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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900052 52 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º O art. 1° da Portaria n. 2535, de 08 de agosto de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Diogo de Vasconcelos - MG, no valor de R$ 197.595,62 (cento e noventa e sete mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006512/2022-21." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.917, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o artigo 2º da Portaria n. 2505, de 28 de julho de 2023, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º O art. 2° da Portaria n. 2505, de 28 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 107.751,65 (cento e sete mil setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), correrão: R$ 104.698,87 (cento e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001241, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:3000; UG: 530012; e R$ 3.052,78 (três mil cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 1.584, de 04 de janeiro de 2023, do referido Município." Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR nº 3778, de 7 de dezembro 2023, publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2023, Edição 236, Seção 1, pág. 87, na Ementa, onde se lê: Roca Sales - SC, leia-se: Roca Sales - RS. Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 556, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08335.006249/2022-72, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, na região de fronteira e nas aldeias indígenas situadas na região do Cone Sul do Estado de Mato Grosso do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 557, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Pirititi, no Estado de Roraima. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08620.010025/2022-40, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Pirititi, no Estado de Roraima, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, de que trata esta Portaria, ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Roraima. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 8.808, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/125633 - DPF/AQA/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa GQ SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 41.818.525/0001-16, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 4 (quatro) Pistolas calibre .380 240 (duzentas e quarenta) Munições calibre .380 64 (sessenta e quatro) Munições calibre 12 30 (trinta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.809, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/118564 - D P F/ S J K / S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TKA SEGURANCA PRIV A DA LTDA, CNPJ nº 47.711.058/0001-07, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 3371/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.810, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/119616 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MAP SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI, CNPJ nº 00.435.781/0002-28, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo com o(s) seguinte(s) Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 3150/2023 (CNPJ nº 00.435.781/0002-28) e nº 3352/2023 (CNPJ nº 00.435.781/0003-09). CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.815, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/113239 - D P F/ I J I / S C, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SECURITY SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.332.087/0017-61, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 3390/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.816, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/126278 - DPF/RPO/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa BAEPENDI AGROPECUARIA S/A, CNPJ nº 06.165.908/0013-75, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Revólveres calibre 38 36 (trinta e seis) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.817, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/120774 - DPF/BRA/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FAROESTE SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 47.323.914/0001-57, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 3359/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.818, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/121498 - D P F/ S S B / S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KAVETT VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 08.405.209/0001-47, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 3381/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar