DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
julho de 1990, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de agosto de 1990, na
Seção 1, pg. 15.398 e 15.399, que criou o Projeto de Assentamento Bela Vista do Chibarro,
código SIPRA SP0015000, localizado no município de Araraquara, no estado do São Paulo.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Bela Vista do
Chibarro, a base cartográfica da Superintendência Regional de São Paulo - SR(SP) e a Nota
Técnica nº 2477/2023/SR(SP)D1/SR(SP)D/SR(SP)/INCRA (17662506). resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 210 (duzentos e dez) unidades agrícolas,
constante da Portaria/INCRA/SR-08/nº 661, de 24 de julho de 1990, publicada no Diário
Oficial da União nº 156, de 14 de agosto de 1990 na Seção 1, pg. 15.398 e 15.399, e suas
retificações, que criou o Projeto de Assentamento Bela Vista do Chibarro, código SIPRA
SP0015000, localizado no município de Araraquara, no estado do São Paulo, para 211
(duzentos e onze) unidades agrícolas, para cumprimento de ordem judicial (17662033).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 325, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da
Comunidade Sítio Velho, situada no município de
Assunção do Piauí, estado do Piauí, para fins de
acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
agrícolas familiares do Território Quilombola Sítio Velho, titulado pelo Instituto de Terras
do Piauí - INTERPI, de acordo com a Superintendência Regional do Piauí - SR(PI), autorizada
pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.113956/2023-02; resolve:
Art. 1º Reconhecer 92 (noventa e duas) famílias da Comunidade Quilombola
Sítio Velho, código SIPRA nº PI0970000, localizada no município de Assunção do Piauí,
estado do Piauí, pertencente ao Território Quilombola Sítio Velho (titulação estadual).
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão
submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de
março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 326, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no inciso IV do art. 22
do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 41210.006304/1988-15 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/MIRAD/Nº 02, de 04
de janeiro de 1989, Publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 1989, seção
1, páginas 440-441, que criou o Projeto de Assentamento Boca do Cardoso, código SIPRA
MB023000, localizado no município de Eldorado dos Carajás, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Boca do Cardoso e
a base cartográfica da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(PA/SE),
proveniente da execução de atividades de georreferenciamento, de certificação, e de
atualização da matrícula em Cartório de Registro de Imóveis, conforme descrito na Nota
Técnica nº 3181/2023/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (18619358). resolve:
Art. 1º Retificar a área de 15.286,0000 ha (quinze mil, duzentos e oitenta e seis
hectares), constante na Portaria/MIRAD/Nº 002, de 04/01/1989, publicada no Diário Oficial
da União, na Seção 1, Página 440-441, de 06/01/1989, que criou o Projeto de
Assentamento Boca do Cardoso, código SIPRA MB023000, localizado no município de
Eldorado dos Carajás, no estado do Pará, cuja nova área será de 16.464,5980 ha (dezesseis
mil, quatrocentos e sessenta e quatro hectares, cinquenta e nove ares e oitenta centiares)
em conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 327, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Retifica área de Projeto de Assentamento
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(GO) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54150.000119/1999-56 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-04/Nº 7, de
03/02/1999, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, Página 6, de 10/02/1999,
retificada no DOU nº 199, Seção 1, Página 72, de 15/10/2004, que criou o Projeto de
Assentamento Acanjarana, código SIPRA GO0154000, localizado no município de Vila
Propício, no estado de Goiás;
Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento
com a
base cartográfica da SR(GO),
conforme descrito na Nota
Técnica nº
3227/2023/SR(GO)G/SR(GO)/INCRA (18693904); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.736,8009 ha (um mil, setecentos e trinta e seis
hectares, oitenta ares e nove centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-04/Nº 7, de
03/02/1999, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, Página 6, de 10/02/1999,
e sua retificação, que criou o Projeto de Assentamento Acanjarana, código SIPRA
GO0154000, localizado no município de Vila Propício, no estado de Goiás, para a área de
1.640,4431 ha (um mil, seiscentos e quarenta hectares, quarenta e quatro ares e trinta e
um centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(GO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 945, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, considerando o Decreto nº 7.133,
de 19 de março de 2010, o Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013 e o Decreto nº
8.435, de 22 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado de 99% de atingimento da meta global
referente ao primeiro ciclo de avaliação de desempenho, nos termos do anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
R$ bilhões
. Período
Autorizado 
(Lei
+
Créditos)
Liberado para
Empenho
Empenhado
Meta Prevista
Meta Atingida
. Jan/2023 
a
Nov/2023
243,6
241,2
90%
99%
Metodologia: A Meta Atingida (Empenhado/Autorizado) é calculada a partir do orçamento
efetivamente liberado para o empenho, no período de jan/2023 a nov/2023, exceto
despesas de pessoal, administrativas e de créditos extraordinários.
