DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
PORTARIA Nº 106, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Pará - Substituto, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 292, item VII, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e no uso da
competência deferida pela Portaria Ministerial nº 770, de 9 de março de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023. E considerando o que consta nos autos
do Processo SEI nº 21030.005557/2023-54 resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa REAL MARINE AGRONOMIA LTDA, com CNPJ nº
07.378.704/0007-37, localizada na Rua 09 de março, nº 363, Lote 13, Bairro Vila dos
Cabanos, Barcarena/PA, CEP: 68.447-000, para na qualidade de empresa prestadora de
serviços de Tratamento Fitossanitário com Fins Quarentenários, no trânsito internacional
de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento:
- Fumigação com brometo de metila em contêiner;
- Fumigação com fosfina sob câmara de lona;
- Fumigação com fosfina em contêiner;
- Fumigação com fosfina em porão de embarcação;
- Fumigação com fosfina em silo hermético;
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 05 (cinco)
anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de
Fiscalização, Inspeção e Sanidade Vegetal - SIFISV /SFA-PA/MAPA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO CÉSAR DURANS DE OLIVEIRA
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.804/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada:
Requerente: Souza Cruz Ltda.
Processo SEI nº: 01245.010257/2022-83
CQB: 437/17
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio nº 9179 /2023, publicado em 09/11/2023
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício
03/2023, de 18/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Barbara
Rodrigues Junqueira, para a exclusão de Silvia Poersch e a inclusão de Juliana Scariot
Munaretto.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Luis
Felipe Boaretto (Presidente), Irving Joseph Berger, Juliana Scariot Munaretto, Kelly Cristina
Wojakevicz Pettres, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as
medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos
associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da CTNBio
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.819/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária, ocorrida
em 07/12/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes
processos:
Processo
nº: 01245.006377/2023-67;
Requerente:
Ceva Veterinária
S.A.;
CQB:182/03; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.005778/2023-08; Requerente: Universidade Federal de
Pernambuco-UFPE; CQB: 158/02; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.007501/2023-10; Requerente: Instituto de Física de São
Carlos (Universidade de São Paulo - USP); CQB: 015/97; Assunto: Relatório Anual 2022;
Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.007370/2023-62; Requerente: Instituto de Microbiologia
Prof. Paulo Góes (Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ); CQB: 108/99; Assunto:
Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.006734/2023-97; Requerente: Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes; CQB: 422/16; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão:
Deferido
Processo nº: 01245.007924/2023-21; Requerente: Escola SENAI - Bom Retiro -
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; CQB: 583/22; Assunto: Relatório Anual
2022; Decisão: Deferido
Processo nº:01245.008192/2023-97; Requerente: Setor de Ciências Biológicas
(Universidade Federal do Paraná - UFPR); CQB: 009/97; Assunto: Relatório Anual 2022;
Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.009274/2023-59; Requerente: Instituto de Biociências de
Rio Claro (Universidade Estadual de São Paulo - UNESP); CQB: 198/04; Assunto: Relatório
Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008407/2023-70; Requerente: Evonik Degussa do Brasil
Ltda; CQB: 375/14; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008254/2023-61; Requerente: Bionovis S.A. - Companhia
Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica; CQB: 455/18; Assunto: Relatório Anual 2022;
Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008395/2023-83; Requerente: Instituto de Pesquisa em
Bioenergia - Unesp Rio Claro; CQB: 466/19; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão:
Deferido
Processo
nº: 01245.004708/2022-43;
Requerente:
Instituto de
Ciências
Biológicas (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG); CQB: 038/97; Assunto:
Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.004416/2022-19; Requerente: Boeringer Ingelheim Animal
Health do Brasil; CQB: 048/98; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.019014/2023-91; Requerente: Universidade Federal do
Amazonas; CQB: 095/98; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.015124/2021-12; Requerente: Instituto de Ciência e
Tecnologia em Biomodelos - ICTB; CQB: 172/02; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão:
Deferido
Processo nº: 01245.015124/2021-12; Requerente: Instituto de Ciência e Tecnologia
em Biomodelos - ICTB; CQB: 172/02; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.021019/2023-84; Requerente: Phoneutria Biotecnologia e
Serviços LTDA; CQB: 271/08; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.002682/2023-80; Requerente:
Sociedade Educação e
Gestão de Excelência/Vila Velha Ltda; CQB: 457/18; Assunto: Relatório Anual 2021;
Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.002681/2023-35; Requerente:
Sociedade Educação e
Gestão de Excelência/Vila Velha Ltda; CQB: 457/18; Assunto: Relatório Anual 2020;
Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.007824/2023-03; Requerente: Clonar Resistência a Doenças
Florestais; CQB: 427/16; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.007854/2023-10; Requerente:
Longping High Tech
Biotecnologia Ltda; CQB: 439/17; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.007745/2023-94; Requerente: NovAg Agrícola Ltda; CQB:
441/17; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008241/2023-91; Requerente: Fundação Universidade do
Rio Grande - FURG; CQB: 112/99; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.008262/2023-15; Requerente: ALS Laboratórios Ltda.; CQ B :
153/01; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo
nº: 01245.008458/2023-00;
Requerente:
Santa Cruz
Agrícola
Comercial LTDA; CQB: 434/17; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.011575/2023-42; Requerente: Instituto Lóbus - Centro de
Pesquisa Clínica; CQB: 567/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.011540/2023-11; Requerente: Universidade Estadual de
Maringá - UEM; CQB: 147/01; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo
nº: 01245.018104/2023-65;
Requerente:
Herbae Consultoria
e
Projetos Agrícolas LTDA; CQB: 420/16; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo nº:01245.018106/2023-54; Requerente: Herbae Consultoria e Projetos
Agrícolas LTDA; CQB: 420/16; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo nº: 01245.003044/2023-86 Requerente: Evolutta Agro Biotecnologia
Ltda; CQB: 487/19; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o
processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por
meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.846/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.022635/2023-52
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda
CQB: 013/97
Assunto: Liberação Planejada no meio ambiente (RN06) e importação.
Decisão: Deferido
A CTNBio, após análise de solicitação de autorização para liberação planejada
no meio ambiente e importação de sementes de soja geneticamente modificada nas
Unidades Operativas de Brasília, DF; Passo Fundo, RS; Rio Verde, GO; Sorriso, MT; Toledo,
PR; Indianópolis, MG; Mogi Mirim, SP; na Unidade Operativa da SGS do Brasil Ltda. (CQB
143/01): Restinga Seca, RS; Unidade Operativa da SynTech Research Laboratório Brasil
Ltda. (CQB 450/18): Bandeirantes, PR, concluiu pelo DEFERIMENTO. Fica autorizada a
importação de 79,4 Kg oriundas dos Estados Unidos, com quarentena prevista para
Unidade da Requerente em Palmas/TO.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições
descritas no
processo e
neste parecer
técnico, essa
atividade não
é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.847/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para
o seguinte processo:
Processo: 01245.022424/2023-10
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
CQB: 13/91
Assunto: Liberação Planejada no Meio ambiente - RN06 e importação de
sementes
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de autorização para desenvolvimento de
ensaio com milho geneticamente modificado para o controle de espécies de lepidópteros
pragas que atacam as culturas de milho, nas unidades operativas de Brasília/DF, Passo
Fundo/RS, Rio Verde/GO e Toledo/PR, nas Unidades Operativas da CTVA Proteção de
Cultivos Ltda. (CQB 107/99) localizadas em Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP, concluiu
pelo DEFERIMENTO. Fica autorizada a importação de 146,3 Kg de sementes oriunda dos
Estados Unidos com quarentena prevista para Estação Quarentenária da requerente em
P a l m a s / T O.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições
descritas no
processo e
neste parecer
técnico, essa
atividade não
é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.848/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da
CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de
aprovação para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.015972/2023-93
Requerente: Tevah Consultoria
CQB: 519/20

                            

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