Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900053 53 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 8.819, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/122372 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa J. BONFIM DA ROCHA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - EPP, CNPJ nº 04.641.112/0001-82, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 3349/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.820, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/123673 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LUZA PARK SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 29.734.891/0001-91, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 3333/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.821, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/123728 - D P F/ J T I / G O, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MULTI VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 43.186.526/0001-10, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 3376/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.822, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/123752 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CMACK - CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 07.386.675/0001-60, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 3364/2023, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.823, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/124072 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 13.019.295/0003-51, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº 3334/2023, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 8.824, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/124353 - DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ADVANCED CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 02.089.344/0001-44, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 3343/2023, expedido pelo DREX/S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 1.574/2023 Assunto: Defesa do Consumidor: Instauração de processo administrativo sancionador Interessado(a): Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) e Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio) Ementa: Procedimento de monitoramento de mercado. Serviço público de fornecimento de energia elétrica. Interrupção de serviço público essencial. Indícios de infração ao previsto no art. 4º, incisos I, VI e VII; art. 6º, incisos III, VI e X; art. 20 e art. 22, todos do Código de Defesa do Consumidor. Instauração de Processo Administrativo Sancionador. Ao acolher as razões da NOTA TÉCNICA Nº 20/2023/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 26465752), que passam a integrar a presente decisão, e diante dos indícios de infração aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por suposta violação suas às normas previstas no art. 4º, incisos I, VI e VII; art. 6º, incisos III, VI e X, art. 20 e art. 22, determino, com fulcro nos artigos 56 e 106 do CDC e nos artigos 3º, inciso X, 18 e 33 do Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997, a instauração do processo administrativo sancionador, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo), CNPJ nº 61.695.227/0001-93, e Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), CNPJ 61.695.227/0001-9 , notificando-as para, no prazo de 20( vinte) dias, apresentarem defesa, consoante o disposto no art. 42 do Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997, advertindo-se de que o não cumprimento do solicitado implicará as consequências legais pertinentes. Determino também o desmembramento do presente feito, nos termos do art. 40-A do Decreto nº 2.181, de 1997, para permitir a apuração detalhada das condutas das representadas, em autos apartados. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÕES DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Decisão nº 70/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.032974/2023-11 - 08018.067407/2023-34 Interessado(s): JOAQUIN RAFAEL PEREZ NIEVES A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação de autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 71/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de alteração de prazo de residência a imigrante Processo(s): 08228.026573/2023-13 - 08018.062479/2023-95 Interessado(s): MARIE JOSEPHE GEORGETTE RENEE BERTRAND-BLOT A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de alteração de prazo de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência à imigrante acima citada. Decisão nº 72/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.035884/2023-65 - 08018.069262/2023-14 Interessado(s): RUDY TAKALA A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento de autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 73/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.036118/2023-18 - 08018.068848/2023-53 Interessado(s): FEIFEI QIU A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento de autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. TATYANA SCHEILA FRIEDRICH COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.056, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: CLAIREMONDE CHARLES ANDRE - G238412-0, natural do Haiti, nascido(a) em 9 de junho de 1970, filho(a) de Stephen Charles e de Marie Claire Beuvilaire, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0429577/2023); CESAR AUGUSTO MAYOR HERRERA - V588040-O, natural da Colômbia, nascido(a) em 28 de abril de 1981, filho(a) de Gustavo Adolfo Mayor Ramirez e filho(a) de Rocio Del Carmen Herrera Holguin, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0288024/2022); FIFI SOLANGE AUGUSTO - F410748-C, natural de ANGOLA, nascido(a) em 21 de março de 1978, filho(a) de Augusto Ndombasi e filho(a) de Sirei Paulina, residente no estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0294938/2022); JHONNY METELLUS - V945488-S, natural do Haiti, nascido(a) em 14 de julho de 1980, filho(a) de Dominique Metellus e de Desgraces Demezier, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0375847/2023); JEAN RISNER GUSTAVE - G313391-B, natural do Haiti, nascido(a) em 7 de fevereiro de 1979, filho(a) de Simeus Gustave e de Linance Pierre, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0430161/2023); JEAN ROBERT MOISE - F005742-X, natural de Haiti, nascido(a) em 4 de fevereiro de 1982, filho(a) de Soivilus Moise e filho(a) de Jeanine Michel, residente no estado de Santa Catarina (Processo n°235881.0287943/2022); JACKSON RAYMOND - G225049-D, natural de Haiti, nascido(a) em 16 de setembro de 1987, filho(a) de e filho(a) de Elisena Raymond, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0290314/2022); MOUSTAPHA DIOP - G402042-3, natural de Senegal, nascido(a) em 10 de setembro de 1983, filho(a) de Djibi Diop e de Ngone Diouf, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0430271/2023); OLIVER FABIO PIATTELLA - V665443-M, natural da Itália, nascido(a) em 17 de setembro de 1981, filho(a) de Mario Piattella e de Cesarina Tiziana Maria Brianza, residente no Estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0283786/2022); SHELDA FRANCIS - G334791-F, natural de HAITI, nascida em 12 de Fevereiro de 1997, filha de Wilbert Francis e Joseline Joseph, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0292283/2022); ULRICK SAINT FLEUR - G260807-Z, natural de Haiti, nascido(a) em 19 de dezembro de 1969, filho(a) de Clercima Saint Fleur e de Micheline Alectine, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0276571/2022); WILSON DENIS - G026325-O, natural de HAITI, nascido(a) em 9 de julho de 1989, filho(a) de Wilner Denis e filho(a) de Joinville Yvrose, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0295495/2022); YOUSSRA BARAKAT - V617074-A, natural de LIBANO, nascido(a) em 1 de abril de 1978, filho(a) de Ali Barakat e filho(a) de Rokaya Soboh, residente no estado do Paraná (Processo nº235881.0291089/2022);; As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZFechar