DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 46, de 30 de
setembro de 2011.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
FABIO EDUARDO BOSCHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO GRANDE
PORTARIA ALF/RGE Nº 39, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE RIO
GRANDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº
345 de 24 de agosto de 2023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Inspetor da unidade de exercício da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Chuí, e em seus afastamentos, ao
respectivo substituto eventual, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos
candidatos aprovados e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do
Edital 01/2022, publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022, com as retificações
publicadas no DOU de 19 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
PAULO FRANCISCO MIRANDA MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA
PORTARIA DRF/STM Nº 91, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto
de 2023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Agente da unidade de exercício da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em São Gabriel, e em seus afastamentos,
ao respectivo substituto eventual, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício
aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil,
objeto do Edital 01/2022, publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ALEXANDRE ZORZO RIGHES
PORTARIA DRF/STM Nº 92, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto
de 2023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Agente da unidade de exercício da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Santiago - RS, e em seus afastamentos,
ao respectivo substituto eventual, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício
aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil,
objeto do Edital 01/2022, publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ALEXANDRE ZORZO RIGHES
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 1.593, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Torna sem efeito o artigo 2º da Portaria STN/MF nº
1561, de 08 de dezembro de 2023.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXII do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 01 de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto no §2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando a
necessidade de
aprimoramento da
padronização das
classificações por fontes ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF
nº 20, de 23 de fevereiro de 2021 e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021;
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe
sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o artigo 2º da Portaria STN/MF nº 1561, de 08 de
dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, página 81, do dia
13 de dezembro de 2023, que alterou a classificação das fontes ou destinações de recursos
a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios no exercício de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E
INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.510, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na
competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM
(Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV,
combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e
considerando que:
a. restou evidenciada a existência de indícios de que a empresa estrangeira
ZEAL CAPITAL MARKET (SEYCHELLES) LIMITED, que utiliza a sigla ZFX e atua em diversos
países, busca, através do site https://www.zfx.com/br, captar clientes residentes no Brasil
para a realização de operações com valores mobiliários e
b. a empresa acima citada não detém autorização desta Comissão de Valores
Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários;
D EC L A R O U :
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral
que a ZEAL CAPITAL MARKET (SEYCHELLES) LIMITED/ZFX não está autorizada por esta
Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição
previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976;
II - determinar à ZEAL CAPITAL MARKET (SEYCHELLES) LIMITED/ZFX, a imediata
suspensão de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores
residentes no Brasil de oportunidades de investimento em valores mobiliários, por
qualquer meio, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará tanto
a referida empresa, como toda e qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada
como participante dos atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa
cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da
responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório,
com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976,
após o regular processo administrativo sancionador; e
III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CIRCULAR SUSEP Nº 694, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Circular SUSEP nº 691, de 24 de julho de 2023.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
na forma prevista no art. 36, alíneas "b" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro
de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do parágrafo único do
art. 3° da Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007, do art. 74 da Lei
Complementar no 109, de 29 de maio de 2001 e do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei no 261,
de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo Susep nº
15414.600169/2022-93, resolve:
Art.1º Alterar a Circular SUSEP nº 691, de 24 de julho de 2023, que passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º Esta Circular entra em vigor em 1° de julho de 2024." (NR)
Art.2º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
CIRCULAR SUSEP Nº 695, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Circular SUSEP nº 682, de 19 de dezembro de
2022 e seu Anexo I.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto Lei n.º 73, de 21 de
novembro de 1966, c/c o art. 96 e art. 147 da Resolução CNSP nº 432 de 12 de novembro de
2021, considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e  o que
consta do Processo SUSEP n.º 15414.606210/2020-73, resolve:
Art.1º A Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 6º ....................................................................................................................
I - as coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio, no
âmbito do Mercosul, deverão ser contabilizadas no ramo Carta Verde (0525);
II - as coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio, no
âmbito de acordos internacionais de que o Brasil faça parte, fora do Mercosul (não abrangidos
pelo Carta Verde), deverão ser contabilizadas no ramo Responsabilidade Civil Veículos de
Passeio - Acordos Fora do Mercosul (0527);
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 15. Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2025." (NR)
Art.2º O Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
. Grupo Nome do
Grupo
Identificador
do Ramos
Nome do Ramos
Observação
. 05
Automóvel 27
Responsabilidade Civil-
Veículos de Passeio -
Acordos 
fora 
do
Mercosul
Ramo Novo
Operações de seguro de
RC para veículos de passeio, no
âmbito de acordos internacionais
de que o Brasil faça parte, exceto
Mercosul (não abrangidos pelo
Carta Verde).
Art.3º Esta Circular entra em vigor 1º de janeiro de 2024.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
DIRETORIA TÉCNICA 1
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 119, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea
'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do
processo Susep nº 15414.612041/2023-53, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na cidade
de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 14 de abril de 2023:
I - cisão parcial do patrimônio, com versão da parcela cindida para PORTO
SAÚDE - OPERAÇÕES DE SAÚDE S.A., CNPJ nº 46.728.667/0001-06, com sede na cidade de
São Paulo - SP, nos termos do instrumento de protocolo e justificação de cisão parcial
celebrado em 14 de abril de 2023;
II - redução do capital social em R$ 1.094.959.070,41, passando para R$
2.210.885.465,20, dividido em 533.052.875 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea
'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos
I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta
do processo Susep nº 15414.634431/2023-84, resolve:
Art. 1º Homologar a transferência do controle acionário direto e da ingerência
efetiva nos negócios de SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A., CNPJ nº 49.786.401/0001-
08, para HDI SEGUROS S.A., CNPJ nº 29.980.158/0001-57, ambos com sede na cidade de
São Paulo - SP, nos termos do contrato de compra e venda de ações e outras avenças
celebrado em 24 de maio de 2022, com fechamento em 24 de agosto de 2023.
Art. 2ª Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único e pelos
conselheiros de SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A. na assembleia geral extraordinária e
na reunião do conselho de administração realizadas em 24 de agosto de 2023:
I - eleição de administradores;
II- alteração da denominação social para HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.; e
III- reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

                            

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