Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900034 34 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 315, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Piauí - SR(PI) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54380.000250/1997-66 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-24/PI/Nº 38, de 21 de maio de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 22 de maio de 1997, e uma retificação da Portaria de Criação no DOU nº 33, Seção 1, Página 47, de 19/02/2021, que criou o Projeto de Assentamento CHAPADÃO/BAIXÃO DO MEIO, código SIPRA PI0077000, localizado no município de Piracuruca, no estado do Piauí; Considerando as informações do Projeto de Assentamento PA CHAPADÃO/BAIXÃO DO MEIO, a base cartográfica da Superintendência Regional do Piauí - SR(PI) e o Parecer nº 22654/2023/SR(PI)D1/SR(PI)D/SR(PI)/INCRA (18265654). resolve: Art. 1º Retificar a área de 261,00 ha (duzentos e sessenta um hectares), constante da Portaria/INCRA/SR-24/PI/Nº 38, de 21 de maio de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 22 de maio de 1997, que criou o Projeto de Assentamento CHAPADÃO/BAIXÃO DO MEIO, código SIPRA PI0077000, localizado no município de Piracuruca, no estado do Piauí, para a área de 218,5991 (duzentos e dezoito hectares, cinquenta e nove ares e noventa e um centiares). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 316, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54300.001830/2000-36 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(17)/Nº 090/2000, de 31 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 154, Seção 1, pág. 18 de 10 de agosto de 2000 (18522733), que criou o Projeto de Assentamento Ivo Inácio, código SIPRA RO0119000, localizado no município de Nova Mamoré, no estado do Rondônia. . Considerando a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Ivo Inácio, a base cartográfica da SR(RO) e o Parecer nº 24632/2023/SR(RO)D3/SR(RO)D/SR(RO)/INCRA (18523133); resolve: Art. 1º Retificar a área de 12.500,0000 ha (doze mil e quinhentos hectares), constante da Portaria INCRA/SR(17)/Nº 090/2000 de 31 de Julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 154, Seção 1, pág. 18 de 10 de agosto de 2000, que criou o PA Ivo Inácio, código SIPRA RO0119000, localizado no município de Nova Mamoré, no estado do Rondônia, para a área de 12.577,6501 ha (doze mil, quinhentos e setenta e sete hectares, sessenta e cinco ares e um centiare), em conformidade com a base cartográfica da SR(RO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 317, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Tocantins - SR(TO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.096541/2023-59 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA SR-26/Nº 033/2000, de 02 de março de 2000, publicada no DOU Nº 59, de 27 de março de 2000, seção 1, página 27, BS nº 13 de 27 de março de 2000 que criou o Projeto de Assentamento Palmeirinha, código SIPRA TO0206000, localizado no município de Divinópolis, no estado do Tocantins; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Palmeirinha, a Superintendência Regional do Tocantins - SR(TO) e a Nota Técnica nº 2801/2023/SR(TO)D1/SR(TO)D/SR(TO)/INCRA (18039146); resolve: Art. 1º Retificar a área de 834,8450 ha ( oitocentos e trinta e quatro hectares e oitenta e quatro ares e cinquenta centiares), constante da Portaria/INCRA SR-26/Nº 033/2000, de 02 de março de 2000, publicada no DOU nº 59, de 27 de março de 2000, seção 1, página 27, BS nº 13 de 27 de março de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Palmeirinha, código SIPRA TO0206000, localizado no município de Divinópolis, no estado do Tocantins, para a área de 856,8779 ha, (oitocentos e cinquenta e seis hectares, oitenta e sete ares e setenta e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(TO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhecer o Território Quilombola Quatro Bocas, Código SIPRA MA 1019400, com área de 398,4774 ha (trezentos e noventa e oito hectares, quarenta e sete ares e setenta e quatro centiares), localizado no município de Presidente Sarney, no estado do Maranhão, reconhecido pelo estado do Maranhão através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola Quatro Bocas, da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Quatro Bocas, Código SIPRA MA 1019400, com área de 398,4774 ha (trezentos e noventa e oito hectares, quarenta e sete ares e setenta e quatro centiares), localizado no município de Presidente Sarney, no estado do Maranhão, reconhecido pelo estado do Maranhão através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 40 (quarenta) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 320, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da Comunidade Vaquejador, situada no município de Piripiri, estado do Piauí, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades agrícolas familiares Território Quilombola Vaquejador, titulado pelo Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI, de acordo com a Superintendência Regional do Piauí - SR(PI), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.113950/2023-27; resolve: Art. 1º Reconhecer 44 (quarenta e quatro) famílias da Comunidade Quilombola Vaquejador, código SIPRA nº PI0969000, localizada no município de Piripiri, estado do Piauí, pertencente ao Território Quilombola Vaquejador (titulação estadual). Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 321, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da Comunidade Marinheiro, situada no município de Piripiri, estado do Piauí, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades agrícolas familiares Território Quilombola Marinheiro, titulado pelo Instituto de Regularização Fundiária e Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI, de acordo com a Superintendência Regional do Piauí - SR(PI), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.113945/2023-14; resolve: Art. 1º Reconhecer 137 (cento e trinta e sete) famílias da Comunidade Quilombola Marinheiro, código SIPRA nº PI0968000, localizada no município de Piripiri, estado do Piauí, pertencente ao Território Quilombola Marinheiro (titulação estadual). Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 323, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Retifica área e capacidade de família de projeto de assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54100.001312/2004-73 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 46, de 13 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 15 de dezembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento PDS Novo Mundo, código SIPRA PA0284000, localizado no município de Rurópolis, no estado do Pará. Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da Superintendência Regional do Oeste do Pará - SR(PA/O) e a Nota Técnica nº 2609/2023/O)D1/SR(PA/O)D/SR(PA/O)/SR(PA/INCRA (17831230); resolve: Art. 1º Retificar a área de 29.913,7262ha (vinte e nove mil novecentos e treze hectares, setenta e dois ares e sessenta e dois centiares), constante da Portaria/INCRA/Nº 46, de 13 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 15 de dezembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento PDS Novo Mundo, código SIPRA PA0284000, localizado no município de Rurópolis, no estado do Pará, para a área de 25.358,79ha (vinte e cinco mil trezentos e cinquenta e oito hectares e setenta e nove ares), e a capacidade de 260 (duzentos e sessenta) famílias para a capacidade de 208 (duzentos e oito) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/O). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 324, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Retifica capacidade de projeto de assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 21490.009478/1990-58 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-08/Nº 661, de 24 deFechar