DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 244/DPC, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no
inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em caráter provisório, a empresa SALVAGE CERTIFICAÇÃO,
PROJETOS E SERVIÇOS OFFSHORE LTDA, CNPJ nº 25.238.118/0001-83, como entidade
especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da
Autoridade Marítima
Brasileira, nos
termos do
documento denominado
"Serviços
Autorizados" que segue anexo à presente Portaria.
Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na
conformidade do documento anexo, devem ser executados de acordo com o disposto nas
Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas para
Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-331/DPC, e nas demais Normas que
sejam pertinentes.
Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá no
período de 16 de janeiro de 2024 a 15 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo
seus efeitos administrativos a partir de 16 de janeiro de 2024.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
SERVIÇOS AUTORIZADOS E ABRANGÊNCIA DO ACORDO DE RECONHECIMENTO
ENTRE A AUTORIDADE MARÍTIMA E A SALVAGE CERTIFICAÇÃO, PROJETOS E SERVIÇOS
OFFSHORE LTDA.
1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES
- Embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam
sujeitas à Classificação; e
- Embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à
Classificação.
2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
2.1 - Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
sua emissão ou endosso, de acordo com os requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS
A P L I C ÁV E I S :
a) Certificado Nacional de
Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-
211/DPC);
b) Certificado Internacional de Arqueação (TONNAGE 1969, como emendado,
para embarcações com Arqueação Bruta (AB) menor que 500);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-201/DPC);
d) Certificado Internacional de Borda Livre (LOAD LINES 1966, como emendado,
para embarcações com AB menor que 500);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-
211/DPC);
f) Certificado de Segurança Rádio para Navios de carga (SOLAS 1974, como
emendado, para embarcações com AB menor que 500);
g) Certificado Internacional para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL
73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
h) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição por Esgoto Sanitário
(MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
i) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78,
como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
j) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar de Motores
(MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
k) Documento de Conformidade (ISM Code, como emendado);
l) Certificado de Gerenciamento de Segurança (ISM Code, como emendado);
m) Certificado de Conformidade para Navios de Apoio Marítimo (Resolução A-
673(16) da IMO e MARPOL 73/78);
n) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-
401/DPC);
o) Certificado Internacional de Sistemas Anti-incrustantes (AFS 2001, como
emendado, para embarcações com AB menor que 500);
p) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC);
q) Certificado Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias
(ISPS Code, como emendado);
r) Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro (BWM 2004,
como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
s) Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho (NORMAM-222/DPC);
t) Certificado de Resistência do Helideque (NORMAM-223/DPC);
u) Certificado de Resistência da Tela de Proteção (NORMAM-223/DPC);
v) Certificado de Resistência das Búricas (NORMAM-223/DPC);
w) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-223/DPC);
x) Certificado do Sistema de Combustível (NORMAM-223/DPC); e
y) Certificado das Condições Técnicas
da Área de Pick-up (NORMAM-
223/DPC).
2.2 - Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos
pertinentes (NORMAM-201/DPC);
2) Manual de Peiação de Carga (SOLAS 1974, como emendado);
3) Notas para Arqueação de Embarcações;
4) Plano de Emergência para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78,
como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
5) Plano de Gerenciamento de Lixo (MARPOL 73/78, como emendado, para
embarcações com AB menor que 500);
6) Manual de Operações e Equipamento para COW (MARPOL 73/78, como
emendado, para embarcações com AB menor que 500);
7) Manual de Operação de Tanque de Lastro Limpo Dedicado (MARPOL 73/78,
como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
8) Documento de Conformidade para Sistemas Anti-inscrustantes (Convenção
AFS, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
9) Registro de Sistema Anti-inscrustante (NORMAM-401/DPC);
10) Documento de Verificação e Aceitação de Navios de Posicionamento
Dinâmico (MSC/Circ 645 e MSC.1/Circ 1580 da IMO, conforme aplicável para embarcações
com AB menor que 500);
11) 
Manual 
de
Operação 
de 
Unidades 
Estacionárias
de 
Produção,
Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM 201/DPC);
12) Documento de Verificação de Projeto de Construção de Navios de Apoio
Marítimo, conforme os requisitos da Resolução A.469 (12), da (IMO, para embarcações
com AB menor que 500);
13) Plano de Emergência de Bordo de Poluição Marinha (MARPOL 73/74, Anexo
II, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
14) Plano de Gerenciamento de Água de Lastro (NORMAM-401/DPC);
15) Declaração de Conformidade para Cesta de Acesso, Cestas de Mergulho e
Sino Aberto (NORMAM-222/DPC); e
16) Declaração de Conformidade para Câmara Hiperbárica (NORMAM-
222/DPC).
