Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900006 6 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 106, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Pará - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292, item VII, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2018, e no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 770, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2023. E considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 21030.005557/2023-54 resolve: Art. 1º Credenciar a Empresa REAL MARINE AGRONOMIA LTDA, com CNPJ nº 07.378.704/0007-37, localizada na Rua 09 de março, nº 363, Lote 13, Bairro Vila dos Cabanos, Barcarena/PA, CEP: 68.447-000, para na qualidade de empresa prestadora de serviços de Tratamento Fitossanitário com Fins Quarentenários, no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: - Fumigação com brometo de metila em contêiner; - Fumigação com fosfina sob câmara de lona; - Fumigação com fosfina em contêiner; - Fumigação com fosfina em porão de embarcação; - Fumigação com fosfina em silo hermético; Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização, Inspeção e Sanidade Vegetal - SIFISV /SFA-PA/MAPA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OTAVIO CÉSAR DURANS DE OLIVEIRA Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.804/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Requerente: Souza Cruz Ltda. Processo SEI nº: 01245.010257/2022-83 CQB: 437/17 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 9179 /2023, publicado em 09/11/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício 03/2023, de 18/09/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Barbara Rodrigues Junqueira, para a exclusão de Silvia Poersch e a inclusão de Juliana Scariot Munaretto. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Luis Felipe Boaretto (Presidente), Irving Joseph Berger, Juliana Scariot Munaretto, Kelly Cristina Wojakevicz Pettres, a partir da publicação deste. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da CTNBio EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.819/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária, ocorrida em 07/12/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos: Processo nº: 01245.006377/2023-67; Requerente: Ceva Veterinária S.A.; CQB:182/03; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.005778/2023-08; Requerente: Universidade Federal de Pernambuco-UFPE; CQB: 158/02; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007501/2023-10; Requerente: Instituto de Física de São Carlos (Universidade de São Paulo - USP); CQB: 015/97; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007370/2023-62; Requerente: Instituto de Microbiologia Prof. Paulo Góes (Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ); CQB: 108/99; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.006734/2023-97; Requerente: Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes; CQB: 422/16; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007924/2023-21; Requerente: Escola SENAI - Bom Retiro - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; CQB: 583/22; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº:01245.008192/2023-97; Requerente: Setor de Ciências Biológicas (Universidade Federal do Paraná - UFPR); CQB: 009/97; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.009274/2023-59; Requerente: Instituto de Biociências de Rio Claro (Universidade Estadual de São Paulo - UNESP); CQB: 198/04; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008407/2023-70; Requerente: Evonik Degussa do Brasil Ltda; CQB: 375/14; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008254/2023-61; Requerente: Bionovis S.A. - Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica; CQB: 455/18; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008395/2023-83; Requerente: Instituto de Pesquisa em Bioenergia - Unesp Rio Claro; CQB: 466/19; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.004708/2022-43; Requerente: Instituto de Ciências Biológicas (Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG); CQB: 038/97; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.004416/2022-19; Requerente: Boeringer Ingelheim Animal Health do Brasil; CQB: 048/98; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.019014/2023-91; Requerente: Universidade Federal do Amazonas; CQB: 095/98; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.015124/2021-12; Requerente: Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos - ICTB; CQB: 172/02; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.015124/2021-12; Requerente: Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos - ICTB; CQB: 172/02; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.021019/2023-84; Requerente: Phoneutria Biotecnologia e Serviços LTDA; CQB: 271/08; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.002682/2023-80; Requerente: Sociedade Educação e Gestão de Excelência/Vila Velha Ltda; CQB: 457/18; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.002681/2023-35; Requerente: Sociedade Educação e Gestão de Excelência/Vila Velha Ltda; CQB: 457/18; Assunto: Relatório Anual 2020; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007824/2023-03; Requerente: Clonar Resistência a Doenças Florestais; CQB: 427/16; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007854/2023-10; Requerente: Longping High Tech Biotecnologia Ltda; CQB: 439/17; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.007745/2023-94; Requerente: NovAg Agrícola Ltda; CQB: 441/17; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008241/2023-91; Requerente: Fundação Universidade do Rio Grande - FURG; CQB: 112/99; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008262/2023-15; Requerente: ALS Laboratórios Ltda.; CQ B : 153/01; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.008458/2023-00; Requerente: Santa Cruz Agrícola Comercial LTDA; CQB: 434/17; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.011575/2023-42; Requerente: Instituto Lóbus - Centro de Pesquisa Clínica; CQB: 567/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.011540/2023-11; Requerente: Universidade Estadual de Maringá - UEM; CQB: 147/01; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.018104/2023-65; Requerente: Herbae Consultoria e Projetos Agrícolas LTDA; CQB: 420/16; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo nº:01245.018106/2023-54; Requerente: Herbae Consultoria e Projetos Agrícolas LTDA; CQB: 420/16; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo nº: 01245.003044/2023-86 Requerente: Evolutta Agro Biotecnologia Ltda; CQB: 487/19; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.846/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.022635/2023-52 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda CQB: 013/97 Assunto: Liberação Planejada no meio ambiente (RN06) e importação. Decisão: Deferido A CTNBio, após análise de solicitação de autorização para liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes de soja geneticamente modificada nas Unidades Operativas de Brasília, DF; Passo Fundo, RS; Rio Verde, GO; Sorriso, MT; Toledo, PR; Indianópolis, MG; Mogi Mirim, SP; na Unidade Operativa da SGS do Brasil Ltda. (CQB 143/01): Restinga Seca, RS; Unidade Operativa da SynTech Research Laboratório Brasil Ltda. (CQB 450/18): Bandeirantes, PR, concluiu pelo DEFERIMENTO. Fica autorizada a importação de 79,4 Kg oriundas dos Estados Unidos, com quarentena prevista para Unidade da Requerente em Palmas/TO. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.847/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo: 01245.022424/2023-10 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 13/91 Assunto: Liberação Planejada no Meio ambiente - RN06 e importação de sementes Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de autorização para desenvolvimento de ensaio com milho geneticamente modificado para o controle de espécies de lepidópteros pragas que atacam as culturas de milho, nas unidades operativas de Brasília/DF, Passo Fundo/RS, Rio Verde/GO e Toledo/PR, nas Unidades Operativas da CTVA Proteção de Cultivos Ltda. (CQB 107/99) localizadas em Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP, concluiu pelo DEFERIMENTO. Fica autorizada a importação de 146,3 Kg de sementes oriunda dos Estados Unidos com quarentena prevista para Estação Quarentenária da requerente em P a l m a s / T O. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que O presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.848/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 267ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 07/12/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de aprovação para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.015972/2023-93 Requerente: Tevah Consultoria CQB: 519/20Fechar