DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 52, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE
AGOSTO DE 2017, conforme disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio
ICMS nº 190/17.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ,
aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de dezembro de 2023, em Bonito, MS,
resolveu:
Art. 1º O Distrito Federal fica autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E
DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais
publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA,
conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:
. Item
UF
Recebimento
Registro e Depósito de:
.
Data
Fo r m a
. 1
DF
08.11.2023
Correio eletrônico
- Atos Concessivos de extensão editados no mês de junho de 2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 53, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ,
aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de dezembro de 2023,
em Bonito, MS, resolve:
Art. 1º Divulgar a indicação realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na forma do inciso II do art. 2º do Anexo Único da Resolução CGSN nº 163, de
21 de janeiro de 2022, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal no Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, no período de 1 (um) ano:
I - como membros titulares:
a) Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;
b) Marialvo Laureano dos Santos Filho, Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba;
II - como membros suplentes:
a) Liana Maria Machado de Souza, Secretária Executiva da Receita do Estado do Ceará;
b) René de Oliveira e Sousa Júnior, Secretário da Fazenda do Estado do Pará.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ATO COTEPE/ICMS Nº 184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de
dezembro de 1997, na sua 333ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º Os itens 39.1 a 39.20 ficam acrescidos ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:
"
. ITEM
NOME
OBJETIVO
. 39.1
SubGT Importação e Regimes Aduaneiros Especiais
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao IBS incidente nas
operações de importação de bens materiais e respectivos Regimes Aduaneiros Especiais. Harmonização com a
CBS.
. 39.2
SubGT Regimes Específicos: Serviços Financeiros
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS
incidente sobre serviços financeiros, em suas diversas modalidades, planos de assistência à saúde e concurso
de prognósticos. Harmonização com a CBS.
. 39.3
SubGT Regimes Específicos: Operações com bens imóveis
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS
incidente sobre operações com bens imóveis. Harmonização com a CBS.
. 39.4
SubGT Regimes Específicos: Combustíveis e Biocombustíveis
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS
incidente sobre operações com combustíveis e biocombustíveis. Harmonização com a CBS.
. 39.5
SubGT 
Regimes 
Específicos:
Saneamento 
e 
Concessões
Rodoviárias
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS
incidente sobre saneamento e concessões rodoviárias. Harmonização com a CBS.
. 39.6
SubGT Regimes Específicos: outros
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a outros Regimes Específicos
do IBS, tais como: Simples Nacional; cooperativas; turismo, esporte, entretenimento e alimentação; transporte
de passageiros e aviação; microgeração e minigeração de energia elétrica e estrutura compartilhada de
telecomunicações; reciclagem e economia circular; créditos presumidos de produtor rural e de transportador
autônomo. Harmonização com a CBS.
. 39.7
SubGT Cesta básica e cashback
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar do IBS referente: à definição de cesta
básica regional, nacional e estendida; às hipóteses de devolução do imposto (cashback), limites, beneficiários e
mecanismo de devolução. Harmonização com a CBS.
. 39.8
SubGT Definição de bens e serviços submetidos a alíquota
reduzida
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar do IBS referente à definição de bens e
serviços submetidos a alíquota reduzida, inclusive a zero (tais como: dispositivos médicos, dispositivos de
acessibilidade, medicamentos, hortifrutigranjeiros, inovação tecnológica, reabilitação de zonas urbanas
históricas, automóveis para taxistas e pessoas portadoras de deficiência ou autismo, ProUni). Harmonização
com a CBS.
. 39.9
SubGT Transição para os novos tributos e ressarcimento de
saldos credores
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente: à transição para os novos
tributos; ressarcimento de saldos credores de ICMS; Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais; transição
para o regime automotivo; contratos de longo prazo; compensação do FPE e FPM. Harmonização com a
CBS.
. 39.10
SubGT Transição Federativa
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente: à transição federativa;
compartilhamento de informações pelos entes federativos; distribuição do IBS durante a transisção federativa;
seguro receita. Harmonização com a CBS.
. 39.11
SubGT
Modelo Operacional
de
Cobrança, Arrecadação
e
Obrigações Acessórias
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a: cobrança, arrecadação e
obrigações acessórias do IBS, especialmente documentos fiscais; classificação fiscal de mercadorias e serviços;
apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento; diretrizes para obrigações acessórias.
Harmonização com a CBS.
. 39.12
SubGT Distribuição dos Recursos do IBS
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à distribuição dos recursos do
IBS, inclusive quanto à inadimplência, regimes favorecidos, regimes específicos, regimes diferenciados,
compras governamentais, cota-parte dos municípios, retenção e gestão dos recursos em caixa pelo Comitê
Gestor. Harmonização com a CBS.
. 39.13
SubGT Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Fundo de Nacional de
Desenvolvimento Regional, estabelecendo critérios, prazos e formas de entrega dos recursos; fundo de
combate à pobreza.
. 39.14
SubGT Comitê Gestor e Administração do IBS
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à gestão e administração do
IBS pelo Comitê Gestor, especialmente quanto à coordenação das atividades de fiscalização, lançamento,
cobrança e representação judicial e extrajudicial relativas ao IBS, pelas Administrações Tributárias e
Procuradorias dos entes subnacionais, bem como sobre a integração com as correspondentes estruturas da
Administração Tributária e Procuradoria da União relativamente à CBS.
. 39.15
SubGT Imposto Seletivo
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Imposto Seletivo,
estabelecendo critérios, prazos e formas de participação dos entes subnacionais na sua arrecadação.
. 39.16
SubGT Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio, Zonas
de Processamento das Exportações e Fundos da Amazônia e das
Áreas de Livre Comércio
Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar do IBS referente aos temas: Zona Franca
de Manaus, Áreas de Livre Comércio, Zonas de Processamento das Exportações e Fundos da Amazônia e das
Áreas de Livre Comércio. Harmonização com a CBS.
. 39.17
SubGT Cálculos da alíquota de referência e de impacto
Debater, promover estudos, propor anteprojeto de lei complementar sobre regras e critérios para cálculo das
alíquotas de referência do IBS e da CBS e avaliação quinquenal de regimes diferenciados e favorecidos;
elaborar estimativas de impacto na arrecadação.

                            

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