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-201/DPC); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e Medição de Porte Bruto (NORMAM-
201/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
2.3 Vistorias
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes
aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural
em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis
sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m³ (NORMAM-201/DPC e NORMAM-
203/DPC).
3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1 - Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
sua emissão ou endosso, de acordo com os requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS
A P L I C ÁV E I S :
a) Certificado Nacional de
Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-
211/DPC);
b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-
202/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-
202/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-
211/DPC);
f) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos
à Granel (BCH Code, como emendado);
g) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos
Químicos Perigosos à Granel (IBC Code, como emendado, para embarcações com AB
menor que 500);
h) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases
Liquefeitos à Granel (IGC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que
500);
i) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel
(GC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
j) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel
(Existing Ships Code, para embarcações com AB menor que 500);
k) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC);
l) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-
401/DPC);
m) Certificado de Conformidade para o Transporte à Granel de Combustíveis
Líquidos, Derivados de Petróleo e Álcool da Bacia do Sudeste (NORMAM-202/DPC); e
n) Certificado de Segurança de Sistemas de Mergulho (NORMAM-222/DPC).
3.2 - Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso, de acordo com os
requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS APLICÁVEIS:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos
pertinentes (NORMAM-202/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC);
3)
Manual
de
Operação 
de
Unidades
Estacionárias
de
Produção,
Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM-202/DPC);
4) Declaração de Conformidade para Câmara Hiperbárica (NORMAM-222/DPC);
e
5) Declaração de Conformidade para Cesta de Acesso, Cesta de Mergulho e
Sino Aberto (NORMAM-222/DPC).
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-
202/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
Rio de Janeiro, RJ, em 11 de outubro de 2023.
PORTARIA Nº 250/DPC, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea l, inciso X, parágrafo 1º, art. 9º, subseção I, seção III, capítulo III do anexo A da
Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, que regula o serviço de praticagem,
considerando:
- Que o Serviço de Praticagem, como atividade essencial, deve estar
permanentemente disponível das Zonas de Praticagem (ZP) estabelecidas;
- Que, para assegurar a disponibilidade supracitada, a Autoridade Marítima
(AM) deve promover a manutenção da qualificação do Práticos;
- Que a segurança da navegação na ZP-07 pode ser comprometida pelo número
insuficiente de fainas de praticagem para o cumprimento da frequência mínima de fainas
de praticagem dos seus Práticos; e
- A decisão proferida nos autos do processo NUP Nº 63012.010246/2023-75,
relativo ao remanejamento de Práticos da ZP-07, resolve:
Art.1º Remanejar um Prático da ZP-07, de acordo com o preconizado no artigo
2.48 da NORMAM-311/DPC, para a ZP-06 - ZONA DE PRATICAGEM DE AREIA BRANCA (RN).
Art. 2º Estabelecer o cronograma de eventos atinentes ao processo de
remanejamento de Prático em anexo a esta portaria.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
DEPARTAMENTO DE PRATICAGEM
PROCESSO DE REMANEJAMENTO DE PRÁTICOS DA ZP-07
1- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE REMANEJAMENTO DE PRÁTICO
1.1 - Somente participará de um Processo de remanejamento o Prático que
tenha formalmente se declarado como voluntário.
1.2 - O Prático em afastamento temporário (AFTP), na data de início do
Processo, não poderá concorrer ao Processo.
2- DAS VAGAS

                            

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