DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Estabelecer, na função de Presidente do Comitê Deliberativo de
Compras - CDCN, o segundo Plano Anual de Compras Nacionais para a Educação (PAC N )
ano de 2024, a ser executado no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE.
Art. 2º O PACN tem o objetivo de reduzir o interstício de vigência entre atas de
registro de preços cujos objetos sejam idênticos.
Art. 3º O presente PACN tem vigência de 1 (um) ano, pelo período
compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º No ano de 2024, o PACN atuará com os seguintes objetos dispostos no
Plano Estratégico de Compras Nacionais para a Educação - PECNE:
I - ônibus escolares;
II - ônibus escolares sustentáveis;
III - bicicletas escolares;
IV - mobiliário escolar;
V - mobiliário para creche;
VI - mobiliário para outros ambientes;
VII - brinquedos para Educação Infantil;
VIII - brinquedos para área externa e playgrounds;
IX - equipamento de tecnologia educacional;
X - instrumentos musicais;
XI - ventiladores;
XII - ar-condicionado;
XIII - material escolar;
XIV - caminhão frigorifico;
XV - equipamentos de cozinha.
Parágrafo único. As diretrizes para categorização e definição dos níveis de
prioridades dos objetos a serem licitados pelo FNDE, disposto no §2º do art. 12 da Portaria
FNDE nº 239, de 2 de maio de 2023, estão postas no Anexo I da referida Portaria.
Art. 5º Compete ao Secretário Executivo do Comitê Deliberativo de Compras
Nacionais - CDCN apresentar, ao final deste PACN, relatório sobre a execução do plano de
compras ao referido Comitê, para divulgação a seus membros, nos termos do art. 14 da
Portaria FNDE nº 239, de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação e
terá vigência pelo período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
PORTARIA Nº 859, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria FNDE nº 616, de 26 de setembro de
2023, no que tange aos objetos que comporão o
Plano Estratégico de Compras Nacionais para a
Educação do FNDE para o ciclo 2023 a 2027.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FNDE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 3º, § 5°, II, da Lei n. 5.537, de
21 de novembro de 1968, no inciso II, do art. 17, anexo I, do Decreto nº 11.196, de 13 de
setembro de 2022, e no inciso II do art. 190 da Portaria/FNDE n. 742, de 06 de dezembro
de 2022, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria FNDE nº 616, de 26 de setembro de 2023, passa
a vigorar acrescido do inciso XVII:
"Art. 4º...................................................................................................................
XVII - ônibus escolares sustentáveis". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VITÓRIA
PORTARIA Nº 1.102 - GDG, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe
confere a Portaria nº 1.989, de 22/11/2021, da Reitoria deste Ifes, resolve:
Homologar o Resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação
de Professor Substituto de que trata o Edital nº 09/2023, conforme relação anexa.
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Atendimento Educacional Especializado - 40 horas
.
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTOS
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
0028
Rafaela Sousa Guimarães
89,00
1º
.
0030
Mariana Saturnino de Paula
80,00
2º
.
0051
Beatriz Alves Silva
61,60
3º
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Edificações/Engenharia Civil - 40h
.
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTOS
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
0031
Daiana Valt Nepomuceno
83,60
1º
.
0002
Luiza Milagres Nicoli
81,60
2º
.
0047
Larissa Novelli
80,80
3º
.
0034
Paulo Vitor Calmon N. da Gama
77,30
4º
.
0038
Siliani Coradini Gasparini Cid
76,00
5º
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Estradas/Engenharia Civil - 40 horas
.
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTOS
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
0013
Natan Trancoso Gonçalves
68,80
1º
.
0044
Marcos Vinícius da Silva Gusmão
63,10
2º
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Fotogrametria/Sensoriamento Remoto/Geodésia
- 40 horas
.
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTOS
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
0001
Murilo Ribeiro Spala
62,80
1º
.
0036
Giovani Drago de Salles Nunes
61,40
2º
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: História - 40 horas
.
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTOS
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
0018
Ruth Cavalcante Neiva
88,80
1º
.
0027
Flávio dos Santos Oliveira
86,00
2º
.
0023
Waleska Cozac
77,00
3º
.
0026
Jéssica Veríssimo Lopes Pandolfi
68,20
4º
.
0008
Bárbara Dantas Batista Covre
67,20
5º
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Letras Português-Espanhol - 40 horas
.
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTOS
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
0005
Sara Lovatti Mancini
80,20
1º
.
0011
Erlândia Ribeiro da Silva
71,20
2º
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Letras-Português - 40 horas
.
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTOS
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
0046
Liliane Rodrigues de A. Alvim
82,20
1º
.
0043
Vivian Pinto Riolo
76,20
2º
.
0052
Edenize Ponzo Peres
72,00
3º
.
0009
Arnon Tragino
67,60
4º
.
0025
Luana Santos Azeredo
48,00
5º
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA: Segurança do Trabalho - 40 horas
.
