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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900037 37 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 2.119, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04299/2023/ CO N J U R - MEC/CGU/AGU e pelo Despacho nº 04329/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº CNE/CES nº 529/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.003193/2023-51. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - Facisa (cód. 1783), credenciada pela Portaria MEC nº 1620, de 24 de julho de 2001, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 25 de julho de 2001, situada à Rodovia Br 282 Km 528, s/nº, Bairro Linha Limeira, no município de Xaxim, estado de Santa Catarina, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (cód. 66), CNPJ nº 84.592.369/0001-20, tendo em vista a ausência de matrículas e oferta efetiva de aulas na totalidade dos seus cursos desde seu credenciamento. Art. 3º Fica a encargo da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc (cód. 82), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (cód. 66), CNPJ nº 84.592.369/0001-20, situada à Rua Getúlio Vargas, nº 2125, Bairro Flor da Serra, no município de Joaçaba, estado de Santa Catarina, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta consulta. Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo a esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO . Curso Código do curso Ato Autorizativo . Biomedicina, bacharelado 1179870 Portaria SERES/MEC nº 279, de 19 de dezembro de 2012, DOU de 28 de dezembro de 2012. . Direito, bacharelado 95938 Portaria MEC nº 1315, de 17 de julho de 2006, DOU de 18 de julho de 2006. . Educação Física, bacharelado 1029922 Portaria SERES/MEC nº 932, de 1º de dezembro de 2015, DOU de 2 de dezembro de 2015. . Pedagogia, licenciatura 100493 Portaria MEC nº 3958, de 30 de dezembro de 2002, DOU de 31 de dezembro de 2002. PORTARIA Nº 2.120, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 398/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.035469/2022-89. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Politécnica de Campo Grande - Politécnica (cód. 22097), credenciada pela Portaria MEC nº 1267, de 4 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 5 de julho de 2019, com sede na Rua Euclides da Cunha, nº 1.216, bairro Jardim dos Estados, no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul, mantida pelo Cesumar - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda. (cód. 560), com sede no município de Maringá, no estado do Paraná (CNPJ nº 79.265.617/0001-99). Art. 3º Fica a encargo do Cesumar - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda. (cód. 560) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.121, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04329/2023/ CO N J U R - MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 525/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.034838/2022-16. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Metropolitana de Joinville - Fameville (cód. 21926), credenciada pela Portaria MEC nº 1810, de 18 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 22 de outubro de 2019, situada na Rua Dona Francisca, nº 934, bairro Saguaçu, no município de Joinville, no estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional do Vale do Itapocu S/S Ltda. (cód. 1177), CNPJ nº 03.819.722/0001-60. Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário Leonardo da Vinci - Univinci (cód. 1777), situado na Rodovia Br 280 Km 60, nº 15885, bairro Imigrantes, no município de Guaramirim, estado de Santa Catarina, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 59, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga o resultado final da avaliação pedagógica dos Recursos Educacionais Digitais (REDs) inscritos e validados no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 2 - Recursos Educacionais Digitais destinados aos estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve: Art. 1º Fica divulgado o resultado final da avaliação pedagógica dos Recursos Educacionais Digitais (REDs) no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2024- Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 2, na forma do Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. O resultado final obedece ao disposto no Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental, observados os procedimentos da fase recursal. Art. 2º Serão disponibilizados na plataforma PNLD Digital, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os pareceres que embasaram o resultado final. Art. 3º Deverão ser carregados na plataforma PNLD Digital, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta Portaria, os REDs corrigidos e aprovados nesta Portaria, em versão caracterizada, conforme especificações do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO I RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAISAPROVADOS . Resultado Final do PNLD 2024 - (Objeto 2 - RED) Obras Aprovadas . Qtde. Código FNDE Componente Parecer . 1 0060 P24 02 00 000 040 História Aprovada . 2 0061 P24 02 00 000 050 Geografia Aprovada . 3 0051 P24 02 00 000 030 Ciências Aprovada . 4 0059 P24 02 00 000 030 Ciências Aprovada . 5 0066 P24 02 00 000 050 Geografia Aprovada . 6 0055 P24 02 00 000 060 Arte Aprovada . 7 0048 P24 02 00 000 160 Educação Física Aprovada . 8 0063 P24 02 00 000 010 Língua Portuguesa Aprovada . 9 0067 P24 02 00 000 010 Língua Portuguesa Aprovada . 10 0053 P24 02 00 000 050 Geografia Aprovada . 11 0052 P24 02 00 000 040 História Aprovada . 12 0058 P24 02 00 000 020 Matemática Aprovada . 13 0057 P24 02 00 000 090 Língua Inglesa Aprovada . 14 0050 P24 02 00 000 020 Matemática Aprovada RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS REPROVADOS . Resultado Final do PNLD 2024 - (Objeto 2 - RED) Obras Reprovadas . Qtde. Código FNDE Componente Parecer . 1 0047 P24 02 00 000 060 Arte Reprovada . 2 0062 P24 02 00 000 010 Língua Portuguesa Reprovada . 3 0054 P24 02 00 000 010 Língua Portuguesa Reprovada . 4 0056 P24 02 00 000 060 Arte Reprovada . 5 0064 P24 02 00 000 030 Ciências Reprovada . 6 0049 P24 02 00 000 090 Língua Inglesa Reprovada . 7 0068 P24 02 00 000 030 Ciências Reprovada . 8 0065 P24 02 00 000 050 Geografia Reprovada SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 509, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023 e tendo em vista o artigo 12 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, do Ministério da Educação, conforme consta do Processo SEI nº 23000.042131/2023-64, resolve: Art. 1º Tornar público o credenciamento da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS - (Cód. 3336), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Washington Luiz, Nº 675, Bairro Centro Histórico, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Cód. 16399), CNPJ: 04.732.975/0001-65. Art. 2º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 22 de junho de 2017. Art. 3º A instituição deverá solicitar recredenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância no prazo máximo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 12, do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 510, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os requerimentos de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades mencionadas no ANEXO I desta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso por parte das entidades mencionadas no ANEXO I, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIOFechar