Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900020 20 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - indicar, controlar e processar os pagamentos de despesas do exercício, de restos a pagar e de exercícios anteriores. §2º A ordenação da despesa, a que se refere o inciso I deste artigo, limita-se aos valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2º Subdelegar ao(à) Coordenador(a)-Geral de Gestão de Pessoas, e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao(à) seu substituto(a), a competência para ordenar despesas relativas aos atos e fatos orçamentários e financeiros inerentes à realização da folha de pagamento e demais ações de pessoal que ensejem ordenação de despesas. Art. 3º Fica revogada a Portaria DPA/IPHAN nº 173, de 27 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA SÍLVIA ROSSI Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 245/DPC, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhece a empresa CERTIFICADORA BRASILEIRA DE EMBARCAÇÕES E SISTEMAS - CBES, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer a empresa CERTIFICADORA BRASILEIRA DE EMBARCAÇÕES E SISTEMAS - CBES, CNPJ nº 06.138.623/0001-01, como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima, nos termos do documento denominado "Serviços Concedidos" que segue anexo a presente Portaria. Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na conformidade do documento anexo, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-331/DPC e demais Normas da Autoridade Marítima que sejam pertinentes. Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá no período de 7 de setembro de 2023 a 8 de setembro de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 7 de setembro de 2023 SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante ANEXO SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À CERTIFICADORA BRASILEIRA DE EMBARCAÇÕES E SISTEMAS - CBES, PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. 1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES - Embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam sujeitas à Classificação; - Embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à Classificação. - Embarcações empregadas na Hidrovia Paraguai-Paraná; e - Embarcações para as quais sejam aplicáveis os Códigos e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil, com Arqueação Bruta até 500. 2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO 2.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ouendosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM- 211/DPC); b) Certificado Internacional de Arqueação (TONNAGE 69, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-201/DPC); d) Certificado Internacional de Borda Livre (LL 66, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM- 211/DPC); f) Certificado Internacional para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); g) Certificado Internacional para Prevenção da Poluição por Esgoto Sanitário (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); h) Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); i) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM- 401/DPC); j) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC); k) Certificado Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, como emendado); l) Certificado Internacional de Sistemas Anti-incrustantes (AFS 2001, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); m) Certificado de Credenciamento de Estações de Manutenção e Estações de Serviço de Equipamentos de Salvatagem Infláveis (NORMAM-321/DPC); n) Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga (SOLAS 74/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); o) Certificado de Resistência do Helideque (NORMAM-223/DPC); p) Certificado de Resistência da Tela de Proteção (NORMAM-223/DPC); q) Certificado de Resistência das Búricas (NORMAM-223/DPC); r) Certificado do Coeficiente de Atrito (NORMAM-223/DPC); s) Certificado do Sistema de Combustível (NORMAM-223/DPC); e t) Certificado das Condições Técnicas da Área de Pick-up (NORMAM- 223/DPC) 2.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação, Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC e Licença Provisória para Iniciar Construção ou Alteração, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-201/DPC); 2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-201/DPC); 3) Plano de Emergência para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 4) Plano de Gerenciamento de Lixo (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 5) Declaração sobre Sistemas Anti-incrustantes (AFS 2001, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 6) Registro de Sistema Anti-incrustante (AFS 2001, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 7) Documento de Verificação e Aceitação de Navios com Posicionamento Dinâmico (MSC/Circ. 645 da IMO, para embarcações com AB menor que 500); 8) 14) Plano de Proteção (ISPS Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 9) Form R (SOLAS 74/78, para embarcações com AB menor que 500); 10) Form A (MARPOL 73/78, para embarcações com AB menor que 500); 11) Form B (MARPOL 73/78, para embarcações com AB menor que 500); e 12) Plano de Gerenciamento de Água de Lastro (NORMAM-401/DPC, para embarcações com AB menor que 500). b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-201/DPC); 2) Relatórios de: Prova de Inclinação ou Medição de Porte Bruto (NORMAM- 201/DPC); e 3) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de Carga de Embarcações de AB Menor ou Igual a 20 (NORMAM-201/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. 2.3 - Vistorias A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201/DPC e NORMAM- 203/DPC). 3 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM- 211/DPC); b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM- 202/DPC); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC); d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM- 202/DPC); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM- 211/DPC); f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); e g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM- 401/DPC). 3.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) Emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC e Licença Provisória para Iniciar Construção ou Alteração, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202/DPC); e 2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC). b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM- 202/DPC); 3) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de Carga de Embarcações com AB Menor ou Igual a 20 (NORMAM-202/DPC); e 4) Documento de Verificação e Aceitação de Navios com Posicionamento Dinâmico (MSC/Circ. 645 da IMO, para embarcações com AB menor que 500). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 23, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Manual de Apoio de Saúde em Operações Conjuntas - MD42-M-04 (2ª Edição/2023). O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, caput, inciso VI, e § 1º, inciso IV, e o art. 65, inciso I, todos do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000395/2023-24, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova o Manual de Apoio de Saúde em Operações Conjuntas - MD42-M-04 (2ª Edição/2023), na forma do Anexo. Parágrafo único. O Manual de que trata o caput estará disponível na Assessoria de Doutrina e Legislação - ADL do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e na Plataforma de Pesquisa da Legislação da Defesa - MDLegis (https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/). Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 2/EMCFA/MD, de 10 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção 1, página 20, de 15 de agosto de 2017. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. R E N AT O RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Alte Esq ANEXO MANUAL DE APOIO DE SAÚDE EM OPERAÇÕES CONJUNTAS CAPÍTULO I I N T R O D U Ç ÃO 1.1 Finalidade Estabelecer a concepção do Apoio de Saúde (Ap Sau) e orientar o planejamento das atividades e tarefas da função logística de Saúde nas Operações Conjuntas (Op Cj). 1.2 Aplicação Esta publicação orienta, como base doutrinária, o planejamento, o preparo e a condução do Ap Sau em Op Cj no âmbito do Ministério da Defesa (MD) e das Forças Singulares (FS). 1.3 Referências a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; b) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas); c) Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010 (Aprova a Estrutura Militar de Defesa e dá outras providências); d) Portaria Normativa nº 84/MD, de 15 de setembro de 2020 (Dispõe sobre a Doutrina de Operações Conjuntas - MD30-M-01 - 2ª Edição/2020); e) Portaria Normativa nº 40/MD, de 23 de junho de 2016 (Aprova a Doutrina de Logística Militar - MD42-M-02 (3ª Edição/2016);Fechar