Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900005 5 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 737, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve: Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais: AVES E OVOS FÉRTEIS: . Número Médico Veterinário CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 1298-SP Tamires Vieira Costa Guidorizzi 43.915 21052.021649/2023-23 . 1299-SP Aline Adriani Rosa de Souza 60.705 21052.021851/2023-55 ANIMAIS E AVES SILVESTRES: . Número Médico Veterinário CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 1304-SP Milene Schmidt do Amaral e Luna 18.734 21052.021651/2023-01 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013. GUILHERME CAMPOS PORTARIA Nº 738, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve: Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais EGRESSOS de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições: Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA a habilitação será para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos de concentração de animais. Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração de animais. Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. EGRESSOS DE EVENTOS: . Número Médico Veterinário CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 1300-SP Marco Aurélio Tomaz dos Santos 62.459 21052.021647/2023-34 . 1301-SP Marcos Paulo Carvalho 40.901 21052.021643/2023-56 . 1302-SP Laura Silva de Camargo 61.001 21052.022215/2023-41 . 1303-SP Vitor Cesar Basseto 57.895 21052.021655/2023-81 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013. GUILHERME CAMPOS PORTARIA Nº 739, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve: Artigo 1º - CANCELAR A HABILITAÇÃO, a pedido, da Médica Veterinária abaixo relacionada, para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, constante na Portaria nº 0360/2017, de 16/11/2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviços/MAPA nº 32, de 20/11/2017, nos termos do Inciso VII do Artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013: EQ U I D EO S . Número Médico Veterinário CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 929 - SP Ana Carolina Assenço Alves dos Santos 29.615 21052.022184/2023-28 Artigo 2º - Nos termos do Artigo 10º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, o médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação decorrido o prazo de um ano do cancelamento. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS PORTARIA Nº 740, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve: Artigo. 1º - CANCELAR A HABILITAÇÃO, a pedido, do Médico Veterinário abaixo relacionado para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, constante na Portaria nº 656, de 29/05/2023, publicada no Diário Oficial da União, de 02/06/2023, Seção 1, página 6, nos termos do Inciso VII do Artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013: AVES E OVOS FÉRTEIS . Número Médico Veterinário CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 1183 - SP Guilherme Luis Mansine Sicchieri 50.962 21052.021876/2023-59 Artigo 2º - Nos termos do Artigo 10º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, o médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação decorrido o prazo de um ano do cancelamento. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS PORTARIA Nº 741, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve: Artigo. 1º - CANCELAR A HABILITAÇÃO por infringir o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, item I e II do Artigo 9º, conforme Parecer da Coordenação de Defesa Agropecuária - constante no processo SEI nº 21052.022272/2023- 20 do Médico Veterinário para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito de aves e ovos férteis, abaixo discriminado, constante na Portaria nº 656, de 29/05/2023, publicada no Diário Oficial da União de 02/06/2023, Seção 1, página 06: AVES E OVOS FÉRTEIS . Número Médico Veterinário CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 469 - SP Antônio Ferreira de Camargo Neto 26.269 21052.022272/2023-20 Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á PORTARIA Nº 267, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2019, resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, YNGRID LALESCA OLIVEIRA DE SOUSA, CRMV-CE 04441-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais nos municípios de Apuiarés, Trairi e Paramoti/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. ODILON SILVEIRA AGUIAR PORTARIA Nº 268, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2023, resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, FRANCISCO BERNARDO SOUZA CARNEIRO, CRMV-CE 01353-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Aves e Suídeos, nos municípios de Beberibe e Pindoretama e para Aves no município de Quixadá /CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. Art. 2º - Revogar a Portaria 050 de 23/03/2009. ODILON SILVEIRA AGUIAR PORTARIA Nº 270, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2023, Resolve: Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, GIOVANA CHAVES NOBRE, CRMV-CE 04672-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos no município de Aquiraz/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. ODILON SILVEIRA AGUIAR PORTARIA Nº 271, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2023, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, JULIO CESAR BISINOTO TAMIETTI, CRMV-CE 01021-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Aves nos municípios de Guaiuba e Maracanaú/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. ODILON SILVEIRA AGUIARFechar