DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900049
49
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.834, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegadas, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023,
tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de
janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº15414.627675/2023-19, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de RENAISSANCERE
EUROPE AG, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Suíça, cadastrada
junto à SUSEP como ressegurador eventual, nos termos da Susep/Dir1 nº 19, de 07 de
julho de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.835, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegadas, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023,
tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de
janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº15414.628222/2023-00, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de THE NEW INDIA
ASSURANCE COMPANY LTD., sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da
Índia, cadastrada junto à Susep como ressegurador eventual, nos termos da portaria Susep
nº 4.540, de 4 de abril de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.836, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.647231/2023-91, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, com sede na cidade do
Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de outubro de 2023:
I- aumento do capital social em R$ 23.699.805,42, elevando-o para R$
4.193.162.313,80, dividido em 582 ações nominativas e sem valor nominal, sendo 301
ordinárias e 281 preferenciais; e
II- reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.837, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.639688/2023-22, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de CARDIF DO
BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A., CNPJ nº 08.279.191/0001-84, com sede na cidade de
São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 21 de
setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.838, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.639724/2023-58, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de CARDIF DO
BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 03.546.261/0001-08, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 21 de
setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.839, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso
da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria
nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do
artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com
o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967,
com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636111/2023-
69, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador e de membros do
conselho fiscal de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05,
com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia
geral extraordinária realizada em 25 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.840, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.627137/2023-16, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de RECÍPROCA ASSISTÊNCIA, CNPJ
nº 34.115.683/0001-44, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na
reunião do conselho deliberativo realizada em 21 de junho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.841, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.629995/2023-03, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ALM
SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA, CNPJ nº 23.694.731/0001-80, com sede na cidade
do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 19 de julho de 2023:
I- eleição de administrador; e
II- reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.255, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere
a Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto
no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "f",
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assim como os elementos que integram o
Processo SEI/ME nº 04988.001474/2012-13, deliberado pelo Grupo Especial de Destinação
Supervisionada - GE-DESUP2-2, por meio da Ata de Reunião de 28 de julho de 2023,
(Processo SEI/ME nº 19739.113919/2023-61), resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Estado do Ceará, por meio da
Secretaria das Cidades - do imóvel localizado na Rua Canário da Terra, S/N, bairro Edson
Queiroz, correspondente ao Residencial Dona Yolanda Vidal Queiroz - Residencial Dendê,
integrante do Projeto Dendê, Município de Fortaleza/CE, classificado como terreno de
marinha e acrescido, com área total de 62.325,59 m², cadastrado no SIAPA sob o RIP nº
1389 0107049-53, objeto da Matrícula nº 107.804 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º
Zona da Comarca de Fortaleza/CE.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se ao programa de provisão
habitacional, com a finalidade de reconhecimento do direito à moradia em benefício de
aproximadamente 1.080 (mil e oitenta) famílias, majoritariamente de baixa renda.
Parágrafo único. O donatário terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados
da data de assinatura do contrato, para titulação dos beneficiários finais de baixa renda
ocupantes dos imóveis inseridos na área que trata a presente doação, prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos, a critério da União.
Art. 3º Fica o donatário obrigado a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações
relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, ao beneficiário final da provisão
habitacional que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua família, e que também deve
atender aos seguintes requisitos, conforme exige o art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998:
possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos e não ser
proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos,
conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II (parte final), da Lei nº 9.636/1998, nos
contratos de transferência gratuita do domínio pleno ao beneficiário final do programa de
provisão habitacional;
IV - promover a alienação onerosa quando se tratar de famílias que não
atendam aos requisitos do art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636/1998, observada a legislação sobre
os procedimentos licitatórios - nestes casos, o produto da venda deve ser destinado à
instalação de infraestrutura, equipamentos básicos ou de melhorias necessárias ao
desenvolvimento do projeto;
V - proceder ao registro do contrato de doação com encargo, assim como dos
títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis;
VI - manter cadastro estadual atualizado das áreas supramencionadas;
VII- providenciar as transferências de que tratam o inciso II do caput
preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10, inciso XI, da Lei
nº 13.465/2017; e
VIII - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de
placas no imóvel, a informação de que a regularização fundiária ocorreu em área da União,
com o apoio do Governo Federal, conforme disposto no art. 18 da Portaria nº 2.826, de 31
de janeiro de 2020.
Art. 4º A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito do donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se
descumprido o estabelecido nos arts. 2º e 3º desta Portaria ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.256, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no
disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de
1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, e na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, assim como os elementos que integram
o Processo SEI/MGI nº 04988.001474/2012-13, resolve:

                            

Fechar