DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023121900012
12
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
2.1 - Conforme o Art. 1º, desta Portaria.
3- DA OPÇÃO DA ZONA DE PRATICAGEM (ZP)
3.1 - O Prático interessado em participar do Processo deverá encaminhar
requerimento ao Diretor de Portos e Costas, declarando no documento que está ciente do
contido no Artigo 2.48 da NORMAM-311/DPC, aos prazos estabelecidos no item 4 abaixo
e que é voluntário. Documento recebido em desacordo com o solicitado será indeferido.
3.2 - O requerimento supracitado deverá ser protocolado na Secretaria da DPC
(Rua Teófilo Otoni, 4 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20090-070). Se encaminhado por meio
eletrônico (dpc.secom@marinha.mil.br) o documento deverá conter a assinatura digital do
interessado no padrão ICP-BRASIL ou GOV.BR (não será aceita cópia escaneada).
3.3 - A participação no Processo implicará ao Prático na aceitação irrestrita das
regras estabelecidas no Artigo 2.48 da NORMAM-311/DPC, das quais não poderá ser
alegado desconhecimento, não cabendo o direito de recurso para obter qualquer
compensação por sua não classificação.
3.4 - Correrá por conta do Prático remanejado todas as despesas durante o
período de qualificação na nova ZP, na condição de Praticante de Prático.
4- DO TESTE ESCRITO E DO CRONOGRAMA DE EVENTOS
4.1 - Havendo mais de um Prático voluntário para a ZP-06, estes serão
submetidos a um teste escrito para a medição dos seus níveis de conhecimento técnico, o
qual será classificatório. O teste seguirá o conteúdo programático contido no anexo 2-A e
a bibliografia recomendada no anexo 2-B, da NORMAM-311/DPC.
4.2 - O Prático com maior grau no resultado do teste será selecionado. Em
ocorrendo empate o Prático com maior idade terá a prioridade.
4.3 - O teste será aplicado pela DPC no dia 20 de março de 2024 nas
dependências da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (CPRN), localizada na Rua
Chile 232 - Ribeira - Natal/RN, com início às 9h e término às 11h, devendo os Práticos que
participarão do evento chegarem ao local até às 08h15, não havendo tolerância para
atraso. O RUSP deverá providenciar para que os Práticos participantes do teste não
estejam em Período de Escala nos dias dezenove e vinte de março de 2024.
4.4 - O teste será composto de 20 questões de múltipla escolha. O gabarito
será entregue aos candidatos findo o período alocado no subitem 4.3.
4.5 - O Prático que desejar interpor recurso às questões do teste, deverá
encaminhar o mesmo para a Secretaria da DPC, seja fisicamente ou por meio eletrônico
(será aceita cópia escaneada), seguindo o modelo que será fornecido pela DPC no dia do
teste. A banca examinadora será composta por um Oficial General, dois Oficiais superiores
e um Oficial intermediário da DPC, a saber: Assessor Chefe da Segurança do Tráfego
Aquaviário (DPC-201), Chefe do Departamento de Praticagem (DPC-253), Chefe do
Departamento de Revisão de Normas e Avaliação de Parâmetros Operacionais (DPC-255) e
Encarregado da Divisão de Administração de Cursos de Aquaviários (DPC-112).
4.6 - Cronograma de Eventos
4.6.1 - 12JAN2024 - Data de referência para o início do Processo na ZP-07 e
data limite de entrada, na Secretaria da DPC, dos requerimentos dos Práticos voluntários
para participar do processo de remanejamento.
4.6.2 - 26JAN2024 - Data limite para divulgação, pela DPC, dos Práticos que
requereram participação no Processo e que se encontram aptos para concorrer ao teste
escrito (teste).
4.6.3 - 20MAR2024 - Aplicação do teste pela DPC.
4.6.4 - 28MAR2024 - Data limite de entrada, na Secretaria da DPC, dos recursos
das questões concernentes ao teste.
4.6.5 - 18ABR2024 - Data limite para divulgação, pela DPC, dos resultados do
teste, contendo as respectivas classificações dos Práticos e, para os dois mais bem
classificados, as ZP para quais serão remanejados.
4.6.6 - 26ABR2024 - Data limite para que o primeiro Prático classificado se
manifeste quanto a concordância de ser remanejado para a ZP-06.
4.6.7 - 24MAI2024 - Data limite de emissão da portaria de remanejamento do
Prático classificado.
5- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
5.1 - O Prático classificado deverá, dentro do prazo estabelecido no subitem
4.6.6, ratificar ao Diretor da DPC a intenção de sere remanejado conforme o disseminado
no subitem 4.6.5. A manifestação deverá ser protocolada na Secretaria da DPC. Se
encaminhada por meio eletrônico, o documento deverá conter a assinatura digital do
interessado no padrão ICP-BRASIL ou GOV.BR (não será aceita cópia escaneada).
5.2 - Não havendo a ratificação por parte do primeiro Prático classificado, será
convocado o segundo Prático classificado para manifestar-se quanto ao interesse de ser
remanejado, e assim sucessivamente.
5.3 - Os endereços a serem utilizados pela DPC para contato (físicos e
eletrônicos) com os Práticos participantes do Processo e RUSP das ZP envolvidas serão os
registrados formalmente na CPRN e CFAOC. Não estão previstos, autorizados ou serão
aceitos, contatos via telefone. Recomenda-se aos interessados prover a atualização dos
seus dados pessoais.
5.4 - Dúvidas ou esclarecimentos em relação ao Processo deverão ser
encaminhados ao E-mail dpc.ouvidoria@marinha.mil.br.
