Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900043 43 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 52, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de dezembro de 2023, em Bonito, MS, resolveu: Art. 1º O Distrito Federal fica autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ: . Item UF Recebimento Registro e Depósito de: . Data Fo r m a . 1 DF 08.11.2023 Correio eletrônico - Atos Concessivos de extensão editados no mês de junho de 2023. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 53, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga indicação do CONFAZ de representantes dos Estados e do Distrito Federal para composição do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de dezembro de 2023, em Bonito, MS, resolve: Art. 1º Divulgar a indicação realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na forma do inciso II do art. 2º do Anexo Único da Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal no Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, no período de 1 (um) ano: I - como membros titulares: a) Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo; b) Marialvo Laureano dos Santos Filho, Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba; II - como membros suplentes: a) Liana Maria Machado de Souza, Secretária Executiva da Receita do Estado do Ceará; b) René de Oliveira e Sousa Júnior, Secretário da Fazenda do Estado do Pará. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ATO COTEPE/ICMS Nº 184, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 333ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1º Os itens 39.1 a 39.20 ficam acrescidos ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações: " . ITEM NOME OBJETIVO . 39.1 SubGT Importação e Regimes Aduaneiros Especiais Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao IBS incidente nas operações de importação de bens materiais e respectivos Regimes Aduaneiros Especiais. Harmonização com a CBS. . 39.2 SubGT Regimes Específicos: Serviços Financeiros Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre serviços financeiros, em suas diversas modalidades, planos de assistência à saúde e concurso de prognósticos. Harmonização com a CBS. . 39.3 SubGT Regimes Específicos: Operações com bens imóveis Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre operações com bens imóveis. Harmonização com a CBS. . 39.4 SubGT Regimes Específicos: Combustíveis e Biocombustíveis Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre operações com combustíveis e biocombustíveis. Harmonização com a CBS. . 39.5 SubGT Regimes Específicos: Saneamento e Concessões Rodoviárias Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Regime Específico do IBS incidente sobre saneamento e concessões rodoviárias. Harmonização com a CBS. . 39.6 SubGT Regimes Específicos: outros Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a outros Regimes Específicos do IBS, tais como: Simples Nacional; cooperativas; turismo, esporte, entretenimento e alimentação; transporte de passageiros e aviação; microgeração e minigeração de energia elétrica e estrutura compartilhada de telecomunicações; reciclagem e economia circular; créditos presumidos de produtor rural e de transportador autônomo. Harmonização com a CBS. . 39.7 SubGT Cesta básica e cashback Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar do IBS referente: à definição de cesta básica regional, nacional e estendida; às hipóteses de devolução do imposto (cashback), limites, beneficiários e mecanismo de devolução. Harmonização com a CBS. . 39.8 SubGT Definição de bens e serviços submetidos a alíquota reduzida Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar do IBS referente à definição de bens e serviços submetidos a alíquota reduzida, inclusive a zero (tais como: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, medicamentos, hortifrutigranjeiros, inovação tecnológica, reabilitação de zonas urbanas históricas, automóveis para taxistas e pessoas portadoras de deficiência ou autismo, ProUni). Harmonização com a CBS. . 39.9 SubGT Transição para os novos tributos e ressarcimento de saldos credores Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente: à transição para os novos tributos; ressarcimento de saldos credores de ICMS; Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais; transição para o regime automotivo; contratos de longo prazo; compensação do FPE e FPM. Harmonização com a CBS. . 39.10 SubGT Transição Federativa Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente: à transição federativa; compartilhamento de informações pelos entes federativos; distribuição do IBS durante a transisção federativa; seguro receita. Harmonização com a CBS. . 39.11 SubGT Modelo Operacional de Cobrança, Arrecadação e Obrigações Acessórias Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente a: cobrança, arrecadação e obrigações acessórias do IBS, especialmente documentos fiscais; classificação fiscal de mercadorias e serviços; apuração, recolhimento (inclusive split payment) e ressarcimento; diretrizes para obrigações acessórias. Harmonização com a CBS. . 39.12 SubGT Distribuição dos Recursos do IBS Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à distribuição dos recursos do IBS, inclusive quanto à inadimplência, regimes favorecidos, regimes específicos, regimes diferenciados, compras governamentais, cota-parte dos municípios, retenção e gestão dos recursos em caixa pelo Comitê Gestor. Harmonização com a CBS. . 39.13 SubGT Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Fundo de Nacional de Desenvolvimento Regional, estabelecendo critérios, prazos e formas de entrega dos recursos; fundo de combate à pobreza. . 39.14 SubGT Comitê Gestor e Administração do IBS Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente à gestão e administração do IBS pelo Comitê Gestor, especialmente quanto à coordenação das atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e representação judicial e extrajudicial relativas ao IBS, pelas Administrações Tributárias e Procuradorias dos entes subnacionais, bem como sobre a integração com as correspondentes estruturas da Administração Tributária e Procuradoria da União relativamente à CBS. . 39.15 SubGT Imposto Seletivo Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar referente ao Imposto Seletivo, estabelecendo critérios, prazos e formas de participação dos entes subnacionais na sua arrecadação. . 39.16 SubGT Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio, Zonas de Processamento das Exportações e Fundos da Amazônia e das Áreas de Livre Comércio Debater, promover estudos e propor anteprojeto de lei complementar do IBS referente aos temas: Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio, Zonas de Processamento das Exportações e Fundos da Amazônia e das Áreas de Livre Comércio. Harmonização com a CBS. . 39.17 SubGT Cálculos da alíquota de referência e de impacto Debater, promover estudos, propor anteprojeto de lei complementar sobre regras e critérios para cálculo das alíquotas de referência do IBS e da CBS e avaliação quinquenal de regimes diferenciados e favorecidos; elaborar estimativas de impacto na arrecadação.Fechar