DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.2.3 Outras vacinas
Indicar outras vacinas que deverão ser levadas para o TO/A Op/ZD a fim de
serem administradas somente em casos específicos, como é o caso da Raiva, por
exemplo.
3.2.4 Prazos necessários para imunização
Devem ser indicados os períodos de tempo necessários entre as vacinações
e a entrada na Região de Interesse ou área onde prevaleçam as doenças
relacionadas.
3.3 Profilaxias
Deve ser detalhada a profilaxia para doenças específicas julgadas necessárias
pelos elaboradores do Informe de Inteligência em Saúde.
4. AVALIAÇÃO DO RISCO DE SAÚDE GLOBAL
Deve ser elaborado um quadro resumo relacionando os principais riscos à
saúde da Força, ou seja, os meios de transmissão das doenças, de modo a permitir
uma rápida avaliação das ameaças encontradas na área de interesse.
1_MD_19_017
5. MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS CLASSE VIII
Devem ser relacionados os medicamentos indicados para as operações na
área de interesse ou em regiões específicas, bem como kits de laboratório para testes
rápidos e outros equipamentos, materiais de saúde que se considere recomendáveis
para o eficiente Ap Sau na Área.
(Assinatura)
Nome e Posto
Função
APÊNDICE B
DADOS MÉDIOS DE PLANEJAMENTO PARA SUPRIMENTOS CLASSE VIII
1. Os seguintes dados devem ser considerados no Planejamento do Ap Sau
nas Op Cj.
2. A tabela abaixo mostra os fatores a serem considerados no planejamento
das quantidades iniciais dos suprimentos Classe VIII, sendo a estimativa de baixas nas
fases iniciais a base de cálculo para essa classe de suprimentos:
1_MD_19_018
3. Dados de planejamento para sangue e hemoderivados
4. A tabela abaixo mostra os fatores a serem considerados no planejamento
das quantidades iniciais de sangue no TO/A Op/ZD, sendo a estimativa de baixas nas
fases iniciais do combate sua base de cálculo.
. Componente do Sangue Humano
Distribuição
. Concentração de Hemácias
3 unidades por ferido em combate e baixas
fora do combate
. Plasma Fresco Congelado
1,6 unidades por ferido em combate e
baixas fora do combate
. Concentrado de Plaquetas Congelado
0,15 unidades por ferido em combate e
baixas fora do combate
. Crioprecipitado
0,4 unidades por ferido em combate e
baixas fora do combate
Tabela 16: fatores a serem considerados no Plj das quantidades iniciais de
sangue no TO/A Op/ZD
5. Ainda com relação ao sangue, as seguintes porcentagens de tipagem sanguínea e
fator Rh deverão ser considerados na distribuição de sangue e hemoderivados no TO/A Op/ZD:
. Tipo de Sangue / Fator Rh
Distribuição
. O Rh Positivo
40%
. O Rh Negativo
10%
. A Rh Positivo
35%
. A Rh Negativo
5%
. B Rh Positivo
8%
. B Rh Negativo
2%
Tabela 17: porcentagens de tipagem sanguínea e fator Rh
6. Dados de planejamento para oxigênio hospitalar
Deve ser considerado o emprego de dois litros por minuto em cada mesa
de cirurgia (durante os procedimentos cirúrgicos) e leitos de UTI. Além do gasto com
as salas de cirurgia e em UTI, deve ser considerado um gasto adicional de 10% do total
calculado para as necessidades de oxigênio em outras áreas da Inst Sau.
APÊNDICE C
ABREVIATURAS E SIGLAS
C
. Abreviatura/Siglas
Significado
. CC Ev Med
Centro de
Coordenação de
Evacuação
Médica
. CG I S S O P
Coordenação-Geral de Interoperabilidade
em Subsistência e Saúde Operacional
E
.
Abreviatura/Siglas
Significado
. Esc Sau
Escalão de Saúde
. Ev Med
Evacuação Médica
. Ev Med Estrt
Evacuação Médica Estratégica
. Ev Med Op
Evacuação Médica Operacional
. Ev Med Tat
Evacuação Médica Tática
I
.
Abreviatura/Siglas
Significado
. Inst Sau
Instalação de Saúde
P
.
Abreviatura/Siglas
Significado
. PAA
Posto de Atendimento Avançado
S
.
Abreviatura/Siglas
Significado
. START
Simple Triage and Rapid Treatment
U
.
Abreviatura/Siglas
Significado
. U AT
Unidade Avançada de Trauma
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 303, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Retifica a capacidade de Projeto de Assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104, do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Piauí - SR(PI) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54380.003138/2004-02 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-24/PI/Nº 46, de 07 de
dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 16 de dezembro de 2004,
que criou o Projeto de Assentamento Vale do Gurgueia, código SIPRA PI0302000, localizado
no município de Alvorada do Gurgueia, no estado do Piauí;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Vale do Gurgueia, a
base
cartográfica
da Superintendência
Regional
do
Piauí
-
SR(PI), o
Parecer nº
27370/2022/SR(PI)D1/SR(PI)D/SR(PI)/INCRA (14055476) e a Resolução nº 1272 do Comitê de
Decisão Regional - CDR (14948620); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 59 (cinquenta e nove) unidades familiares
contidas na Portaria/INCRA/SR-24/PI/Nº 46, de 07 de dezembro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União nº 241, de 16 de dezembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento
Vale do Gurgueia, código SIPRA PI0302000, localizado no município de Alvorada do Gurgueia,
no estado do Piauí, para a capacidade de 60 (sessenta) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 313, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15
de março de 2018; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente
público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de
unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares
do Território Quilombola Santa Tereza, da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA),
autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola denominado Santa Tereza, Código
SIPRA MA 1019100, com área de 262,7899 ha (duzentos e sessenta e dois hectares, setenta e
oito ares e noventa e nove centiares), localizado no município de Mirinzal/MA, reconhecido
pelo estado do Maranhão, através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão -
ITERMA .
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 37 (trinta e sete)
unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de
15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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