Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900012 12 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIX - oferta de bolsas de estudo e/ou estágio para estudantes e/ou profissionais brasileiros em instituições no exterior; XX - apoio a viagens de pesquisadores brasileiros para participação em congressos e/ou visitas em instituições acadêmicas no exterior; XXI - atuação como editores e/ou revisores de artigos científicos em revistas brasileiras e/ou artigos científicos em congresso; XXII - desenvolvimento de atividades de ensino e de divulgação científica com alunos de ensino fundamental e médio; XXIII - colaboração com programas Pós-Graduação em instituições brasileiras; XXIV - atividades de extensão universitária, inclusive a coordenação de projetos que fortaleçam a atuação de universidades brasileiras junto à comunidade não- acadêmica de forma geral; e XXV - prestação de serviços a instituições acadêmicas e extra-acadêmicas, incluindo trabalho remoto para órgãos do Governo Federal, Estadual ou Municipal, ou para instituições sem fins lucrativos. ANEXO II TERMO DE NOVAÇÃO Processo: Título do Projeto: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, fundação pública instituída pela Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, sediado no Setor de Autarquias Sul Quadra 1 BL H, Edifício Telemundi II, Brasília - DF, CEP 70.070-10, neste ato representado pelo Coordenador-Geral de Operação do Fomento, designado, pela Portaria ___________, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) ex-bolsista __________________________________________________, (naturalidade, estado civil, profissão/qualificação), portador(a) de CPF nº _____________, em harmonia com a decisão da Diretoria ______________________________________________, celebram o presente pacto de Novação da obrigação de retorno ao país e cumprimento de insterstício, consoante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Tem o contrato a finalidade de estipular novas obrigações que são assumidas pelo(a) ex-bolsista em repactuação da obrigação que diz respeito, exclusivamente, ao retorno e à permanência no Brasil por período equivalente ao de estadia no exterior, levando-se em consideração o investimento feito em prol de sua titulação e o aprimoramento científico e tecnológico. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) EX-BOLSISTA O(A) ex-bolsista se obriga a executar todas as atividades previstas na última versão de sua proposta de novação, a qual integra este termo para todos os fins de direito, conforme síntese a seguir apresentada, observando os quantitativos e prazos discriminados. (Meta(s); Especificação; Indicador físico; Unidade de medição; quantidade; período de realização; fonte de financiamento; Outros aspectos relevantes para o acompanhamento e comprovação do cumprimento efetivo). SUBCLÁUSULA ÚNICA Não haverá repasse de recursos financeiros pelo CNPq, em benefício do ex- bolsista, para o cumprimento das obrigações que ora assume. CLÁUSULA TERCEIRA O ex-bolsista dispensa o pagamento do valor do auxílio-deslocamento correspondente ao retorno do ex-bolsista ao país e, caso já recebido, se compromete a devolvê-lo ao CNPq, devidamente atualizado, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA Observado o prazo estipulado para o cumprimento das obrigações do(a) ex- bolsista, o presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência por _____ meses. CLÁUSULA QUINTA - DO DEVER DE INFORMAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CO N T A S O(A) ex-bolsista enviará (trimestralmente/semestralmente/anualmente) ao CNPq relatórios técnicos detalhando o cumprimento das obrigações, bem como Relatório de Execução do Objeto em até 60 (sessenta) dias do fim da vigência deste instrumento, demonstrando o pleno cumprimento das obrigações ora pactuadas. