DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.119, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial
nº 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04299/2023/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU e
pelo Despacho
nº 04329/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº CNE/CES nº 529/2023, da Câmara de Educação
Superior, 
do 
Conselho 
Nacional 
de 
Educação, 
referente 
ao 
Processo 
nº
23000.003193/2023-51.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas -
Facisa (cód. 1783), credenciada pela Portaria MEC nº 1620, de 24 de julho de 2001,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 25 de julho de 2001, situada à Rodovia Br
282 Km 528, s/nº, Bairro Linha Limeira, no município de Xaxim, estado de Santa Catarina,
mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (cód. 66), CNPJ nº
84.592.369/0001-20, tendo em vista a ausência de matrículas e oferta efetiva de aulas na
totalidade dos seus cursos desde seu credenciamento.
Art. 3º Fica a encargo da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc
(cód. 82), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (cód. 66), CNPJ
nº 84.592.369/0001-20, situada à Rua Getúlio Vargas, nº 2125, Bairro Flor da Serra, no
município de Joaçaba, estado de Santa Catarina, a guarda permanente do acervo
acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta
consulta.
Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo a esta
Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
.
Curso
Código do
curso
Ato Autorizativo
. Biomedicina,
bacharelado
1179870
Portaria SERES/MEC nº 279, de 19 de dezembro de 2012,
DOU de 28 de dezembro de 2012.
. Direito,
bacharelado
95938
Portaria MEC nº 1315, de 17 de julho de 2006, DOU de 18
de julho de 2006.
. Educação Física,
bacharelado
1029922
Portaria SERES/MEC nº 932, de 1º de dezembro de 2015,
DOU de 2 de dezembro de 2015.
. Pedagogia,
licenciatura
100493
Portaria MEC nº 3958, de 30 de dezembro de 2002, DOU
de 31 de dezembro de 2002.
PORTARIA Nº 2.120, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 398/2023, da Câmara de Educação
Superior, 
do 
Conselho 
Nacional 
de 
Educação, 
referente 
ao 
Processo 
nº
23000.035469/2022-89.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Politécnica de Campo Grande -
Politécnica (cód. 22097), credenciada pela Portaria MEC nº 1267, de 4 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União em 5 de julho de 2019, com sede na Rua Euclides da
Cunha, nº 1.216, bairro Jardim dos Estados, no município de Campo Grande, no estado de
Mato Grosso do Sul, mantida pelo Cesumar - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda.
(cód. 560), com sede no município de Maringá, no estado do Paraná (CNPJ nº
79.265.617/0001-99).
Art. 3º Fica a encargo do Cesumar - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda.
(cód. 560) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.121, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial
nº 00201/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04329/2023/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 525/2023, da Câmara de Educação
Superior, 
do 
Conselho 
Nacional 
de 
Educação, 
referente 
ao 
Processo 
nº
23000.034838/2022-16.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Metropolitana de Joinville -
Fameville (cód. 21926), credenciada pela Portaria MEC nº 1810, de 18 de outubro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União - DOU em 22 de outubro de 2019, situada na Rua
Dona Francisca, nº 934, bairro Saguaçu, no município de Joinville, no estado de Santa
Catarina, mantida pela Sociedade Educacional do Vale do Itapocu S/S Ltda. (cód. 1177),
CNPJ nº 03.819.722/0001-60.
Art. 3º Fica a encargo do Centro Universitário Leonardo da Vinci - Univinci (cód.
1777), situado na Rodovia Br 280 Km 60, nº 15885, bairro Imigrantes, no município de
Guaramirim, estado de Santa Catarina, a guarda permanente do acervo acadêmico em
condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 59, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga o resultado final da avaliação pedagógica
dos Recursos Educacionais Digitais (REDs) inscritos
e validados no âmbito do Edital de Convocação
CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais
do Ensino Fundamental - Objeto 2 - Recursos
Educacionais Digitais destinados aos estudantes e
professores dos anos finais do ensino fundamental
(6º ao 9º ano).
