Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900003 3 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão da Inovação da Advocacia-Geral da União (INOV-AGU), com a finalidade de orientar, coordenar e articular ações de fomento à inovação para o aprimoramento contínuo da representação da União e de suas autarquias e fundações públicas, e das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, em um cenário de atuação reconhecidamente dinâmico. Parágrafo único. A INOV-AGU consiste no estabelecimento de um conjunto integrado de princípios, objetivos e instrumentos voltados ao incentivo à inovação e à sustentabilidade no desenvolvimento de produtos, serviços e processos que agreguem valor à atuação institucional em busca de segurança jurídica para a ação estatal e benefícios diretos à sociedade. Art. 2º São princípios da INOV-AGU: I - cultura da inovação: promoção de uma mentalidade institucional que reconheça a mudança no pensar e no agir como oportunidade para o alcance ou a continuidade do sucesso jurídico, social, ambiental e econômico das atividades que lhe são afetas, a partir da experimentação e da implementação de novas ideias, incrementais ou disruptivas, voltadas às soluções de problemas reais; II - cultura da sustentabilidade: promoção de uma mentalidade institucional que adote práticas e soluções voltadas a uma participação ativa na Agenda Ambiental da Administração Pública e na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, apoiada pela Organização das Nações Unidas - ONU, de forma a compatibilizar a atuação da Advocacia-Geral da União com os parâmetros adequados de responsabilidade ambiental, justiça social e viabilidade econômica; III - diversidade, equidade e inclusão: adoção do reconhecimento e da valorização do ser humano como critério nas ações da Advocacia-Geral da União, independentemente de raça, gênero, orientação sexual, condição física, localização geográfica e classes social e econômica, bem como de medidas que assegurem oportunidades iguais de acesso a serviços, considerando aqueles que se encontram em condição de desigualdade de toda forma em relação aos demais; IV - empatia: concepção do usuário como eixo central do processo de inovação, visando a uma construção de soluções para problemas reais por ele enfrentados; V - colaboração: envolvimento de equipes multidisciplinares, com a participação de órgãos da Advocacia-Geral da União e outras entidades selecionadas para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e compartilhamento de experiências, conhecimentos e boas práticas, visando promover a diversidade de ideias, perspectivas e habilidades no desenvolvimento de soluções em diferentes eixos temáticos; VI - adaptabilidade: apetite a novas ideias, conceitos e cenários de atuação que facilitem a adesão aos processos de inovação e de sustentabilidade e acompanhem o ritmo das mudanças institucionais, sociais, ambientais e econômicas, considerando as especificidades de cada órgão, buscando soluções que agreguem valor e melhorem os serviços prestados; VII - flexibilidade: capacidade de lidar e de atuar de forma assertiva com mudanças não planejadas; VIII - desburocratização: aprimoramento e simplificação de processos de trabalho, para a promoção da agilidade, a otimização de recursos e o ganho de eficiência na prestação de serviços; IX - transparência: amplo acesso a dados e informações produzidos durante os processos de inovação e de sustentabilidade, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais; e X - accountability: responsabilidade, compromisso e transparência institucionais sobre as decisões, os serviços e as soluções ofertadas e a prestação de contas aos órgãos de governança, às autoridades legais, às partes interessadas e à sociedade. Art. 3º A INOV-AGU tem os seguintes objetivos: I - desenvolver ações que promovam as culturas da inovação e da sustentabilidade na Advocacia-Geral da União, considerando sua capilaridade e o alcance institucional; II - definir estratégias para que a inovação e a sustentabilidade façam parte da rotina institucional e sejam vistas como oportunidades de aprimoramento e de fortalecimento das soluções jurídicas para a ação estatal; III - estimular a participação de todos os membros, servidores e parceiros no processo de inovação; IV - incentivar o compartilhamento de ideias e a criação de canais de comunicação que facilitem a integração e a colaboração das equipes no desenvolvimento de soluções; V - estabelecer parcerias estratégicas com agências de fomento, instituições de ensino e pesquisa, órgãos e entidades públicos, setor privado e sociedade civil; VI - alinhar as ações da INOV-AGU às tendências globais em inovação e sustentabilidade, a fim de identificar oportunidades de inovação com uma visão estratégica de futuro, para que possa responder adequadamente, no curto, médio e longo prazos, às demandas da sociedade; VII - promover concursos abertos de novas ideias e de soluções inovadoras para problemas reais de políticas públicas e implementar um sistema de recompensa