Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900039 39 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Estabelecer, na função de Presidente do Comitê Deliberativo de Compras - CDCN, o segundo Plano Anual de Compras Nacionais para a Educação (PAC N ) ano de 2024, a ser executado no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 2º O PACN tem o objetivo de reduzir o interstício de vigência entre atas de registro de preços cujos objetos sejam idênticos. Art. 3º O presente PACN tem vigência de 1 (um) ano, pelo período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024. Art. 4º No ano de 2024, o PACN atuará com os seguintes objetos dispostos no Plano Estratégico de Compras Nacionais para a Educação - PECNE: I - ônibus escolares; II - ônibus escolares sustentáveis; III - bicicletas escolares; IV - mobiliário escolar; V - mobiliário para creche; VI - mobiliário para outros ambientes; VII - brinquedos para Educação Infantil; VIII - brinquedos para área externa e playgrounds; IX - equipamento de tecnologia educacional; X - instrumentos musicais; XI - ventiladores; XII - ar-condicionado; XIII - material escolar; XIV - caminhão frigorifico; XV - equipamentos de cozinha. Parágrafo único. As diretrizes para categorização e definição dos níveis de prioridades dos objetos a serem licitados pelo FNDE, disposto no §2º do art. 12 da Portaria FNDE nº 239, de 2 de maio de 2023, estão postas no Anexo I da referida Portaria. Art. 5º Compete ao Secretário Executivo do Comitê Deliberativo de Compras Nacionais - CDCN apresentar, ao final deste PACN, relatório sobre a execução do plano de compras ao referido Comitê, para divulgação a seus membros, nos termos do art. 14 da Portaria FNDE nº 239, de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação e terá vigência pelo período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA PORTARIA Nº 859, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria FNDE nº 616, de 26 de setembro de 2023, no que tange aos objetos que comporão o Plano Estratégico de Compras Nacionais para a Educação do FNDE para o ciclo 2023 a 2027. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 3º, § 5°, II, da Lei n. 5.537, de 21 de novembro de 1968, no inciso II, do art. 17, anexo I, do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e no inciso II do art. 190 da Portaria/FNDE n. 742, de 06 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º O art. 4º da Portaria FNDE nº 616, de 26 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso XVII: "Art. 4º................................................................................................................... XVII - ônibus escolares sustentáveis". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA PORTARIA Nº 1.102 - GDG, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1.989, de 22/11/2021, da Reitoria deste Ifes, resolve: Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de Professor Substituto de que trata o Edital nº 09/2023, conforme relação anexa. ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Atendimento Educacional Especializado - 40 horas . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . 0028 Rafaela Sousa Guimarães 89,00 1º . 0030 Mariana Saturnino de Paula 80,00 2º . 0051 Beatriz Alves Silva 61,60 3º ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Edificações/Engenharia Civil - 40h . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . 0031 Daiana Valt Nepomuceno 83,60 1º . 0002 Luiza Milagres Nicoli 81,60 2º . 0047 Larissa Novelli 80,80 3º . 0034 Paulo Vitor Calmon N. da Gama 77,30 4º . 0038 Siliani Coradini Gasparini Cid 76,00 5º ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Estradas/Engenharia Civil - 40 horas . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . 0013 Natan Trancoso Gonçalves 68,80 1º . 0044 Marcos Vinícius da Silva Gusmão 63,10 2º ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Fotogrametria/Sensoriamento Remoto/Geodésia - 40 horas . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . 0001 Murilo Ribeiro Spala 62,80 1º . 0036 Giovani Drago de Salles Nunes 61,40 2º ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: História - 40 horas . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . 0018 Ruth Cavalcante Neiva 88,80 1º . 0027 Flávio dos Santos Oliveira 86,00 2º . 0023 Waleska Cozac 77,00 3º . 0026 Jéssica Veríssimo Lopes Pandolfi 68,20 4º . 0008 Bárbara Dantas Batista Covre 67,20 5º ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Letras Português-Espanhol - 40 horas . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . 0005 Sara Lovatti Mancini 80,20 1º . 0011 Erlândia Ribeiro da Silva 71,20 2º ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Letras-Português - 40 horas . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . 0046 Liliane Rodrigues de A. Alvim 82,20 1º . 0043 Vivian Pinto Riolo 76,20 2º . 0052 Edenize Ponzo Peres 72,00 3º . 0009 Arnon Tragino 67,60 4º . 0025 Luana Santos Azeredo 48,00 5º ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Segurança do Trabalho - 40 horas . Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTOS C L A S S I F I C AÇ ÃO . 0041 Edgar Alexandre Reis de Lima 85,10 1º . 0022 Ana Carolina Scampini Rangel Orrico 77,60 2º . 0037 Jader Luiz Amorim 76,10 3º . 0019 Lindembergue Pereira Costa Junior 75,20 4º . 0014 Lorena Dornelas Marsolla 72,90 5º HUDSON LUIZ COGO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS RESOLUÇÃO Nº 182 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Manifesta concordância com o credenciamento da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte como fundação de apoio ao IFG, e aprova a Norma para a relação entre as duas instituições. A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as deliberações da 85ª Reunião do Conselho, realizada em 15 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Manifestar concordância com o registro e o credenciamento da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN como fundação de apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estimulo à inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG. Art. 2º Aprovar a Norma para o credenciamento da FUNCERN como fundação de apoio do IFG, conforme documento anexo. Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 180 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 14 de novembro de 2023. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON ANEXO NORMA PARA O CREDENCIAMENTO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNCERN COMO FUNDAÇÃO DE APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica normatizada a relação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG com a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN, no que tange ao suporte para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão ou de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse do IFG, inclusive na gestão administrativa e financeira, estritamente necessária à execução destes projetos. § 1º O Desenvolvimento Institucional caracteriza-se pelos programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza de infraestrutura, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições do IFG, para o cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI/IFG, vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos. § 2° A atuação da FUNCERN em projetos de desenvolvimento institucional para a melhoria de infraestrutura deverá limitar-se às obras laboratoriais, à aquisição de materiais e equipamentos e outros insumos especificamente relacionados às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica. Art. 2º É vedado o enquadramento, no conceito de desenvolvimento institucional: I - atividades como manutenção predial ou infraestrutura, conservação, limpeza, vigilância e reparos; II - serviços administrativos, como copeiragem, recepção, secretariado, serviços na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia, demais atividades administrativas de rotina, e respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de funcionários; III - realização de outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no PDI/IFG. CAPÍTULO II DOS PROJETOS Art. 3º Os projetos desenvolvidos com a participação da FUNCERN devem ser baseados em Plano de Trabalho, no qual sejam precisamente definidos: I - o objeto, o projeto básico, o prazo de execução limitado no tempo, os resultados esperados, as metas e os respectivos indicadores; II - os recursos da Instituição apoiada envolvidos, com os ressarcimentos pertinentes, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; III - os participantes vinculados à instituição apoiada e autorizados a participar do projeto, na forma das normas próprias do IFG, identificados por seus registros funcionais, na hipótese de docentes ou servidores técnico-administrativos, observadas as disposições deste artigo, sendo informados os valores das bolsas a serem concedidas; e IV - os pagamentos previstos a pessoas físicas e jurídicas, por prestação de serviços, devidamente identificados pelos números de CPF ou CNPJ, conforme o caso. Parágrafo único. Os projetos devem ser obrigatoriamente aprovados pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes do IFG, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos demais projetos institucionais. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º A equipe envolvida nas atividades dos projetos desenvolvidos em parceria com a FUNCERN deverá ser composta por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas ao IFG, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da Instituição. § 1° Em casos devidamente justificados e aprovados pelo Conselho Superior do IFG poderão ser realizados projetos com participação de pessoas vinculadas à Instituição, em proporção inferior à prevista no caput, observado o mínimo de um terço. § 2° Em casos devidamente justificados e aprovados pelo Conselho Superior do IFG, poderão ser admitidos projetos com participação de pessoas vinculadas à Instituição em proporção inferior a um terço, desde que não ultrapassem o limite de dez por cento do número total de projetos realizados em colaboração com a FUNCERN. § 3° Para o cálculo da proporção referida no caput, não se incluem os participantes externos vinculados à empresa contratada. § 4° Em todos os projetos deve ser incentivada a participação de estudantes com vínculo formal com o IFG. § 5º No caso de projetos desenvolvidos em conjunto por mais de uma Instituição, o percentual referido no caput poderá ser alcançado por meio da soma da participação de pessoas vinculadas às instituições envolvidas.Fechar