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado final da avaliação pedagógica dos
Recursos Educacionais Digitais (REDs) no âmbito do Programa Nacional do Livro e do
Material Didático (PNLD) 2024- Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 2, na
forma do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O resultado final obedece ao disposto no Edital de
Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental,
observados os procedimentos da fase recursal.
Art. 2º Serão disponibilizados na plataforma PNLD Digital, do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), os pareceres que embasaram o resultado final.
Art. 3º Deverão ser carregados na plataforma PNLD Digital, no prazo de 5
(cinco) dias corridos, a contar do dia subsequente à publicação desta Portaria, os REDs
corrigidos 
e
aprovados 
nesta 
Portaria,
em 
versão
caracterizada, 
conforme
especificações do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos
Finais do Ensino Fundamental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO I
RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAISAPROVADOS
. Resultado Final do PNLD 2024 - (Objeto 2 - RED)
Obras Aprovadas
. Qtde.
Código FNDE
Componente
Parecer
. 1
0060 P24 02 00 000 040
História
Aprovada
. 2
0061 P24 02 00 000 050
Geografia
Aprovada
. 3
0051 P24 02 00 000 030
Ciências
Aprovada
. 4
0059 P24 02 00 000 030
Ciências
Aprovada
. 5
0066 P24 02 00 000 050
Geografia
Aprovada
. 6
0055 P24 02 00 000 060
Arte
Aprovada
. 7
0048 P24 02 00 000 160
Educação Física
Aprovada
. 8
0063 P24 02 00 000 010
Língua Portuguesa
Aprovada
. 9
0067 P24 02 00 000 010
Língua Portuguesa
Aprovada
. 10
0053 P24 02 00 000 050
Geografia
Aprovada
. 11
0052 P24 02 00 000 040
História
Aprovada
. 12
0058 P24 02 00 000 020
Matemática
Aprovada
. 13
0057 P24 02 00 000 090
Língua Inglesa
Aprovada
. 14
0050 P24 02 00 000 020
Matemática
Aprovada
RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS REPROVADOS
. Resultado Final do PNLD 2024 - (Objeto 2 - RED)
Obras Reprovadas
. Qtde.
Código FNDE
Componente
Parecer
. 1
0047 P24 02 00 000 060
Arte
Reprovada
. 2
0062 P24 02 00 000 010
Língua Portuguesa
Reprovada
. 3
0054 P24 02 00 000 010
Língua Portuguesa
Reprovada
. 4
0056 P24 02 00 000 060
Arte
Reprovada
. 5
0064 P24 02 00 000 030
Ciências
Reprovada
. 6
0049 P24 02 00 000 090
Língua Inglesa
Reprovada
. 7
0068 P24 02 00 000 030
Ciências
Reprovada
. 8
0065 P24 02 00 000 050
Geografia
Reprovada
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 509, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no
uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023 e
tendo em vista o artigo 12 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e a Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, do Ministério da Educação, conforme consta
do Processo SEI nº 23000.042131/2023-64, resolve:
Art. 1º Tornar público o credenciamento da Universidade Estadual do Rio
Grande do Sul - UERGS - (Cód. 3336), para oferta de cursos superiores na modalidade
a distância, com sede à Rua Washington Luiz, Nº 675, Bairro Centro Histórico,
Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Universidade
Estadual do Rio Grande do Sul (Cód. 16399), CNPJ: 04.732.975/0001-65.
Art. 2º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição
e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11,
de 22 de junho de 2017.
Art. 3º A instituição deverá solicitar recredenciamento para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância no prazo máximo de 5 (cinco) anos, em
conformidade com o disposto no art. 12, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 510, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam INDEFERIDOS os requerimentos de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) das entidades mencionadas no
ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar
da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso por parte das
entidades mencionadas no ANEXO I, nos termos estabelecidos no art. 26 da Lei nº
12.101, de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO

                            

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