DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - indicar, controlar e processar os pagamentos de despesas do exercício, de
restos a pagar e de exercícios anteriores.
§2º A ordenação da despesa, a que se refere o inciso I deste artigo, limita-se
aos valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Subdelegar ao(à) Coordenador(a)-Geral de Gestão de Pessoas, e, em
seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) seu substituto(a), a
competência para ordenar despesas relativas aos atos e fatos orçamentários e financeiros
inerentes à realização da folha de pagamento e demais ações de pessoal que ensejem
ordenação de despesas.
Art. 3º Fica revogada a Portaria DPA/IPHAN nº 173, de 27 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA SÍLVIA ROSSI
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 245/DPC, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Reconhece a empresa CERTIFICADORA BRASILEIRA
DE EMBARCAÇÕES E SISTEMAS
- CBES, como
Entidade Especializada na realização de vistorias,
emissão de Certificados e outros em nome da
AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o
contido no inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Reconhecer a empresa CERTIFICADORA BRASILEIRA DE EMBARCAÇÕES E
SISTEMAS - CBES, CNPJ nº 06.138.623/0001-01, como entidade especializada na realização
de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima, nos termos
do documento denominado "Serviços Concedidos" que segue anexo a presente Portaria.
Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na
conformidade do documento anexo, devem ser executados em conformidade com o
disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades
Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do
Governo Brasileiro - NORMAM-331/DPC e demais Normas da Autoridade Marítima que
sejam pertinentes.
Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá no
período de 7 de setembro de 2023 a 8 de setembro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo
seus efeitos administrativos retroagidos a 7 de setembro de 2023
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante
ANEXO
SERVIÇOS 
CONCEDIDOS 
E 
LIMITES
DA 
COMPETÊNCIA 
DELEGADA 
À
CERTIFICADORA BRASILEIRA DE EMBARCAÇÕES E SISTEMAS - CBES, PARA ATUAR EM
NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA.
1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES
- Embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam
sujeitas à Classificação;
- Embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à
Classificação.
- Embarcações empregadas na Hidrovia Paraguai-Paraná; e
- Embarcações para as quais sejam aplicáveis os Códigos e Convenções
Internacionais ratificados pelo Brasil, com Arqueação Bruta até 500.
2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS
AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR
ABERTO
2.1 - Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária
para sua emissão ouendosso:
a) Certificado Nacional de
Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-
211/DPC);
b) Certificado Internacional de Arqueação (TONNAGE 69, como emendado,
para embarcações com AB menor que 500);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-201/DPC);
d) Certificado Internacional de Borda Livre (LL 66, como emendado, para
embarcações com AB menor que 500);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-
211/DPC);
f) Certificado Internacional para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL
73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
g) Certificado Internacional para Prevenção da Poluição por Esgoto Sanitário
(MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
h) Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78,
como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
i) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-
401/DPC);
j) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC);
k) Certificado Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias
(ISPS Code, como emendado);
l) Certificado Internacional de Sistemas Anti-incrustantes (AFS 2001, como
emendado, para embarcações com AB menor que 500);
m) Certificado de Credenciamento de Estações de Manutenção e Estações de
Serviço de Equipamentos de Salvatagem Infláveis (NORMAM-321/DPC);
n) Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga (SOLAS 74/78, como
emendado, para embarcações com AB menor que 500);
o) Certificado de Resistência do Helideque (NORMAM-223/DPC);
p) Certificado de Resistência da Tela de Proteção (NORMAM-223/DPC);
q) Certificado de Resistência das Búricas (NORMAM-223/DPC);
r) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-223/DPC);
s) Certificado do Sistema de Combustível (NORMAM-223/DPC); e
t) Certificado das Condições Técnicas
da Área de Pick-up (NORMAM-
223/DPC)
2.2 - Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação, Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC e Licença Provisória para Iniciar Construção ou
Alteração, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-201/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-201/DPC);
3) Plano de Emergência para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78,
como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
4) Plano de Gerenciamento de Lixo (MARPOL 73/78, como emendado, para
embarcações com AB menor que 500);
5) Declaração sobre Sistemas Anti-incrustantes (AFS 2001, como emendado,
para embarcações com AB menor que 500);
6) Registro de Sistema Anti-incrustante (AFS 2001, como emendado, para
embarcações com AB menor que 500);
7) Documento de Verificação e Aceitação de Navios com Posicionamento
Dinâmico (MSC/Circ. 645 da IMO, para embarcações com AB menor que 500);
8) 14) Plano de Proteção (ISPS Code, como emendado, para embarcações com
AB menor que 500);
9) Form R (SOLAS 74/78, para embarcações com AB menor que 500);
10) Form A (MARPOL 73/78, para embarcações com AB menor que 500);
11) Form B (MARPOL 73/78, para embarcações com AB menor que 500); e
12) Plano de Gerenciamento de Água de Lastro (NORMAM-401/DPC, para
embarcações com AB menor que 500).
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos
os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária
para aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-201/DPC);
2) Relatórios de: Prova de Inclinação ou Medição de Porte Bruto (NORMAM-
201/DPC); e
3) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de
Carga de Embarcações de AB Menor ou Igual a 20 (NORMAM-201/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
2.3 - Vistorias
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes
aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural
em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de
granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201/DPC e NORMAM-
203/DPC).
3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1 - Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária
para sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de
Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-
211/DPC);
b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-
202/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-
202/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-
211/DPC);
f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); e
g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-
401/DPC).
3.2 - Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC e Licença Provisória para Iniciar Construção ou
Alteração,
incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202/DPC); e
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC).
b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos
os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária
para aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC);
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-
202/DPC);
3) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de
Carga de Embarcações com AB Menor ou Igual a 20 (NORMAM-202/DPC); e
4) Documento de Verificação e Aceitação de Navios com Posicionamento
Dinâmico (MSC/Circ. 645 da IMO, para embarcações com AB menor que 500).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 23, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o Manual de Apoio de Saúde em Operações Conjuntas -
MD42-M-04 (2ª Edição/2023).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 12, caput, inciso VI, e § 1º, inciso IV, e o art. 65, inciso
I, todos do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o
que consta do Processo Administrativo nº 60080.000395/2023-24, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova o Manual de Apoio de Saúde em
Operações Conjuntas - MD42-M-04 (2ª Edição/2023), na forma do Anexo.
Parágrafo único. O Manual de que trata o caput estará disponível na Assessoria
de Doutrina e Legislação - ADL do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e
na 
Plataforma 
de 
Pesquisa 
da 
Legislação 
da 
Defesa 
- 
MDLegis
(https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/).
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 2/EMCFA/MD, de 10 de agosto de
2017, publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção 1, página 20, de 15 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
R E N AT O
RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq
ANEXO
MANUAL DE APOIO DE SAÚDE EM OPERAÇÕES CONJUNTAS
CAPÍTULO I
I N T R O D U Ç ÃO
1.1 Finalidade
Estabelecer a concepção do Apoio de Saúde (Ap Sau) e orientar o planejamento
das atividades e tarefas da função logística de Saúde nas Operações Conjuntas (Op Cj).
1.2 Aplicação
Esta publicação orienta, como base doutrinária, o planejamento, o preparo e a
condução do Ap Sau em Op Cj no âmbito do Ministério da Defesa (MD) e das Forças
Singulares (FS).
1.3 Referências
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (Dispõe sobre as normas
gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas);
c) Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010 (Aprova a Estrutura Militar de
Defesa e dá outras providências);
d) Portaria Normativa nº 84/MD, de 15 de setembro de 2020 (Dispõe sobre a
Doutrina de Operações Conjuntas - MD30-M-01 - 2ª Edição/2020);
e) Portaria Normativa nº 40/MD, de 23 de junho de 2016 (Aprova a Doutrina de
Logística Militar - MD42-M-02 (3ª Edição/2016);

                            

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