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA O(A) Ex-bolsista se compromete também a informar ao CNPq, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual suspensão ou interrupção na execução do cumprimento das obrigações, apresentando as correspondentes razões. SUBCLÁUSULA SEGUNDA O(A) Ex-bolsista se compromete ainda a manter atualizados o seu domicílio residencial, o seu endereço eletrônico e todos os meios de contato na Plataforma Lattes, os quais serão utilizados pelo CNPq para todas as comunicações pertinentes ao pacto de Novação. CLÁUSULA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO Restará configurado o inadimplemento pelo decurso do prazo estipulado na respectiva proposta de Novação, sem o cabal cumprimento das obrigações assumidas ou pela suspensão/interrupção do cumprimento das obrigações pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem justificativa acolhida pelo CNPq. Na hipótese de inadimplemento, fica o CNPq autorizado a promover a inscrição do inadimplente nos cadastros de devedores do Governo, a apurar o débito e inscrevê-lo em dívida ativa e à cobrança judicial do valor da dívida, devidamente atualizado na forma da legislação brasileira aplicável aos tributos federais. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUAÇÃO COMO CONSULTOR AD HOC Salvo estipulação específica no plano de atividades integrante da novação, permanecem inalteradas as obrigações de atuação como consultor ad hoc do CNPq ajustadas quando da concessão do fomento. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente termo por extrato no Diário Oficial da União, condição para a eficácia da avença, será promovida pelo CNPq no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Lidas e aceitas integralmente pelas partes o presente termo é assinado, presencial ou eletronicamente pelas partes para a produção dos efeitos jurídicos e legais próprios da negociação. Data: ________________________________________________________ (Assinatura) Representante Legal do CNPq: Coordenador-Geral de Operação do Fomento ________________________________________________________ (Assinatura) Proponente Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 363, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 01217.014523/2023-65 Recorrente/Interessado: CIDADÃO Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 13/2023/NP (SEI nº 11276439), integrante deste acórdão, não conhecer do pedido (11262383) e fornecer, de ofício, os esclarecimentos adicionais propostos na presente análise. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO Presidente do Conselho Substitutlo SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 16.955, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Limitado Móvel Marítimo (Fistel **415767***), titulada pela entidade MATEUS VIANA LUZ, CNPJ nº ***.921.135-**, tendo em vista a perda da Regularidade Fiscal com a Anatel. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº 16.966 - Expedir autorização a MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº ***.027.425- **, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 16.967 - Expedir autorização a JOSEVAL FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº ***.313.045- **, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº 17.160 - Expedir autorização a BANANA BOAT MORRO DE SAO PAULO LTDA, CNPJ nº 29.269.329/0001-34, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 17.161 - Expedir autorização a KLEBER MATEUS FREITAS SANTOS, CPF nº ***.481.045- **, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 17.166 - Expedir autorização a DENISANGELA SILVA MADUREIRA, CPF nº ***.825.595- **, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº 17.286 - Expedir autorização a DANIEL DOS SANTOS MORENO, CPF nº ***.002.765-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 17.287 - Expedir autorização a GERFSON GONCALVES NASCIMENTO, CPF nº ***.964.395-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 17.288 - Expedir autorização a JAKSON SOUZA DOS SANTOS, CPF nº ***.035.625-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 17.331 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade EDSON LUIS SOUZA DE JESUS, CPF nº ***705.005-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 17.388 - Processo nº 53516.004465/2023-91: DIEGO CIMA, CPF nº ***.918.139-**. Nº 17.389 - Processo nº 53516.004467/2023-80: ADAUTO AKIRA SUGIURA, CPF nº ***.424.819-**. Nº 17.391 - Processo nº 53516.004469/2023-79: EMPREENDIMENTOS AGRO-PECUARIOS RIO BONITO LTDA, CNPJ nº 79.081.741/0001-02. Nº 17.392 - Processo nº 53516.004470/2023-01: ANDRE MORAIS E SILVA, CPF nº ***.923.989-**. Nº 17.393 - Processo nº 53516.004514/2023-95: FREDERICO GUILHERME KECHE VIRMOND NETO, CPF nº ***.293.069-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 17.395, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 53516.004450/2023-22: Outorga à CONSORCIO EMPREENDEDOR BAIXO IGUACU, CNPJ nº 19.469.993/0001-73, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. CELSO FRANCISCO ZEMANN GerenteFechar