para iniciativas e projetos inovadores, que gerem impacto positivo na atuação da Advocacia-Geral da União e contribuam para o alcance dos seus objetivos estratégicos; e VIII - propor práticas e soluções inovadoras alinhadas com a Agenda Ambiental da Administração Pública, a Agenda 2030 para Desenvolvimento Sustentável e a Política de Sustentabilidade da Advocacia-Geral da União. CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO Art. 4º A governança da INOV-AGU será pautada pelos seguintes eixos norteadores: I - liderança: comprometimento da alta direção no estabelecimento de diretrizes, na definição de metas e no patrocínio das ações que promovam as culturas da inovação e da sustentabilidade para o aprimoramento da governança, da gestão e da ação finalística da Advocacia-Geral da União; II - colaboração: participação dos órgãos da Advocacia-Geral da União na construção conjunta de soluções integradas, de modo a permitir a troca de conhecimentos e que todos se sintam parte do processo de aprimoramento institucional; III - desenvolvimento de competências: aperfeiçoamento contínuo das equipes, a partir da promoção de ações de capacitação em metodologias ágeis e colaborativas e de espaços adequados à cocriação; IV - avaliação e aprendizado: implementação de mecanismos de monitoramento, avaliação e aprendizado no âmbito das atividades desenvolvidas; e V - comunicação: ampla divulgação das atividades, dos resultados alcançados e das boas práticas. CAPÍTULO III DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO Art. 5º A implementação da INOV-AGU dar-se-á com base nos princípios dispostos no art. 2º desta Portaria Normativa, a partir da instituição: I - do Comitê Consultivo de Especialistas em Inovação da Advocacia-Geral da União; II - do Laboratório de Inovação da Advocacia-Geral da União - Labori; III - de espaços de inovação, físicos ou virtuais, nos órgãos da Advocacia-Geral da União, que contribuam para os processos de inovação e de sustentabilidade em temas específicos relacionados à sua atuação junto aos órgãos e entidades públicas; e IV - da Rede de Inovação da Advocacia-Geral da União - RedInov-AGU. Art. 6º A implementação da INOV-AGU deve tornar o ambiente institucional propício à concepção, à experimentação e à consolidação de ideias inovadoras e sustentáveis que promovam a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento de soluções, fortalecendo as capacidades estatais da Advocacia-Geral da União. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Atos específicos do Advogado-Geral da União instituirão o Comitê Consultivo de Especialistas em Inovação da Advocacia-Geral da União, a Política de Sustentabilidade da Advocacia-Geral da União, o Labori e a RedInov-AGU. Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA CONJUNTA PGF/SE-CGU Nº 3, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece o procedimento a ser adotado pelas Unidades de Auditoria Interna e pelas Procuradorias Federias junto às autarquias e às fundações públicas federais em processos que tramitam no Tribunal de Contas da União. A PROCURADORA-GERAL FEDERAL e a SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 10 e 11, § 2º, incisos I e VIII, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, o art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, o art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro 2000, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso XII, da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e o que consta do Processo Administrativo nº 00407.013437/2023-35, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece o procedimento a ser adotado pelas Unidades de Auditoria Interna e pelas Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas federais em processos que tramitam no Tribunal de Contas da União, com a finalidade de aprimorar a defesa dessas entidades perante o órgão de controle externo. Art. 2º Compete à Unidade de Auditoria Interna da autarquia ou da fundação pública federal: I - o acompanhamento e o monitoramento dos processos que tramitam no Tribunal de Contas da União; e II - a articulação entre as unidades envolvidas na demanda e o assessoramento quanto ao conteúdo da resposta. Art. 3º Nos casos de recebimento de intimações ou de notificações do Tribunal de Contas da União, caberá à autarquia ou à fundação pública federal a promoção do pronto encaminhamento à Unidade de Auditoria Interna para a adoção das providências a seu cargo. Art. 4º Ao receber a intimação ou notificação oriunda do Tribunal de Contas da União, a Unidade de Auditoria Interna deverá: I - encaminhá-la às unidades responsáveis; e II - promover o cadastramento do processo no sistema push do Tribunal de Contas da União. Parágrafo único. Nos casos de representação, denúncia, auditoria, acompanhamento, monitoramento ou inspeção, a Unidade de Auditoria Interna deverá também encaminhar cópia da demanda à Procuradoria Federal junto à autarquia ou à fundação pública federal para que seja verificada a necessidade de atuação jurídica no processo.Fechar