DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 2.109, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso das
competências específicas delegadas por meio do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de
2000, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada
pela Portaria MEC nº 565, de 12 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União
- DOU nº 49, de 13 de março de 2019, Seção 2, que teve como último ato a Portaria MEC
nº 1.451, de 26 de julho de 2023, publicada no DOU nº 143, de 28 de julho de 2023, Seção
2, p. 15, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes no
Processo nº 23123.001722/2019-17, ante as razões apresentadas no Ofício nº
96/2023/COMISSÃO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 28 de novembro de 2023.
Art. 2º Designar a servidora estável ILA DELAHIS JANSEN VALENTE OLIVEIRA,
Técnico em Assuntos Educacionais, matrícula Siape nº 1529468, para, em substituição a
servidora MARIANA FERREIRA DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula Siape nº 40351,
na qualidade de membro vogal, para compor a Comissão de PAD, referente ao Processo nº
23123.001722/2019-17.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
desta Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação
desta Portaria.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.110, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso das
competências específicas delegadas por meio do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de
2000, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada
pela Portaria MEC nº 1.100, de 26 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da
União - DOU nº 208, de 29 de outubro de 2018, Seção 2, p. 8, que teve como último ato
a Portaria MEC nº 686, de 21 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 181, de 22 de
setembro de 2022, Seção 2, p. 16, visando à apuração de eventuais irregularidades
administrativas constantes
no Processo nº
3074.025231/2013-91, ante
as razões
apresentadas no Ofício nº 107/2023/COMISSÃO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 8 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Designar a servidora estável ILA DELAHIS JANSEN VALENTE OLIVEIRA,
Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula Siape nº 1529468, para, em substituição a
servidora SILENIR LIMA AGUIAR, Agente de Portaria, matrícula Siape nº 1088000, na
qualidade de membro vogal, compor a Comissão de PAD referente ao Processo nº
23074.025231/2013-91.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
desta Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação
desta Portaria.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.111, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no uso das
competências específicas delegadas por meio do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de
2000, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada
pela Portaria MEC nº 349, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União
- DOU nº 55, de 20 de março de 2020, Seção 2, P. 18, que teve como último ato a Portaria
MEC nº 689, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de
22 de setembro de 2022, Seção 2, p. 16, visando à apuração de eventuais irregularidades
administrativas
constantes do
Processo
nº
23123.001843/2020-94, ante
as
razões
apresentadas no Ofício nº 97/2023/COMISSÃO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 28 de
novembro de 2023.
Art. 2º Designar a servidora estável ILA DELAHIS JANSEN VALENTE OLIVEIRA,
Técnico em Assuntos Educacionais, Matrícula Siape nº 1529468, para, em substituição à
servidora MARIANA FERREIRA DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula Siape nº 40351,
na qualidade de membro vogal, para compor a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, referente ao Processo nº 23123.001843/2020-94.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
desta Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação
desta Portaria.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.112, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no uso das
competências específicas delegadas por meio do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de
2000, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada
pela Portaria MEC nº 1.167, de 13 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União
- DOU nº 114, de 14 de junho de 2019, Seção 2, que teve como último ato a Portaria M EC
nº 687, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 22 de
setembro de 2022, Seção 2, p. 16, visando à apuração de eventuais irregularidades
administrativas
constantes do
Processo
nº
23123.004479/2019-81, ante
as
razões
apresentadas no Ofício nº 106/2023/COMISSÃO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 8 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Designar a servidora estável ILA DELAHIS JANSEN VALENTE OLIVEIRA,
Técnico em Assuntos Educacionais, Matrícula Siape nº 1529468, para, em substituição à
servidora SILENIR LIMA AGUIAR, Agente de Portaria, Matrícula Siape nº 1088000, na
qualidade de membro vogal, para compor a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, referente ao Processo nº 23123.004479/2019-81.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
desta Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação
desta Portaria.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.113, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no uso das
competências específicas delegadas por meio do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de
2000, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria MEC nº 2.140, de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União - DOU nº 241, de 13 de dezembro de 2019, Seção 2, p. 21, que teve como último
ato a Portaria MEC nº 483, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº
129, de 11 de julho de 2022, Seção 2, p. 24, visando à apuração de eventuais
irregularidades administrativas constantes do Processo nº 23123.008452/2019-67, ante as
razões apresentadas no Ofício nº 111/2023/COMISSÃO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 8
de dezembro de 2023.
