DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
.
.
Nº DO PROCESSO
CNPJ
NOME DA ENTIDADE
LO C A L
( ES T A D O / U F )
Nº NOTA TÉCNICA
. 23000.014615/2014-22
60.746.203/0001-53
COLÉGIO CAMPOS SALLES
São Paulo/SP
Nota 
Técnica
nº
379/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.013764/2017-17
25.458.720/0001-26
SEJA-SOCIEDADE ESPÍRITA JOANNA DE ANGELIS
Belo Horizonte/MG
Nota 
Técnica
nº
192/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.017822/2018-62
06.995.122/0001-41
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
SAGRADO CORAÇÃO
DE
JESUS DO ILE ASHE VODUM OSHOGUIAN
São Paulo/SP
Nota 
Técnica
nº
424/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.001498/201-518
27.398.924/0001-44
SOCIEDADE EUNICE WEAVER DO ESPÍRITO SANTO
C a r i a c i c a / ES
Nota 
Técnica
nº
209/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.042036/2018-01
00.574.442/0001-41
LAR DA CRIANÇA PADRE CÍCERO
Brasília/DF
Nota 
Técnica
nº
262/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.049728/2017-91
18.143.164/0001-33
FEMC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE MONTES CLAROS Montes Claros/MG
Nota 
Técnica
nº
339/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.004513/2015-80
58.225.905/0001-40
EDUCAÇÃO ANALIA FRANCO
Santos/SP
Nota 
Técnica
nº
230/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.022264/2015-12
61.015.087/0001-65
INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE
J ES U S
São Paulo/SP
Nota 
Técnica
nº
216/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.027988/2018-97
22.737.712/0001-20
CRECHE COMUNITÁRIA BOM PASTOR
Betim/MG
Nota 
Técnica
nº
252/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.028486/2018-83
60.806.577/0001-17
ASSOCIAÇÃO CULTURA FRANCISCANA - ACF
São Paulo/SP
Nota 
Técnica
nº
256/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.007396/2015-14
01.035.187/0001-21
CENTRO EDUCACIONAL FRANCISCANO
Anápolis/GO
Nota 
Técnica
nº
250/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.020843/2019-46
21.418.900/0001-23
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE
SANTA CRUZ
Caldas/MG
Nota 
Técnica
nº
237/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.008535/2015-19
89.356.513/0001-43
CLUBE DE MÃES LAR DA AMIZADE
Teutonia/RS
Nota 
Técnica
nº
224/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.009960-2015-25
34.181.347/0001-08
ORGANIZAÇÃO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCAÇÃO -
O B R AC E
Rio de Janeiro/RJ
Nota 
Técnica
nº
208/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
. 23000.049958/2017-51
60.875.218/0001-11
FUNDAÇÃO ANTÔNIO ANTONIETA CINTRA GORDINHO
São Paulo/SP
Nota 
Técnica
nº
284/2023/ESA J/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES
PORTARIA SERES/MEC Nº 511, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando
os 
fundamentos
constantes
da
NOTA 
TÉCNICA
Nº
56/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.021168/2020-14, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Casa de Nazaré, inscrita sob o CNPJ
nº 16.911.117/0001-67, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação
da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 512, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando
os 
fundamentos
constantes
da
NOTA 
TÉCNICA
Nº
89/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.017100/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Educacional Colméia,
inscrita sob o CNPJ nº 89.778.658/0001-32, nos autos do Processo nº 23000.017100/2021-
11, com validade para o período de 1º/01/2022 a 31/12/2026.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 513, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando
os 
fundamentos
constantes
da
NOTA 
TÉCNICA
Nº
150/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.016351/2021-71, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Educacional Luterana
Redentor, inscrita no CNPJ nº 87.370.540/0001-45, com validade pelo prazo de 3 (três)
anos, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 514, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando
os 
fundamentos
constantes
da
NOTA 
TÉCNICA
Nº
143/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.024045/2021-16, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade União Brasileira de Educação e
Ensino - UBEE / MARISTA, inscrita sob o CNPJ nº 17.200.684/0001-78, com validade para
o período de 29/11/2021 a 28/11/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 515, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando
os 
fundamentos
constantes
da
NOTA 
TÉCNICA
Nº
94/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.013857/2018-22, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Fundação Dom Aguirre, inscrita sob
o CNPJ nº 71.487.094/0001-13, nos autos do Processo nº 23000.013857/2018-22, com
validade pelo período de 1º/01/2019 a 31/12/2021.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 5.116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando
os 
fundamentos
constantes
da
NOTA 
TÉCNICA
Nº
92/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos
do Processo SEI nº
23000.011047/2021-37, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Ser Feliz, inscrita sob o
CNPJ nº 18.261.867/0001-66, nos autos do Processo nº 23000.0011047/2021-37, com
validade para o período de 22/03/2022 a 21/03/2025.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na linha 309 do anexo da Portaria SERES nº 155, de 21 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2023, Seção 1, págs. 237
a 243, no que se refere ao número de vagas do curso de Educação Física (Licenciatura), da
Universidade Cesumar, onde se lê: "10000", leia-se: "15000", conforme Nota Técnica nº
64/2023/COREAD/DIREG/SERES, de 08/12/2023. (Processo SEI nº 23000.032258/2023-75 e
Processo e-MEC nº 202313530).
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 858, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o segundo Plano Anual de Compras
Nacionais para a Educação do FNDE, durante a
execução do Plano Estratégico de Compras Nacionais
para a Educação 2023 - 2027.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FNDE, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 3º, § 5°, II, da Lei n. 5.537, de 21 de
novembro de 1968, no inciso II, do art. 17, anexo I, do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de
2022, e no inciso II do art. 190 da Portaria/FNDE n. 742, de 06 de dezembro de 2022; resolve:

                            

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