PORTARIA MDS Nº 946, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece normas e procedimentos administrativos
para a comprovação da prestação de serviços de
acolhimento residencial transitório, prestados pelas
Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em
Álcool e Drogas, contratadas
no âmbito do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS), por meio do
Departamento
de
Entidades 
de
Apoio
e
Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o artigo 27, incisos V a VII, da Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.392,
de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023,
resolve:
Art. 1º Estabelecer as normas e procedimentos administrativos para a
comprovação da prestação de serviços de acolhimento residencial transitório, prestados
por Entidade de Apoio e Acolhimento Atuante em Álcool e Drogas contratadas no
âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome - MDS por intermédio do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento
Atuantes em Álcool e Drogas - Depad.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A comprovação da prestação de serviços de acolhimento residencial
transitório, realizado por entidade de apoio e acolhimento atuantes em álcool e drogas
contratada pelo MDS, ora denominada CONTRATADA, se dá por meio do Sistema de
Gestão de Comunidades Terapêuticas - SISCT.
Art. 3º O SISCT é a ferramenta de gestão para o acompanhamento e a
comprovação da prestação de serviços prestados pela CONTRATADA e, permite o
monitoramento efetivo dos serviços prestados e oportuniza uma gestão mais segura e
transparente da aplicação
dos recursos públicos, aos órgãos de
controle e à
sociedade.
Art. 4º O uso do SISCT pela CONTRATADA é obrigatório a partir da
formalização do contrato da prestação de serviços com o MDS.
CAPÍTULO II
DO ACOLHIMENTO
Seção I
Do Cadastro das Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e
Drogas no SISCT
Art. 5º A CONTRATADA deve encaminhar ao Depad, por meio do endereço
eletrônico 
prestacaodecontas.ct@mds.gov.br, 
formulário 
de 
acesso 
ao 
SISC T,
devidamente preenchido, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 6º É de competência do Depad o cadastro da CONTRATADA no SISCT.
Art. 7º Serão conferidos à CONTRATADA dois perfis de acesso para manejo
do SISCT:
I - Perfil funcionário: permite a consulta, o cadastro e a alteração de
informações sobre os acolhidos e os acolhimentos.
II - Perfil representante legal: permite a realização de ações pertinentes ao
perfil "funcionário", além da possibilidade de proceder à validação da fatura dos
acolhidos ao final do período mensal da prestação de serviços.
Parágrafo Único: O perfil representante
legal é concedido apenas ao
representante identificado expressamente no contrato ou ao procurador legalmente
habilitado e designado pelo representante.
Art. 8º É de exclusiva responsabilidade dos usuários do SISCT, incluindo os
servidores do Depad, o sigilo de suas credenciais de acesso - login e senha - não sendo
oponível, em nenhuma hipótese, alegação de seu uso indevido por terceiros.
Art. 9º A CONTRATADA deve
comunicar ao Depad, formalmente, as
alterações dos dados cadastrais da entidade. Exceto os telefones e os e-mails, que
deverão manter atualizados diretamente no SISCT.
Seção II
Do Cadastro do(a) Acolhido(a) na Vaga
Art. 10. Para o cadastro na vaga, a CONTRATADA deve preencher, no SISCT,
os campos dos dados do(a) acolhido(a) conforme definição a seguir:
I - Nome;
II - Data de nascimento;
III - Nacionalidade e Naturalidade;
IV - Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V - Documentos de identificação com foto, admitindo-se:
a) Carteira de identidade (Registro Geral - RG);
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira profissional (desde que válida em todo o território nacional - lado
com a foto e o lado da identificação social);
e) Passaporte; e
f) Registro Nacional de Estrangeiro - RNE - para acolhidos de outras
nacionalidades.
VI - Escolaridade;
VII - Profissão;

                            

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