Art. 2º Substituir SILENIR LIMA AGUIAR, Matrícula Siape nº 1088000, pela
servidora CLAUDIA CAMPOS DE ÁVILA SANTOS, Agente Administrativo, Matrícula Siape nº
1748215, como membro de comissão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
desta Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação
desta Portaria.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.114, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso das
competências específicas delegadas por meio do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de
2000, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria MEC nº 21, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União -
DOU nº 11, de 17 de janeiro de 2022, Seção 2, pág. 28, que teve como último ato a
Portaria MEC nº 1.804, de 8 de setembro de 2023, publicada no DOU nº 174, de 12 de
setembro de 2023, Seção 2, pág. 19, visando à apuração de eventuais irregularidades
administrativas
constantes do
Processo
nº
23123.000135/2022-06, ante
as
razões
apresentadas no Ofício nº 108/2023/COMISSÃO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 8 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Substituir SILENIR LIMA AGUIAR, matrícula Siape nº 1088000, pela
servidora CLÁUDIA CAMPOS DE ÁVILA SANTOS, Agente Administrativo, matrícula Siape nº
1748215, como membro da Comissão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
desta Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação
desta Portaria.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.115, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no uso das
competências específicas delegadas por meio do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de
2000, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria MEC nº 19, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União -
DOU nº 11, de 17 de janeiro de 2022, Seção 2, pág. 28, que teve como último ato a
Portaria MEC nº 1.805, de 8 de setembro de 2023, publicada no DOU nº 174, de 12 de
setembro de 2023, Seção 2, pág. 19, visando à apuração de eventuais irregularidades
administrativas
constantes do
Processo
nº
23123.000139/2022-86, ante
as
razões
apresentadas no Ofício nº 110/2023/COMISSÃO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 8 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Substituir SILENIR LIMA AGUIAR, matrícula Siape nº 1088000, pela
servidora CLÁUDIA CAMPOS DE ÁVILA SANTOS, Agente Administrativo, matrícula Siape nº
1748215, como membro da Comissão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
desta Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação
desta Portaria.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no uso das
competências específicas delegadas por meio do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de
2000, resolve:
Art. 1º Reconduzir os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar designada pela Portaria nº 18, de 12 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União - DOU nº 11, de 17 de janeiro de 2022, Seção 2, págs. 27 e 28, que teve
como último ato a Portaria MEC nº 1.803, de 8 de setembro de 2023, publicada no DOU
nº 174, de 12 de setembro de 2023, Seção 2, pág. 19, visando à apuração de eventuais
irregularidades administrativas constantes do Processo nº 23123.000137/2022-97, ante as
razões apresentadas no Ofício nº 109/2023/COMISSÃO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, de 8
de dezembro de 2023.
Art. 2º Substituir SILENIR LIMA AGUIAR, matrícula Siape nº 1088000, pela
servidora CLÁUDIA CAMPOS DE ÁVILA SANTOS, Agente Administrativo, matrícula Siape nº
1748215, como membro da Comissão.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos
desta Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação
desta Portaria.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.117, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e em
conformidade com o disposto no art. 22, inciso IX, § 5º, do Estatuto da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes,
aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando
o disposto no Processo nº 23038.004107/2017-51, resolve:
Art. 1º Designar LUIZ FERNANDES DOURADO para integrar o Conselho
Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
Capes, como representante do Conselho Técnico Científico da Educação Básica
- CTC-EB.
Art. 2º O mandato no Conselho Superior respeitará o prazo do
mandato como membro no CTC-EB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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