Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900051 51 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, do imóvel da União situado na Rua Teixeira de Sá, s/n, com área de 505,00m², objeto do RIP 2357.00169.500-6, registrado sob a Matrícula nº 9454 do Livro 2 do Cartório de Registro Geral de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos Particulares da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização do uso do imóvel adquirido pela União como bem dominical, terreno nacional interior, o qual foi afetado pelo Município de Cabo de Santo Agostinho/PE como bem de uso comum do povo, com a demolição da benfeitoria, construção de calçada, estacionamento e logradouro público na respectiva área. Art. 3º O donatário obriga-se a providenciar o registro da doação do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/73 e encaminhar à SPU/PE a certidão comprobatória de sua ocorrência, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato de doação do Imóvel. Parágrafo único. A destinação prevista no artigo 2º deverá ser averbada na matrícula do imóvel. Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do encargo de que trata o art. 2º, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 8.243, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, Seção 1, p. 35, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 14022.140612/2021-23, resolve: Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o Município de Tubarão/SC, por meio da Lei Complementar N° 119, de 18 de agosto de 2015, do imóvel urbano, situado na esquina da Rua São Luiz com a Rua Geraldino da Silva Barreiros, no bairro Vila Moema, no Município de Tubarão/SC, registrado sob Matrícula nº 26.636, Livro nº 2 - Registro Geral, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão. Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO LUIZ PINZETTA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 8.340, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2022, Seção 1, p. 35, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.141027/2023-56, resolve: Art. 1º Retificar o art. 1º da PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 7564, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2023, Seção 1, p. 52, com o seguinte texto: Onde se lê: "Aceitar a doação, com encargo, que faz a PANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., do imóvel situado na Rodovia BR-470, proximidades do Km 20, no Município de Gaspar/SC, com área de 10.500m², a ser desmembrado da Matrícula nº 19.930 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC"; Leia-se: "Aceitar a doação, com encargo, que faz a PANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., do imóvel situado na Rodovia BR-470, proximidades do Km 20, no Município de Ilhota/SC, com área de 10.500m², a ser desmembrado da Matrícula nº 19.930 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO LUIZ PINZETTA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.898, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Rodeio-SC, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Rodeio-SC, no valor de R$ 324.660,26 (trezentos e vinte e quatro mil seiscentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.010033/2023-90. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000904, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.902, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Rio Negrinho-SC, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Rio Negrinho-SC, no valor de R$ 935.238,83 (novecentos e trinta e cinco mil duzentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009531/2023-90. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000818, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.905, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Paraty-RJ, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Paraty-RJ, no valor de R$ 2.943.822,47 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.007575/2022-02. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 3.850.880,41 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), correrão: R$ 2.943.822,47 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001230, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:3000; UG: 530012; e R$ 907.057,94 (novecentos e sete mil cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 2.396, de 26 de dezembro de 2022, do referido Município. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.906, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o artigo 1° da Portaria n. 2535, de 08 de agosto de 2022, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Diogo de Vasconcelos-MG, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegaçãoFechar