Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900033 33 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.2.3 Outras vacinas Indicar outras vacinas que deverão ser levadas para o TO/A Op/ZD a fim de serem administradas somente em casos específicos, como é o caso da Raiva, por exemplo. 3.2.4 Prazos necessários para imunização Devem ser indicados os períodos de tempo necessários entre as vacinações e a entrada na Região de Interesse ou área onde prevaleçam as doenças relacionadas. 3.3 Profilaxias Deve ser detalhada a profilaxia para doenças específicas julgadas necessárias pelos elaboradores do Informe de Inteligência em Saúde. 4. AVALIAÇÃO DO RISCO DE SAÚDE GLOBAL Deve ser elaborado um quadro resumo relacionando os principais riscos à saúde da Força, ou seja, os meios de transmissão das doenças, de modo a permitir uma rápida avaliação das ameaças encontradas na área de interesse. 1_MD_19_017 5. MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS CLASSE VIII Devem ser relacionados os medicamentos indicados para as operações na área de interesse ou em regiões específicas, bem como kits de laboratório para testes rápidos e outros equipamentos, materiais de saúde que se considere recomendáveis para o eficiente Ap Sau na Área. (Assinatura) Nome e Posto Função APÊNDICE B DADOS MÉDIOS DE PLANEJAMENTO PARA SUPRIMENTOS CLASSE VIII 1. Os seguintes dados devem ser considerados no Planejamento do Ap Sau nas Op Cj. 2. A tabela abaixo mostra os fatores a serem considerados no planejamento das quantidades iniciais dos suprimentos Classe VIII, sendo a estimativa de baixas nas fases iniciais a base de cálculo para essa classe de suprimentos: 1_MD_19_018 3. Dados de planejamento para sangue e hemoderivados 4. A tabela abaixo mostra os fatores a serem considerados no planejamento das quantidades iniciais de sangue no TO/A Op/ZD, sendo a estimativa de baixas nas fases iniciais do combate sua base de cálculo. . Componente do Sangue Humano Distribuição . Concentração de Hemácias 3 unidades por ferido em combate e baixas fora do combate . Plasma Fresco Congelado 1,6 unidades por ferido em combate e baixas fora do combate . Concentrado de Plaquetas Congelado 0,15 unidades por ferido em combate e baixas fora do combate . Crioprecipitado 0,4 unidades por ferido em combate e baixas fora do combate Tabela 16: fatores a serem considerados no Plj das quantidades iniciais de sangue no TO/A Op/ZD 5. Ainda com relação ao sangue, as seguintes porcentagens de tipagem sanguínea e fator Rh deverão ser considerados na distribuição de sangue e hemoderivados no TO/A Op/ZD: . Tipo de Sangue / Fator Rh Distribuição . O Rh Positivo 40% . O Rh Negativo 10% . A Rh Positivo 35% . A Rh Negativo 5% . B Rh Positivo 8% . B Rh Negativo 2% Tabela 17: porcentagens de tipagem sanguínea e fator Rh 6. Dados de planejamento para oxigênio hospitalar Deve ser considerado o emprego de dois litros por minuto em cada mesa de cirurgia (durante os procedimentos cirúrgicos) e leitos de UTI. Além do gasto com as salas de cirurgia e em UTI, deve ser considerado um gasto adicional de 10% do total calculado para as necessidades de oxigênio em outras áreas da Inst Sau. APÊNDICE C ABREVIATURAS E SIGLAS C . Abreviatura/Siglas Significado . CC Ev Med Centro de Coordenação de Evacuação Médica . CG I S S O P Coordenação-Geral de Interoperabilidade em Subsistência e Saúde Operacional E . Abreviatura/Siglas Significado . Esc Sau Escalão de Saúde . Ev Med Evacuação Médica . Ev Med Estrt Evacuação Médica Estratégica . Ev Med Op Evacuação Médica Operacional . Ev Med Tat Evacuação Médica Tática I . Abreviatura/Siglas Significado . Inst Sau Instalação de Saúde P . Abreviatura/Siglas Significado . PAA Posto de Atendimento Avançado S . Abreviatura/Siglas Significado . START Simple Triage and Rapid Treatment U . Abreviatura/Siglas Significado . U AT Unidade Avançada de Trauma Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 303, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Retifica a capacidade de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Piauí - SR(PI) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54380.003138/2004-02 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-24/PI/Nº 46, de 07 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 16 de dezembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Vale do Gurgueia, código SIPRA PI0302000, localizado no município de Alvorada do Gurgueia, no estado do Piauí; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Vale do Gurgueia, a base cartográfica da Superintendência Regional do Piauí - SR(PI), o Parecer nº 27370/2022/SR(PI)D1/SR(PI)D/SR(PI)/INCRA (14055476) e a Resolução nº 1272 do Comitê de Decisão Regional - CDR (14948620); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 59 (cinquenta e nove) unidades familiares contidas na Portaria/INCRA/SR-24/PI/Nº 46, de 07 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 16 de dezembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Vale do Gurgueia, código SIPRA PI0302000, localizado no município de Alvorada do Gurgueia, no estado do Piauí, para a capacidade de 60 (sessenta) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 313, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola Santa Tereza, da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola denominado Santa Tereza, Código SIPRA MA 1019100, com área de 262,7899 ha (duzentos e sessenta e dois hectares, setenta e oito ares e noventa e nove centiares), localizado no município de Mirinzal/MA, reconhecido pelo estado do Maranhão, através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA . Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 37 (trinta e sete) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar