmara Hiperbárica (NORMAM- 222/DPC). b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-201/DPC); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e Medição de Porte Bruto (NORMAM- 201/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. 2.3 Vistorias A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m³ (NORMAM-201/DPC e NORMAM- 203/DPC). 3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso, de acordo com os requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS A P L I C ÁV E I S : a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM- 211/DPC); b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM- 202/DPC); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC); d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM- 202/DPC); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM- 211/DPC); f) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (BCH Code, como emendado); g) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (IBC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); h) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (IGC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); i) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (GC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); j) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (Existing Ships Code, para embarcações com AB menor que 500); k) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); l) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM- 401/DPC); m) Certificado de Conformidade para o Transporte à Granel de Combustíveis Líquidos, Derivados de Petróleo e Álcool da Bacia do Sudeste (NORMAM-202/DPC); e n) Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho (NORMAM-222/DPC). 3.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso, de acordo com os requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS APLICÁVEIS: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202/DPC); 2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC); 3) Manual de Operação de Unidades Estacionárias de Produção, Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM-202/DPC); 4) Declaração de Conformidade para Câmara Hiperbárica (NORMAM-222/DPC); e 5) Declaração de Conformidade para Cesta de Acesso, Cesta de Mergulho e Sino Aberto (NORMAM-222/DPC). b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM- 202/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. Rio de Janeiro, RJ, em 11 de outubro de 2023. PORTARIA Nº 250/DPC, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea l, inciso X, parágrafo 1º, art. 9º, subseção I, seção III, capítulo III do anexo A da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, que regula o serviço de praticagem, considerando: - Que o Serviço de Praticagem, como atividade essencial, deve estar permanentemente disponível das Zonas de Praticagem (ZP) estabelecidas; - Que, para assegurar a disponibilidade supracitada, a Autoridade Marítima (AM) deve promover a manutenção da qualificação do Práticos; - Que a segurança da navegação na ZP-07 pode ser comprometida pelo número insuficiente de fainas de praticagem para o cumprimento da frequência mínima de fainas de praticagem dos seus Práticos; e - A decisão proferida nos autos do processo NUP Nº 63012.010246/2023-75, relativo ao remanejamento de Práticos da ZP-07, resolve: Art.1º Remanejar um Prático da ZP-07, de acordo com o preconizado no artigo 2.48 da NORMAM-311/DPC, para a ZP-06 - ZONA DE PRATICAGEM DE AREIA BRANCA (RN). Art. 2º Estabelecer o cronograma de eventos atinentes ao processo de remanejamento de Prático em anexo a esta portaria. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS DEPARTAMENTO DE PRATICAGEM PROCESSO DE REMANEJAMENTO DE PRÁTICOS DA ZP-07 1- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE REMANEJAMENTO DE PRÁTICO 1.1 - Somente participará de um Processo de remanejamento o Prático que tenha formalmente se declarado como voluntário. 1.2 - O Prático em afastamento temporário (AFTP), na data de início do Processo, não poderá concorrer ao Processo. 2- DAS VAGASFechar