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 3.573/DPM, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o contido na alínea g, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº
35/2022, da DGPM, e em cumprimento ao Acórdão proferido pela Primeira Turma do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região, nos autos da Apelação Cível nº 1060157-
04.2021.4.01.3400, 
encaminhado 
por 
intermédio 
do 
Ofício 
nº
06350/2023/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, a Portaria nº
1133/2019, da DPMM, publicada no Boletim no 12/2019 - Tomo II, p/371, que excluiu do
Serviço Ativo da Marinha (SAM), a Bem da Disciplina, o 2º SG-ES 95.0994.09 AROLDO FELIX
DE SOUZA, para, nos termos do presente ato, reincluir o referido militar ao SAM, a partir
de 14 de novembro de 2018.
Art. 2º Fica consignado que os efeitos financeiros relativos à remuneração do
SAM estão condicionados à apresentação do referido militar na Diretoria do Pessoal da
Marinha-Brasília (DPM-BSB).
Art. 3º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial, descontados os valores recebidos pelos
beneficiários a título de pensão militar, serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA DPM Nº 3.519, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL tendo em vista a subdelegação de
competência prevista na alínea b, do inciso II do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, da
Diretoria do Pessoal da Marinha, considerando o disposto no Decreto nº 11.286/2022,
e na Portaria nº 76/DGPM, de 20 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Nomear CARLOS EDUARDO DE AMORIM, NIP 87.2636.02, para o
Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.13, de Coordenador-Geral, alocado na
Secretaria-Geral da Marinha (SGM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.563/DPM, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Auxiliar Operacional de Serviços Diversos,
NI-SIII, 83.1137.89, Matrícula SIAPE 0957065, AMIRALDO MALCHER DIAS, Código de Vaga
555164 (Processo nº 63173.001625/2023-21, do CIABA/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.564/DPM, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, com proventos integrais, o Agente de Portaria, NI-S-III, 85.6808.42,
Matrícula SIAPE 0970722, IVANI PEREIRA MACHADO, Código de Vaga 558239 (Processo nº
63094.003038/2023-57, do CIAGA/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 3.565/DPM, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso II do § 1º do art. 10 e com base no
§ 2º do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com
proventos calculados pela média aritmética, o Agente de Atividades Agropecuárias, NI-S-III,
85.7521.00, Matrícula SIAPE 0957214, JONES AIRSON DE JESUS SILVA, Código de Vaga
555303 (Processo nº 63039.000680/2023-49, da CPPI/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.969, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da
competência subdelegada pelo Ministro de Estado da Defesa, de acordo com o inciso II do
art. 2º e art. 3º da Portaria nº 3.320/GM-MD, de 6 de outubro de 2020, e considerando o
disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016,
alterado pelo Decreto nº 9.548, de 31 de outubro de 2018, e o que consta dos Processos
Administrativos nº 64536.033853/2023-67 e 60430.000098/2023-61, resolve:
NOMEAR o Coronel DANIEL CAPELL FARIAS SILVA, do Comando do Exército,
para exercer a função de Assessor Técnico, nos termos do Decreto nº 9.325, de 3 de abril
de 2018, com o objetivo de prestar assessoria militar à Missão Permanente do Brasil junto
à Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, D.C., Estados Unidos da
América, no período de 25 de agosto de 2024 a 24 de agosto de 2026, com ônus total para
o Comando do Exército.
A missão acima é considerada do tipo permanente, de natureza militar, com
mudança de sede e com dependentes, estando enquadrada nas alíneas "b" e "c" do inciso
VI do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, alterado pelo Decreto nº
9.325, de 3 de abril de 2018, e na alínea "a" do inciso I e alínea "b" do inciso II do art. 3º,
combinados com o art. 4º, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMCFA-MD Nº 6.095, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº
4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20
de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto n° 11.579,
de 27 de junho
de 2023, e o
Processo Administrativo nº
60300.000160/2023-09, resolve:
NOMEAR o Capitão de Corveta (AA) RICARDO MOACYR MARIANO DAMASCENO
SOBRINHO para o cargo de Assistente Militar, código Grupo 0002 (B), da Chefia de Logística
e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX
PORTARIA EMCFA-MD Nº 6.096, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº
4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20
de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto n° 11.579,
de 27 de junho
de 2023, e o
Processo Administrativo nº
60300.000160/2023-09, resolve:
DISPENSAR o Terceiro-Sargento (MB) JÉRFFERSON FLÁVIO SANTOS SOUZA da
função de Especialista, código Nível II, da Chefia de Logística e Mobilização do Estado-
Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de 4 de dezembro de 2023.
V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX
PORTARIA EMCFA-MD Nº 6.098, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº
4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20
de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto n° 11.579,
de 27 de junho
de 2023, e o
Processo Administrativo nº
60300.000160/2023-09, resolve:
EXONERAR a Capitão de Corveta (AA) ALESSANDRA VALÉRIA HYPOLITO DO
NASCIMENTO do cargo de Assistente Militar, código Grupo 0002 (B), da Chefia de Logística e
Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de 4 de dezembro de 2023.
V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX
PORTARIA EMCFA-MD Nº 6.099, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS,
no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº
4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20
de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo
Decreto n° 11.579,
de 27 de junho
de 2023, e o
Processo Administrativo nº
60300.000160/2023-09, resolve:
EXONERAR o Capitão de Corveta JONES ANTUNES DE LIMA do cargo de
Assessor Militar, código Grupo 0002 (B), do Gabinete da Chefia de Logística e Mobilização
do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a contar de 4 de dezembro de 2023.
V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX

                            

Fechar