DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
227, em 30 de novembro de 2023, enquadrado na autorização do art. 1º, § 1º, I, da
Portaria TSE nº 244/2023;
i) a candidata NAIANNA SANTOS CAMPOS, classificada em 28º lugar, (na lista
prevista pelo item 6.8 do Capítulo VI, do Edital nº 1/2017) no concurso destinado ao
provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área de
Atividade Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal,
criado pela Lei nº 7.094, de 25 de abril de 1983, vago em decorrência de posse em outro
cargo público inacumulável do servidor Idelson Mendes Botelho, publicada na Portaria nº
443, de 16 de novembro de 2023, no DOU nº 222, em 23 de novembro de 2023,
enquadrado na autorização do art. 1º, § 1º, I, da Portaria TSE nº 244/2023;
j) a candidata MARIANA VICENTINI CRUZ, classificada em 161º lugar no
concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de
Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de
Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei nº 7.645, de 18 de dezembro de 1987, vago em
decorrência de posse em outro cargo público inacumulável do servidor Humberto de
Melo Fukuzava, publicada na Portaria n.º 326, de 7 de agosto de 2023, no DOU n.º 154,
em 14 de agosto de 2023, enquadrado na autorização do art. 1.º, § 1.º, I, da Portaria TSE
n.º 244/2023;
k) o candidato CRISTIAN LEANDRO STROPARO, classificado em 35º lugar, no
concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de
Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas,
Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no cargo criado pela Lei n.º
11.202, de 29 de novembro de 2005, vago em decorrência da exoneração do servidor
Eduardo de Oliveira Vasconcelos, publicada na Portaria n.º 483, de 29 de outubro de
2021, no DOU n.º 210, em 09 de novembro de 2021, enquadrado nos limites autorizados
no Anexo I da Portaria TSE nº 244/2023;
l) a candidata LETICIA DE CASSIA SANTIN, classificada em 39º lugar, no
concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de
Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas,
Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no cargo criado pela Lei n.º
11.202, de 29 de novembro de 2005, vago em decorrência de posse em outro cargo
público inacumulável do servidor Daniel Carvalho Dias, publicada na Portaria n.º 244, de
12 de junho de 2023, no DOU n.º 113, em 16 de junho de 2023, enquadrado na
autorização do art. 1.º, § 1.º, I, da Portaria TSE n.º 244/2023;
m) o candidato CHARLES MASAHARU SAKAI, classificado em 8º lugar, no
concurso destinado ao provimento das vagas deste Tribunal, para ocupar o cargo de
Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Operação de Computadores, Classe A,
Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no cargo criado pela Lei n.º 11.202, de
29 de novembro de 2005, vago em decorrência de exoneração do servidor Fabio de
Freitas Lara Villela, publicada na Portaria n.º 367, de 13 de setembro de 2023, no DOU
n.º 184, em 26 de setembro de 2023, enquadrado na autorização do art. 1.º, § 1.º, I, da
Portaria TSE n.º 244/2023;
Art. 2.º Os candidatos, ora nomeados, terão o prazo de até 30 (trinta) dias
contados da data da publicação do presente ato para tomar posse no respectivo cargo,
em conformidade com o § 1.º, do artigo 13, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), com redação alterada pela Lei
n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
Art. 3.º Os candidatos ora nomeados para os cargos de Analista Judiciário - Área
Judiciária e Técnico Judiciário - Área Administrativa, terão o prazo de 03 (três) dias, contados
da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, para formalizar a escolha pelo local
de lotação, a respeitar a classificação geral no concurso e as localidades ofertadas pelo
Tribunal. Caso os candidatos não apresentem sua escolha no prazo referido serão lotados
conforme critério da Administração, nos locais não escolhidos por outros candidatos.
Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. COIMBRA DE MOURA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 246-GP, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno
desta Casa, e tendo em vista o que consta do PAE n.º 6952/2023, resolve:
Art. 1º. REDISTRIBUIR, nos termos do art. 37 da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990,
com a redação da Lei n.º 9.527, de 10/12/1997, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º
23.701, de 31/05/2022, e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo vago de Técnico
Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado
pela Lei n.º 8.868, de 14/04/1994, decorrente da posse em outro cargo inacumulável do
servidor Thiago Henrique Ferreira Garcia, publicada na Portaria nº 21/2023 - GP, DJe nº 16,
em 26/01/2023, para o Quadro permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, recebendo por reciprocidade 01 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área
Administrativa, criado pela Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, ocupado pela servidora
Nicolle Barbalho Simonetti de Queiroz Soares Castro, do Quadro Permanente de Pessoal do
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Art. 2º Estabelecer na 65ª Zona Eleitoral - Pau dos Ferros/RN a lotação do cargo
ocupado pela servidora redistribuída.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Cornélio Alves
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ATO PR Nº 404, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso
das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 37 da Lei n. 8.112, de
11 de dezembro de 1990, no art. 23, caput, da Resolução TSE n. 23.701/2022, de 31 de
maio de 2022, e na Resolução CNJ n. 146/2012; bem como a decisão proferida no Processo
SEI n º 2023.0.000013468-3, deste Tribunal, resolve:
Art. 1º Redistribuir para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo o cargo
efetivo de Analista Judiciária - Área Judiciária desta Corte, ocupado pela servidora DANIELA
NÓBREGA ARAÚJO (matrícula TRE-RJ 00115034), recebendo em contrapartida o cargo vago
de Analista Judiciário - Área Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com
fundamento no artigo 37 da Lei n° 8.112/1990, na Resolução CNJ nº 146/2012 e na
Resolução TSE n.º 23.701/2022.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ZIRALDO MAIA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 282, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do SEI n. 0043810-
49.2023.6.26.8000; resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
Leiko Kurihara Inada, nos termos do artigo 4º, § 6º, inciso I e § 7º, da Emenda
Constitucional n. 103/2019.
