Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900038 38 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . . Nº DO PROCESSO CNPJ NOME DA ENTIDADE LO C A L ( ES T A D O / U F ) Nº NOTA TÉCNICA . 23000.014615/2014-22 60.746.203/0001-53 COLÉGIO CAMPOS SALLES São Paulo/SP Nota Técnica nº 379/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.013764/2017-17 25.458.720/0001-26 SEJA-SOCIEDADE ESPÍRITA JOANNA DE ANGELIS Belo Horizonte/MG Nota Técnica nº 192/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.017822/2018-62 06.995.122/0001-41 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO ILE ASHE VODUM OSHOGUIAN São Paulo/SP Nota Técnica nº 424/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.001498/201-518 27.398.924/0001-44 SOCIEDADE EUNICE WEAVER DO ESPÍRITO SANTO C a r i a c i c a / ES Nota Técnica nº 209/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.042036/2018-01 00.574.442/0001-41 LAR DA CRIANÇA PADRE CÍCERO Brasília/DF Nota Técnica nº 262/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.049728/2017-91 18.143.164/0001-33 FEMC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE MONTES CLAROS Montes Claros/MG Nota Técnica nº 339/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.004513/2015-80 58.225.905/0001-40 EDUCAÇÃO ANALIA FRANCO Santos/SP Nota Técnica nº 230/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.022264/2015-12 61.015.087/0001-65 INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE J ES U S São Paulo/SP Nota Técnica nº 216/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.027988/2018-97 22.737.712/0001-20 CRECHE COMUNITÁRIA BOM PASTOR Betim/MG Nota Técnica nº 252/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.028486/2018-83 60.806.577/0001-17 ASSOCIAÇÃO CULTURA FRANCISCANA - ACF São Paulo/SP Nota Técnica nº 256/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.007396/2015-14 01.035.187/0001-21 CENTRO EDUCACIONAL FRANCISCANO Anápolis/GO Nota Técnica nº 250/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.020843/2019-46 21.418.900/0001-23 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SANTA CRUZ Caldas/MG Nota Técnica nº 237/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.008535/2015-19 89.356.513/0001-43 CLUBE DE MÃES LAR DA AMIZADE Teutonia/RS Nota Técnica nº 224/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.009960-2015-25 34.181.347/0001-08 ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO - O B R AC E Rio de Janeiro/RJ Nota Técnica nº 208/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES . 23000.049958/2017-51 60.875.218/0001-11 FUNDAÇÃO ANTÔNIO ANTONIETA CINTRA GORDINHO São Paulo/SP Nota Técnica nº 284/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES PORTARIA SERES/MEC Nº 511, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 56/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.021168/2020-14, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Casa de Nazaré, inscrita sob o CNPJ nº 16.911.117/0001-67, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 512, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 89/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.017100/2021-11, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Educacional Colméia, inscrita sob o CNPJ nº 89.778.658/0001-32, nos autos do Processo nº 23000.017100/2021- 11, com validade para o período de 1º/01/2022 a 31/12/2026. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 513, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 150/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.016351/2021-71, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Educacional Luterana Redentor, inscrita no CNPJ nº 87.370.540/0001-45, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 514, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 143/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.024045/2021-16, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade União Brasileira de Educação e Ensino - UBEE / MARISTA, inscrita sob o CNPJ nº 17.200.684/0001-78, com validade para o período de 29/11/2021 a 28/11/2024. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 515, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 94/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.013857/2018-22, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação Dom Aguirre, inscrita sob o CNPJ nº 71.487.094/0001-13, nos autos do Processo nº 23000.013857/2018-22, com validade pelo período de 1º/01/2019 a 31/12/2021. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO PORTARIA SERES/MEC Nº 5.116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº 92/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.011047/2021-37, resolve: Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Ser Feliz, inscrita sob o CNPJ nº 18.261.867/0001-66, nos autos do Processo nº 23000.0011047/2021-37, com validade para o período de 22/03/2022 a 21/03/2025. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO R E T I F I C AÇ ÃO Na linha 309 do anexo da Portaria SERES nº 155, de 21 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2023, Seção 1, págs. 237 a 243, no que se refere ao número de vagas do curso de Educação Física (Licenciatura), da Universidade Cesumar, onde se lê: "10000", leia-se: "15000", conforme Nota Técnica nº 64/2023/COREAD/DIREG/SERES, de 08/12/2023. (Processo SEI nº 23000.032258/2023-75 e Processo e-MEC nº 202313530). FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 858, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o segundo Plano Anual de Compras Nacionais para a Educação do FNDE, durante a execução do Plano Estratégico de Compras Nacionais para a Educação 2023 - 2027. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 3º, § 5°, II, da Lei n. 5.537, de 21 de novembro de 1968, no inciso II, do art. 17, anexo I, do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e no inciso II do art. 190 da Portaria/FNDE n. 742, de 06 de dezembro de 2022; resolve:Fechar