Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900048 48 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 46, de 30 de setembro de 2011. Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no DOU. FABIO EDUARDO BOSCHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO GRANDE PORTARIA ALF/RGE Nº 39, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE RIO GRANDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de 2023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Inspetor da unidade de exercício da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Chuí, e em seus afastamentos, ao respectivo substituto eventual, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital 01/2022, publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022, com as retificações publicadas no DOU de 19 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO FRANCISCO MIRANDA MARTINS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA PORTARIA DRF/STM Nº 91, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de 2023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Agente da unidade de exercício da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em São Gabriel, e em seus afastamentos, ao respectivo substituto eventual, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital 01/2022, publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE ZORZO RIGHES PORTARIA DRF/STM Nº 92, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de 2023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Agente da unidade de exercício da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Santiago - RS, e em seus afastamentos, ao respectivo substituto eventual, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital 01/2022, publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE ZORZO RIGHES SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 1.593, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Torna sem efeito o artigo 2º da Portaria STN/MF nº 1561, de 08 de dezembro de 2023. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXII do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no §2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Considerando a necessidade de aprimoramento da padronização das classificações por fontes ou destinação de recursos definidas na Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021 e na Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021; Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o artigo 2º da Portaria STN/MF nº 1561, de 08 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, página 81, do dia 13 de dezembro de 2023, que alterou a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios no exercício de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.510, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que: a. restou evidenciada a existência de indícios de que a empresa estrangeira ZEAL CAPITAL MARKET (SEYCHELLES) LIMITED, que utiliza a sigla ZFX e atua em diversos países, busca, através do site https://www.zfx.com/br, captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários e b. a empresa acima citada não detém autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários; D EC L A R O U : I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a ZEAL CAPITAL MARKET (SEYCHELLES) LIMITED/ZFX não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976; II - determinar à ZEAL CAPITAL MARKET (SEYCHELLES) LIMITED/ZFX, a imediata suspensão de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará tanto a referida empresa, como toda e qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada como participante dos atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS CIRCULAR SUSEP Nº 694, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Circular SUSEP nº 691, de 24 de julho de 2023. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do parágrafo único do art. 3° da Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007, do art. 74 da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001 e do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei no 261, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo Susep nº 15414.600169/2022-93, resolve: Art.1º Alterar a Circular SUSEP nº 691, de 24 de julho de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Esta Circular entra em vigor em 1° de julho de 2024." (NR) Art.2º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS CIRCULAR SUSEP Nº 695, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Circular SUSEP nº 682, de 19 de dezembro de 2022 e seu Anexo I. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alíneas "b" e "c", do Decreto Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o art. 96 e art. 147 da Resolução CNSP nº 432 de 12 de novembro de 2021, considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo SUSEP n.º 15414.606210/2020-73, resolve: Art.1º A Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º .................................................................................................................... I - as coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio, no âmbito do Mercosul, deverão ser contabilizadas no ramo Carta Verde (0525); II - as coberturas de responsabilidade civil relacionadas a veículos de passeio, no âmbito de acordos internacionais de que o Brasil faça parte, fora do Mercosul (não abrangidos pelo Carta Verde), deverão ser contabilizadas no ramo Responsabilidade Civil Veículos de Passeio - Acordos Fora do Mercosul (0527); ........................................................................................................................" (NR) "Art. 15. Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2025." (NR) Art.2º O Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: . Grupo Nome do Grupo Identificador do Ramos Nome do Ramos Observação . 05 Automóvel 27 Responsabilidade Civil- Veículos de Passeio - Acordos fora do Mercosul Ramo Novo Operações de seguro de RC para veículos de passeio, no âmbito de acordos internacionais de que o Brasil faça parte, exceto Mercosul (não abrangidos pelo Carta Verde). Art.3º Esta Circular entra em vigor 1º de janeiro de 2024. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS DIRETORIA TÉCNICA 1 PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 119, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.612041/2023-53, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 14 de abril de 2023: I - cisão parcial do patrimônio, com versão da parcela cindida para PORTO SAÚDE - OPERAÇÕES DE SAÚDE S.A., CNPJ nº 46.728.667/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, nos termos do instrumento de protocolo e justificação de cisão parcial celebrado em 14 de abril de 2023; II - redução do capital social em R$ 1.094.959.070,41, passando para R$ 2.210.885.465,20, dividido em 533.052.875 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e III - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.634431/2023-84, resolve: Art. 1º Homologar a transferência do controle acionário direto e da ingerência efetiva nos negócios de SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A., CNPJ nº 49.786.401/0001- 08, para HDI SEGUROS S.A., CNPJ nº 29.980.158/0001-57, ambos com sede na cidade de São Paulo - SP, nos termos do contrato de compra e venda de ações e outras avenças celebrado em 24 de maio de 2022, com fechamento em 24 de agosto de 2023. Art. 2ª Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único e pelos conselheiros de SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A. na assembleia geral extraordinária e na reunião do conselho de administração realizadas em 24 de agosto de 2023: I - eleição de administradores; II- alteração da denominação social para HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.; e III- reforma e consolidação do estatuto social. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOSFechar