DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PORTARIA Nº 737, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial
nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando
Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11,
Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União
de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°.
21052.001920/2023-12, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer
Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
.
1298-SP
Tamires Vieira
Costa
Guidorizzi
43.915
21052.021649/2023-23
.
1299-SP
Aline Adriani Rosa de
Souza
60.705
21052.021851/2023-55
ANIMAIS E AVES SILVESTRES:
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
.
1304-SP
Milene 
Schmidt 
do
Amaral e Luna
18.734
21052.021651/2023-01
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto
nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013.
GUILHERME CAMPOS
PORTARIA Nº 738, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial
nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando
Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11,
Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União
de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°.
21052.001920/2023-12, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer
Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais
EGRESSOS de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da
área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições:
Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA a habilitação será
para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos
de concentração de animais.
Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para
trânsito INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração
de animais.
Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na
GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos
veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
EGRESSOS DE EVENTOS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
.
1300-SP
Marco Aurélio Tomaz
dos Santos
62.459
21052.021647/2023-34
.
1301-SP
Marcos Paulo Carvalho
40.901
21052.021643/2023-56
.
1302-SP
Laura 
Silva
de
Camargo
61.001
21052.022215/2023-41
.
1303-SP
Vitor Cesar Basseto
57.895
21052.021655/2023-81
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto
nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013.
GUILHERME CAMPOS
PORTARIA Nº 739, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial
nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando
Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11,
Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União
de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°.
21052.001920/2023-12, resolve:
Artigo 1º - CANCELAR A HABILITAÇÃO, a pedido, da Médica Veterinária abaixo
relacionada, para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual,
constante na Portaria nº 0360/2017, de 16/11/2017, publicada no Boletim de Pessoal e
Serviços/MAPA nº 32, de 20/11/2017, nos termos do Inciso VII do Artigo 9º da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013:
EQ U I D EO S
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
.
929 - SP
Ana Carolina
Assenço
Alves dos Santos
29.615
21052.022184/2023-28
Artigo 2º - Nos termos do Artigo 10º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013, o médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação decorrido
o prazo de um ano do cancelamento.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS
PORTARIA Nº 740, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria
Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39,
Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que
consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve:
Artigo. 1º - CANCELAR A HABILITAÇÃO, a pedido, do Médico Veterinário
abaixo relacionado para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito
interestadual, constante na Portaria nº 656, de 29/05/2023, publicada no Diário Oficial
da União, de 02/06/2023, Seção 1, página 6, nos termos do Inciso VII do Artigo 9º da
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013:
AVES E OVOS FÉRTEIS
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
. 1183 - SP
Guilherme 
Luis
Mansine Sicchieri
50.962
21052.021876/2023-59
Artigo 2º - Nos termos do Artigo 10º da Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013, o médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação
decorrido o prazo de um ano do cancelamento.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS
PORTARIA Nº 741, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial
nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando
Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11,
Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União
de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°.
21052.001920/2023-12, resolve:
Artigo. 1º - CANCELAR A HABILITAÇÃO por infringir o disposto na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, item I e II do Artigo 9º, conforme Parecer da
Coordenação de Defesa Agropecuária - constante no processo SEI nº 21052.022272/2023-
20 do Médico Veterinário para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito
de aves e ovos férteis, abaixo discriminado, constante na Portaria nº 656, de 29/05/2023,
publicada no Diário Oficial da União de 02/06/2023, Seção 1, página 06:
AVES E OVOS FÉRTEIS
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
.
469 - SP
Antônio 
Ferreira
de
Camargo Neto
26.269
21052.022272/2023-20
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
C EA R Á
PORTARIA Nº 267, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere
a Portaria SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2019, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, YNGRID LALESCA OLIVEIRA DE SOUSA,
CRMV-CE 04441-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Eq u í d e o s
e Ruminantes em eventos com aglomeração de animais nos municípios de Apuiarés, Trairi
e Paramoti/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
ODILON SILVEIRA AGUIAR
PORTARIA Nº 268, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere
a Portaria SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2023, resolve:
Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, FRANCISCO BERNARDO
SOUZA CARNEIRO, CRMV-CE 01353-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal -
GTA, para Aves e Suídeos, nos municípios de Beberibe e Pindoretama e para Aves no
município de Quixadá /CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo
com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
Art. 2º - Revogar a Portaria 050 de 23/03/2009.
ODILON SILVEIRA AGUIAR
PORTARIA Nº 270, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a
Portaria SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2023, Resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, GIOVANA CHAVES NOBRE, CRMV-CE
04672-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos no
município de Aquiraz/CE, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo
com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
ODILON SILVEIRA AGUIAR
PORTARIA Nº 271, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere
a Portaria SE/MAPA nº 1.360 de 22/05/2023, publicada no DOU de 23/05/2023, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, JULIO CESAR BISINOTO TAMIETTI,
CRMV-CE 01021-VP, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Aves nos
municípios de Guaiuba e Maracanaú/CE, observando as normas e dispositivos legais em
vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013.
ODILON SILVEIRA AGUIAR

                            

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