Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900035 35 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 julho de 1990, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de agosto de 1990, na Seção 1, pg. 15.398 e 15.399, que criou o Projeto de Assentamento Bela Vista do Chibarro, código SIPRA SP0015000, localizado no município de Araraquara, no estado do São Paulo. Considerando as informações do Projeto de Assentamento Bela Vista do Chibarro, a base cartográfica da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP) e a Nota Técnica nº 2477/2023/SR(SP)D1/SR(SP)D/SR(SP)/INCRA (17662506). resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 210 (duzentos e dez) unidades agrícolas, constante da Portaria/INCRA/SR-08/nº 661, de 24 de julho de 1990, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de agosto de 1990 na Seção 1, pg. 15.398 e 15.399, e suas retificações, que criou o Projeto de Assentamento Bela Vista do Chibarro, código SIPRA SP0015000, localizado no município de Araraquara, no estado do São Paulo, para 211 (duzentos e onze) unidades agrícolas, para cumprimento de ordem judicial (17662033). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 325, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da Comunidade Sítio Velho, situada no município de Assunção do Piauí, estado do Piauí, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades agrícolas familiares do Território Quilombola Sítio Velho, titulado pelo Instituto de Terras do Piauí - INTERPI, de acordo com a Superintendência Regional do Piauí - SR(PI), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.113956/2023-02; resolve: Art. 1º Reconhecer 92 (noventa e duas) famílias da Comunidade Quilombola Sítio Velho, código SIPRA nº PI0970000, localizada no município de Assunção do Piauí, estado do Piauí, pertencente ao Território Quilombola Sítio Velho (titulação estadual). Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 326, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 41210.006304/1988-15 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/MIRAD/Nº 02, de 04 de janeiro de 1989, Publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 1989, seção 1, páginas 440-441, que criou o Projeto de Assentamento Boca do Cardoso, código SIPRA MB023000, localizado no município de Eldorado dos Carajás, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Boca do Cardoso e a base cartográfica da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE), proveniente da execução de atividades de georreferenciamento, de certificação, e de atualização da matrícula em Cartório de Registro de Imóveis, conforme descrito na Nota Técnica nº 3181/2023/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (18619358). resolve: Art. 1º Retificar a área de 15.286,0000 ha (quinze mil, duzentos e oitenta e seis hectares), constante na Portaria/MIRAD/Nº 002, de 04/01/1989, publicada no Diário Oficial da União, na Seção 1, Página 440-441, de 06/01/1989, que criou o Projeto de Assentamento Boca do Cardoso, código SIPRA MB023000, localizado no município de Eldorado dos Carajás, no estado do Pará, cuja nova área será de 16.464,5980 ha (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e quatro hectares, cinquenta e nove ares e oitenta centiares) em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 327, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Retifica área de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54150.000119/1999-56 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 7, de 03/02/1999, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, Página 6, de 10/02/1999, retificada no DOU nº 199, Seção 1, Página 72, de 15/10/2004, que criou o Projeto de Assentamento Acanjarana, código SIPRA GO0154000, localizado no município de Vila Propício, no estado de Goiás; Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(GO), conforme descrito na Nota Técnica nº 3227/2023/SR(GO)G/SR(GO)/INCRA (18693904); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.736,8009 ha (um mil, setecentos e trinta e seis hectares, oitenta ares e nove centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-04/Nº 7, de 03/02/1999, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, Página 6, de 10/02/1999, e sua retificação, que criou o Projeto de Assentamento Acanjarana, código SIPRA GO0154000, localizado no município de Vila Propício, no estado de Goiás, para a área de 1.640,4431 ha (um mil, seiscentos e quarenta hectares, quarenta e quatro ares e trinta e um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 945, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, considerando o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013 e o Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado de 99% de atingimento da meta global referente ao primeiro ciclo de avaliação de desempenho, nos termos do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO R$ bilhões . Período Autorizado (Lei + Créditos) Liberado para Empenho Empenhado Meta Prevista Meta Atingida . Jan/2023 a Nov/2023 243,6 241,2 90% 99% Metodologia: A Meta Atingida (Empenhado/Autorizado) é calculada a partir do orçamento efetivamente liberado para o empenho, no período de jan/2023 a nov/2023, exceto despesas de pessoal, administrativas e de créditos extraordinários. PORTARIA MDS Nº 946, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece normas e procedimentos administrativos para a comprovação da prestação de serviços de acolhimento residencial transitório, prestados pelas Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, contratadas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o artigo 27, incisos V a VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Estabelecer as normas e procedimentos administrativos para a comprovação da prestação de serviços de acolhimento residencial transitório, prestados por Entidade de Apoio e Acolhimento Atuante em Álcool e Drogas contratadas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS por intermédio do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas - Depad. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º A comprovação da prestação de serviços de acolhimento residencial transitório, realizado por entidade de apoio e acolhimento atuantes em álcool e drogas contratada pelo MDS, ora denominada CONTRATADA, se dá por meio do Sistema de Gestão de Comunidades Terapêuticas - SISCT. Art. 3º O SISCT é a ferramenta de gestão para o acompanhamento e a comprovação da prestação de serviços prestados pela CONTRATADA e, permite o monitoramento efetivo dos serviços prestados e oportuniza uma gestão mais segura e transparente da aplicação dos recursos públicos, aos órgãos de controle e à sociedade. Art. 4º O uso do SISCT pela CONTRATADA é obrigatório a partir da formalização do contrato da prestação de serviços com o MDS. CAPÍTULO II DO ACOLHIMENTO Seção I Do Cadastro das Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas no SISCT Art. 5º A CONTRATADA deve encaminhar ao Depad, por meio do endereço eletrônico prestacaodecontas.ct@mds.gov.br, formulário de acesso ao SISC T, devidamente preenchido, nos termos do Anexo I desta Portaria. Art. 6º É de competência do Depad o cadastro da CONTRATADA no SISCT. Art. 7º Serão conferidos à CONTRATADA dois perfis de acesso para manejo do SISCT: I - Perfil funcionário: permite a consulta, o cadastro e a alteração de informações sobre os acolhidos e os acolhimentos. II - Perfil representante legal: permite a realização de ações pertinentes ao perfil "funcionário", além da possibilidade de proceder à validação da fatura dos acolhidos ao final do período mensal da prestação de serviços. Parágrafo Único: O perfil representante legal é concedido apenas ao representante identificado expressamente no contrato ou ao procurador legalmente habilitado e designado pelo representante. Art. 8º É de exclusiva responsabilidade dos usuários do SISCT, incluindo os servidores do Depad, o sigilo de suas credenciais de acesso - login e senha - não sendo oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido por terceiros. Art. 9º A CONTRATADA deve comunicar ao Depad, formalmente, as alterações dos dados cadastrais da entidade. Exceto os telefones e os e-mails, que deverão manter atualizados diretamente no SISCT. Seção II Do Cadastro do(a) Acolhido(a) na Vaga Art. 10. Para o cadastro na vaga, a CONTRATADA deve preencher, no SISCT, os campos dos dados do(a) acolhido(a) conforme definição a seguir: I - Nome; II - Data de nascimento; III - Nacionalidade e Naturalidade; IV - Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF); V - Documentos de identificação com foto, admitindo-se: a) Carteira de identidade (Registro Geral - RG); b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH); c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Carteira profissional (desde que válida em todo o território nacional - lado com a foto e o lado da identificação social); e) Passaporte; e f) Registro Nacional de Estrangeiro - RNE - para acolhidos de outras nacionalidades. VI - Escolaridade; VII - Profissão;Fechar