DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 8.819, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/122372 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
J. BONFIM DA ROCHA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - EPP, CNPJ nº
04.641.112/0001-82, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº
3349/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 8.820, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/123673 -
DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
LUZA PARK SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 29.734.891/0001-91, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Maranhão,
com Certificado de Segurança nº 3333/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 8.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/123728 - D P F/ J T I / G O,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de
publicação deste
Alvará
no D.O.U.,
concedida
à
empresa MULTI
VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 43.186.526/0001-10, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de
Segurança nº 3376/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 8.822, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/123752 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CMACK - CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº
07.386.675/0001-60, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de
Formação, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 3364/2023, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 8.823, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/124072 -
DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 13.019.295/0003-51, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para
atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 3334/2023, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 8.824, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/124353 -
DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
ADVANCED CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 02.089.344/0001-44,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar
em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 3343/2023, expedido pelo DREX/S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 1.574/2023
Assunto: Defesa do Consumidor: Instauração de processo administrativo
sancionador Interessado(a): Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel
Distribuição São Paulo) e Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) Ementa:
Procedimento de monitoramento de mercado. Serviço público de fornecimento de energia
elétrica. Interrupção de serviço público essencial. Indícios de infração ao previsto no art.
4º, incisos I, VI e VII; art. 6º, incisos III, VI e X; art. 20 e art. 22, todos do Código de Defesa
do Consumidor. Instauração de Processo Administrativo Sancionador. Ao acolher as razões
da NOTA TÉCNICA Nº 20/2023/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 26465752), que passam a
integrar a presente decisão, e diante dos indícios de infração aos ditames do Código de
Defesa do Consumidor (CDC), por suposta violação suas às normas previstas no art. 4º,
incisos I, VI e VII; art. 6º, incisos III, VI e X, art. 20 e art. 22, determino, com fulcro nos
artigos 56 e 106 do CDC e nos artigos 3º, inciso X, 18 e 33 do Decreto n.º 2.181, de 20 de
março de 1997, a instauração do processo administrativo sancionador, no âmbito deste
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo), CNPJ nº 61.695.227/0001-93,
e Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), CNPJ 61.695.227/0001-9 ,
notificando-as para, no prazo de 20( vinte) dias, apresentarem defesa, consoante o
disposto no art. 42 do Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997, advertindo-se de que
o não cumprimento do solicitado implicará as consequências legais pertinentes. Determino
também o desmembramento do presente feito, nos termos do art. 40-A do Decreto nº
2.181, de 1997, para permitir a apuração detalhada das condutas das representadas, em
autos apartados.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Decisão nº 70/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de autorização de
residência a imigrante
Processo(s): 08228.032974/2023-11 - 08018.067407/2023-34
Interessado(s): JOAQUIN RAFAEL PEREZ NIEVES
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação de
autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de
autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 71/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de alteração de prazo de
residência a imigrante
Processo(s): 08228.026573/2023-13 - 08018.062479/2023-95
Interessado(s): MARIE JOSEPHE GEORGETTE RENEE BERTRAND-BLOT
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de alteração de prazo
de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência à imigrante acima citada.
Decisão nº 72/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.035884/2023-65 - 08018.069262/2023-14
Interessado(s): RUDY TAKALA
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento de autorização de residência
laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao
imigrante acima citado.
Decisão nº 73/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência
prévia a imigrante
Processo(s): 08228.036118/2023-18 - 08018.068848/2023-53
Interessado(s): FEIFEI QIU
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento de autorização de residência
laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao
imigrante acima citado.
TATYANA SCHEILA FRIEDRICH
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.056, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
CLAIREMONDE CHARLES ANDRE - G238412-0, natural do Haiti, nascido(a) em 9 de
junho de 1970, filho(a) de Stephen Charles e de Marie Claire Beuvilaire, residente no Estado
do Paraná (Processo nº 235881.0429577/2023);
CESAR AUGUSTO MAYOR HERRERA - V588040-O, natural da Colômbia, nascido(a)
em 28 de abril de 1981, filho(a) de Gustavo Adolfo Mayor Ramirez e filho(a) de Rocio Del
Carmen 
Herrera
Holguin, 
residente
no 
Estado 
de
São 
Paulo
(Processo 
nº
235881.0288024/2022);
FIFI SOLANGE AUGUSTO - F410748-C, natural de ANGOLA, nascido(a) em 21 de
março de 1978, filho(a) de Augusto Ndombasi e filho(a) de Sirei Paulina, residente no estado
do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0294938/2022);
JHONNY METELLUS - V945488-S, natural do Haiti, nascido(a) em 14 de julho de
1980, filho(a) de Dominique Metellus e de Desgraces Demezier, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 235881.0375847/2023);
JEAN RISNER GUSTAVE - G313391-B, natural do Haiti, nascido(a) em 7 de
fevereiro de 1979, filho(a) de Simeus Gustave e de Linance Pierre, residente no Estado de
Santa Catarina (Processo nº 235881.0430161/2023);
JEAN ROBERT MOISE - F005742-X, natural de Haiti, nascido(a) em 4 de fevereiro
de 1982, filho(a) de Soivilus Moise e filho(a) de Jeanine Michel, residente no estado de Santa
Catarina (Processo n°235881.0287943/2022);
JACKSON RAYMOND - G225049-D, natural de Haiti, nascido(a) em 16 de setembro
de 1987, filho(a) de e filho(a) de Elisena Raymond, residente no estado de Santa Catarina
(Processo nº 235881.0290314/2022);
MOUSTAPHA DIOP - G402042-3, natural de Senegal, nascido(a) em 10 de
setembro de 1983, filho(a) de Djibi Diop e de Ngone Diouf, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 235881.0430271/2023);
OLIVER FABIO PIATTELLA - V665443-M, natural da Itália, nascido(a) em 17 de
setembro de 1981, filho(a) de Mario Piattella e de Cesarina Tiziana Maria Brianza, residente
no Estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0283786/2022);
SHELDA FRANCIS - G334791-F, natural de HAITI, nascida em 12 de Fevereiro de
1997, filha de Wilbert Francis e Joseline Joseph, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0292283/2022);
ULRICK SAINT FLEUR - G260807-Z, natural de Haiti, nascido(a) em 19 de
dezembro de 1969, filho(a) de Clercima Saint Fleur e de Micheline Alectine, residente no
estado de São Paulo (Processo nº 235881.0276571/2022);
WILSON DENIS - G026325-O, natural de HAITI, nascido(a) em 9 de julho de 1989,
filho(a) de Wilner Denis e filho(a) de Joinville Yvrose, residente no estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0295495/2022);
YOUSSRA BARAKAT - V617074-A, natural de LIBANO, nascido(a) em 1 de abril de
1978, filho(a) de Ali Barakat e filho(a) de Rokaya Soboh, residente no estado do Paraná
(Processo nº235881.0291089/2022);;
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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