DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Cabo de Santo
Agostinho, Estado de Pernambuco, do imóvel da União situado na Rua Teixeira de Sá, s/n,
com área de 505,00m², objeto do RIP 2357.00169.500-6, registrado sob a Matrícula nº
9454 do Livro 2 do Cartório de Registro Geral de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos
Particulares da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização do uso do
imóvel adquirido pela União como bem dominical, terreno nacional interior, o qual foi
afetado pelo Município de Cabo de Santo Agostinho/PE como bem de uso comum do povo,
com a demolição da benfeitoria, construção de calçada, estacionamento e logradouro
público na respectiva área.
Art. 3º O donatário obriga-se a providenciar o registro da doação do imóvel nos
termos da Lei nº 6.015/73 e encaminhar à SPU/PE a certidão comprobatória de sua
ocorrência, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do
contrato de doação do Imóvel.
Parágrafo único. A destinação prevista no artigo 2º deverá ser averbada na
matrícula do imóvel.
Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier
a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer
das cláusulas contratuais.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do encargo
de que trata o art. 2º, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos
regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 8.243, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, no uso
da competência que lhe foi atribuída pela PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, Seção 1, p. 35, conforme
os elementos que integram o Processo Administrativo nº 14022.140612/2021-23, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o Município de Tubarão/SC, por
meio da Lei Complementar N° 119, de 18 de agosto de 2015, do imóvel urbano, situado na
esquina da Rua São Luiz com a Rua Geraldino da Silva Barreiros, no bairro Vila Moema, no
Município de Tubarão/SC, registrado sob Matrícula nº 26.636, Livro nº 2 - Registro Geral,
do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão.
Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se ao Tribunal Regional Federal
da 4ª Região.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO LUIZ PINZETTA
PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 8.340, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, no uso
da competência que lhe foi atribuída pela PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, Seção 1, p. 35, conforme
os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.141027/2023-56, resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 7564, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2023,
Seção 1, p. 52, com o seguinte texto:
Onde se
lê: "Aceitar
a doação,
com encargo,
que faz
a PANDINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., do imóvel situado na Rodovia BR-470,
proximidades do Km 20, no Município de Gaspar/SC, com área de 10.500m², a ser
desmembrado da Matrícula nº 19.930 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Gaspar/SC";
Leia-se: 
"Aceitar 
a 
doação, 
com
encargo, 
que 
faz 
a 
PANDINI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., do imóvel situado na Rodovia BR-470,
proximidades do Km 20, no Município de Ilhota/SC, com área de 10.500m², a ser
desmembrado da Matrícula nº 19.930 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Gaspar/SC".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO LUIZ PINZETTA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.898, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Rodeio-SC, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Rodeio-SC, no valor de
R$ 324.660,26 (trezentos e vinte e quatro mil seiscentos e sessenta reais e vinte e seis
centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.010033/2023-90.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000904, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020..
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo
ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de
execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.902, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Rio Negrinho-SC, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Rio Negrinho-SC, no
valor de R$ 935.238,83 (novecentos e trinta e cinco mil duzentos e trinta e oito reais e
oitenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.009531/2023-90.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000818, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020..
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.905, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Paraty-RJ, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Paraty-RJ, no valor de
R$ 2.943.822,47 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil oitocentos e vinte e dois
reais e quarenta e sete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no
Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.007575/2022-02.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$
3.850.880,41 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil oitocentos e oitenta reais e
quarenta e um centavos), correrão: R$ 2.943.822,47 (dois milhões, novecentos e quarenta
e três mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001230, Programa de Trabalho:
06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:3000; UG: 530012; e R$
907.057,94 (novecentos e sete mil cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), à
título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária
Anual n. 2.396, de 26 de dezembro de 2022, do referido Município.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020..
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.906, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o artigo 1° da Portaria n. 2535, de 08 de
agosto de 2022, que autorizou o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Diogo de
Vasconcelos-MG, para ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação

                            

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