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
PONTOS
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
0041
Edgar Alexandre Reis de Lima
85,10
1º
.
0022
Ana Carolina Scampini Rangel Orrico
77,60
2º
.
0037
Jader Luiz Amorim
76,10
3º
.
0019
Lindembergue Pereira Costa Junior
75,20
4º
.
0014
Lorena Dornelas Marsolla
72,90
5º
HUDSON LUIZ COGO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE GOIÁS
RESOLUÇÃO Nº 182 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Manifesta concordância com o credenciamento da
Fundação 
de 
Apoio 
à
Educação 
e 
ao
Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do
Norte como fundação de apoio ao IFG, e aprova a
Norma para a relação entre as duas instituições.
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando as deliberações da 85ª Reunião do Conselho, realizada em 15 de dezembro
de 2023, resolve:
Art. 1º Manifestar concordância com o registro e o credenciamento da
Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte
- FUNCERN como fundação de apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão,
desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estimulo à inovação do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG.
Art. 2º Aprovar a Norma para o credenciamento da FUNCERN como fundação
de apoio do IFG, conforme documento anexo.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 180 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 14 de
novembro de 2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON
ANEXO
NORMA PARA O CREDENCIAMENTO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNCERN COMO FUNDAÇÃO
DE APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica normatizada a relação do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Goiás - IFG com a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento
Tecnológico do Rio Grande do Norte - FUNCERN, no que tange ao suporte para o
desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão ou de desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico de interesse do IFG, inclusive na gestão administrativa
e financeira, estritamente necessária à execução destes projetos.
§ 1º O Desenvolvimento Institucional caracteriza-se pelos programas, projetos,
atividades e operações especiais, inclusive de natureza de infraestrutura, material e
laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições do IFG, para o cumprimento
eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita no Plano de Desenvolvimento
Institucional - PDI/IFG, vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos,
desvinculados de projetos específicos.
§ 2° A atuação da FUNCERN em projetos de desenvolvimento institucional para
a melhoria de infraestrutura deverá limitar-se às obras laboratoriais, à aquisição de
materiais e equipamentos e outros insumos especificamente relacionados às atividades de
inovação e pesquisa científica e tecnológica.
Art. 2º É vedado o
enquadramento, no conceito de desenvolvimento
institucional:
I - atividades como manutenção predial ou infraestrutura, conservação,
limpeza, vigilância e reparos;
II - serviços administrativos, como copeiragem, recepção, secretariado, serviços
na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia, demais atividades
administrativas de rotina, e respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do
aumento no número total de funcionários;
III - realização de outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no PDI/IFG.
CAPÍTULO II
DOS PROJETOS
Art. 3º Os projetos desenvolvidos com a participação da FUNCERN devem ser
baseados em Plano de Trabalho, no qual sejam precisamente definidos:
I - o objeto, o projeto básico, o prazo de execução limitado no tempo, os
resultados esperados, as metas e os respectivos indicadores;
II - os recursos da Instituição apoiada envolvidos, com os ressarcimentos
pertinentes, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994;
III - os participantes vinculados à instituição apoiada e autorizados a participar
do projeto, na forma das normas próprias do IFG, identificados por seus registros
funcionais, na hipótese de docentes ou servidores técnico-administrativos, observadas as
disposições deste artigo, sendo informados os valores das bolsas a serem concedidas; e
IV - os pagamentos previstos a pessoas físicas e jurídicas, por prestação de
serviços, devidamente identificados pelos números de CPF ou CNPJ, conforme o caso.
Parágrafo único. Os projetos devem ser obrigatoriamente aprovados pelos
órgãos colegiados acadêmicos competentes do IFG, segundo as mesmas regras e critérios
aplicáveis aos demais projetos institucionais.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A equipe envolvida nas atividades dos projetos desenvolvidos em
parceria com a FUNCERN deverá ser composta por no mínimo dois terços de pessoas
vinculadas ao IFG, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes
regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de
pesquisa da Instituição.
§ 1° Em casos devidamente justificados e aprovados pelo Conselho Superior do
IFG poderão ser realizados projetos com participação de pessoas vinculadas à Instituição,
em proporção inferior à prevista no caput, observado o mínimo de um terço.
§ 2° Em casos devidamente justificados e aprovados pelo Conselho Superior do
IFG, poderão ser admitidos projetos com participação de pessoas vinculadas à Instituição
em proporção inferior a um terço, desde que não ultrapassem o limite de dez por cento
do número total de projetos realizados em colaboração com a FUNCERN.
§ 3° Para o cálculo da proporção referida no caput, não se incluem os
participantes externos vinculados à empresa contratada.
§ 4° Em todos os projetos deve ser incentivada a participação de estudantes
com vínculo formal com o IFG.
§ 5º No caso de projetos desenvolvidos em conjunto por mais de uma
Instituição, o percentual referido no caput poderá ser alcançado por meio da soma da
participação de pessoas vinculadas às instituições envolvidas.

                            

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