Art. 2º Declarar vago, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei n. 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, o cargo de Técnico(a) Judiciário(a), Área Administrativa, Classe C, Padrão
13, criado pela Lei n. 6.082, de 10 de julho de 1974, do quadro de pessoal deste Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 350, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no art. 37 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE n. 23.701, de 31 de maio de 2022 e na
Resolução CNJ n. 146/2012;
Considerando
a
decisão
proferida
no
processo
SEI
n.
0054478-
79.2023.6.26.8000 deste Tribunal;
e, por fim, considerando o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP
n. 1/2022 (delegação de competências); resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Judiciária,
criado pela Lei n. 11.202, de 29 de novembro de 2005, do quadro de pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pela servidora Monique Costa dos
Santos Alves, em reciprocidade com o cargo vago de igual denominação criado pela Lei n.
8.868, de 14 de abril de 1994, proveniente do quadro de pessoal do Tribunal Regional
Eleitoral do Distrito Federal, cuja vacância decorreu da posse em outro cargo público
inacumulável do servidor Yves Luan Carvalho Guachala, concretizada pela Portaria TRE-DF
n. 233, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição 189, Seção
2, página 49, de 3 de outubro de 2023.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada
à redistribuição do cargo vago de Analista Judiciário - Área Judiciária do TRE-DF, por ato
próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de
publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
PORTARIA Nº 351, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no art. 37 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE n. 23.701, de 31 de maio de 2022 e na
Resolução CNJ n. 146/2012;
Considerando
a
decisão
proferida
no
processo
SEI
n.
0057048-
38.2023.6.26.8000 deste Tribunal;
e, por fim, considerando o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP
n. 1/2022 (delegação de competências); resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Judiciária,
criado pela Lei n. 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, do quadro de pessoal do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pela servidora Elaine Cristina Lopes
Mol, em reciprocidade com o cargo vago de Analista Judiciário - Área Administrativa criado
pela Lei n. 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, proveniente do quadro de pessoal do
Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, cuja vacância decorreu da aposentadoria
voluntária da servidora Rebeca Lília Oliveira de Mattos Filgueiras, concretizada pela
Portaria TRE-BA n. 801, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União,
Edição 169, Seção 2, página 80, de 4 de setembro de 2023, com retificação publicada em
6 de novembro de 2023, no D.O.U., Edição 210, Seção 2, página 71.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada
à redistribuição do cargo vago de Analista Judiciário - Área Administrativa oriundo do TRE-
BA, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma
data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
PORTARIA Nº 353, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no art. 37 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE n. 23.701, de 31 de maio de 2022 e na
Resolução CNJ n. 146/2012;
Considerando
a
decisão
proferida
no
processo
SEI
n.
0036912-
20.2023.6.26.8000 deste Tribunal;
e, por fim, considerando o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP
n. 1/2022 (delegação de competências), resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo vago de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado
pela Lei n. 7.645, de 18 de dezembro de 1987, anteriormente ocupado por Ana Flávia
Bellucci Leite, vago em razão de sua aposentadoria voluntária, concretizada pela Portaria
TRE-SP n. 66, de 23 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição 109,
Seção 2, página 78, de 12 de junho de 2023, em reciprocidade com o cargo de Analista
Judiciário - Área Judiciária ocupado por Daniela Nóbrega Araújo, criado pelo Ato
Regimental n. 285, de 13 de maio de 1985, oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada
à redistribuição do cargo ocupado pela servidora Daniela Nóbrega Araújo, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, por ato
próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de
publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
PORTARIA Nº 354, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no art. 37 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE n. 23.701, de 31 de maio de 2022 e na
Resolução CNJ n. 146/2012;
Considerando
a
decisão
proferida
no
processo
SEI
n.
0059692-
51.2023.6.26.8000 deste Tribunal;
e, por fim, considerando o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP
n. 1/2022 (delegação de competências); resolve:
Art. 1º
REDISTRIBUIR o
cargo efetivo de
Técnico Judiciário
- Área
Administrativa, criado pela Lei n. 6.082, de 10 de julho de 1974, do quadro de pessoal
do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pela servidora Nicolle
Barbalho Simonetti de Queiroz Soares Castro, em reciprocidade com o cargo vago de
igual denominação criado pela Lei n. 8.868, de 14 de abril de 1994, proveniente do
quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, cuja
vacância decorreu da posse em outro cargo inacumulável do servidor Thiago Henrique
Ferreira Garcia, concretizada pela Portaria TRE-RN n. 21/2023, de 25 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Edição 19, Seção 2, página 61, de 26 de janeiro de
2023.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada
à redistribuição do cargo vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa oriundo do TRE-
RN, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma
data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
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