DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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60
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 4.954, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.001493/2021-23. Interessada: Companhia Hidroelétrica do
São Francisco - Chesf. Decisão: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.143, de 18 de abril
de 2023, por meio da substituição do Anexo I desse ato pelo Anexo deste Despacho. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
19 de dezembro de 2023.
Nº 4.969 - Processo nº: 48500.000657/2022-86. Interessado: Enel Green Power Ventos
de São Roque 22 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Roque 22. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700 kW cada tot. Localização:
Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 4.970 - Processo nº: 48500.002727/2021-50. Interessado: Enel Green Power Aroeira 06 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aroeira 6. Unidades Geradoras: UG1 a UG09, de
4.300,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 4.971 - Processo nº: 48500.002717/2021-14. Interessado: Enel Green Power Aroeira 07 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aroeira 7. Unidades Geradoras: UG1 a UG11, de
4.300,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 4.972 - Processo nº: 48500.002856/2021-48. Interessado: Enel Green Power Aroeira 08 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aroeira 8. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de
4.300,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 4.973 - Processo nº: 48500.005870/2020-12. Interessado: Ventos de São Vítor 04
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Vitor 4. Unidades Geradoras: UG3, de 6.200 kW. Localização: Município de Xique-Xique,
no estado da Bahia.
Nº 4.974 - Processo nº: 48500.005809/2017-70. Interessado: Atiaia Energia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Maravilhas II. Unidades Geradoras: UG1 a
UG90, de 300 kW cada tot. Localização: Município de Goiana, no estado de
Pernambuco.
Nº 4.975 - Processo nº: 48500.000678/2020-30. Interessado: Lightsource Milagres I
Geração de Energia Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Milagres I.
Unidades Geradoras: UG1 a UG172, de 190,35 kW cada. Localização: Município de
Abaiara, no estado do Ceará.
Nº 4.976 - Processo nº: 48500.000677/2020-95. Interessado: Lightsource Milagres II
Geração de Energia Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Milagres II.
Unidades Geradoras: UG1 a UG172, de 190,35 kW cada. Localização: Município de
Abaiara, no estado do Ceará.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 4.939, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
DE MEDIAÇÃO
ADMINISTRATIVA E
DAS
RELAÇÔES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.001489/2023-27, decide: (i) conhecer e dar provimento à reclamação da Ebenezer
Usinagem de Precisão Ltda. (CNPJ nº 13.084.577/0001-70); (ii) determinar à RGE Sul
Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 02.016.440/0001-62) realizar a devolução, em dobro,
dos valores faturados a maior em decorrência da classificação incorreta e da aplicação da
alíquota incorreta na unidade consumidora nº 3091268853 pelo período de 02/03/2012 até
outubro de 2021, com atualização e juros nos termos do inciso II do artigo 113 da REN n°
414/2010, podendo abater do total a devolver os valores já devolvidos; (iii) determinar à
RGE Sul enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos
dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414/2010, discriminando os valores
faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro; (iv)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação
do seu cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.960, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22
de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.004681/2011-31, decide
homologar o 10º e o 11° Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor - CCESUP, celebrado entre a Cooperativa Energética Cocal - CO O P E R CO C A L
(suprida), CNPJ 86.532.348/0001-45, e a Celesc Distribuidora S.A (supridora), CNPJ
08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente
supridor, nos montantes definidos abaixo.
.
M ÊS
MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh) 11º Termo Aditivo
.
2023
2024
2025
2026
2027
. Janeiro*
10.918.428
124.200.00
127.000.000
131.500.000
131.500.000
. Fe v e r e i r o *
9.826.585
. Março*
10.918.428
. Abril*
9.826.585
. Maio*
10.372.507
. Junho*
9.826.585
. Julho*
10.372.507
. Agosto*
10.372.507
. Setembro
8.170.797
. Outubro
8.170.797
. Novembro
8.170.797
. Dezembro
8.170.797
. T OT A L
115.117.320
* Para os meses de janeiro a agosto de 2023 permanecem vigentes os valores do 9º TA
homologados pelo Despacho nº 3.358, de 12/12/2022.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.961, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22
de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.007560/2022-02, resolve
homologar o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente
Supridor - CCESUP, celebrado entre a Cooperativa de Energia Elétrica Salto Donner -
CERSAD (suprida), CNPJ 11.615.872/0001-80, e a Celesc Distribuição S.A - CE L ES C
(supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada
do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo.
.
M ÊS
MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
.
2024
2025
2026
2027
2028
. Janeiro
9.500
107.400
107.400
107.400
107.400
. Fe v e r e i r o
9.500
. Março
9.500
. Abril
9.500
. Maio
9.500
. Junho
9.500
. Julho
9.500
. Agosto
8.950
. Setembro
8.950
. Outubro
8.950
. Novembro
8.950
. Dezembro
8.950
. T OT A L
111.250
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.962, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1
do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.006579/2018-47, decide homologar o 5º
Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP
(denominado pelas partes CCE COPEL/DIS/SRF/DMCE nº 001/2018), celebrado entre a
Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro - CASTRO-DIS (suprida), CNPJ nº
30.460.297/0001-39, e a COPEL Distribuição S.A. - COPEL-D (supridora), CNPJ nº
04.368.898/0001-06, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente
supridor, nos montantes definidos abaixo.
.
Mês
5º Termo Aditivo (MWh)
.
2024
2025
2026
2027
2028
.
Janeiro
4.850,27
58.406,04
59.866,19
61.362,84
62.896,91
.
Fe v e r e i r o
4.481,39
.
Março
5.475,06
.
Abril
5.290,38
.
Maio
4.665,15
.
Junho
4.299,13
.
Julho
4.416,49
.
Agosto
4.413,73
.
Setembro
4.286,78
.
Outubro
4.682,23
.
Novembro
5.177,97
.
Dezembro
4.942,92
.
T OT A L
56.981,50
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.963, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1
do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.003900/2011-65, resolve homologar o 8º
Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP
(denominado de CCE nº 3082375316E/DRSP), celebrado entre a Cooperativa Distribuidora
de Energia Fronteira Noroeste - COOPERLUZ (suprida), CNPJ 95.824.322/0001-61, e a RGE
Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE (supridora), CNPJ 02.016.440/0001-62, na
modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes
definidos abaixo.
.
Mês
8º Termo Aditivo (MWh)
.
2024
2025
2026
2027
2028
.
Janeiro
45,441
468,044
482,085
496,548
511,444
.
Fe v e r e i r o
38,216
.
Março
38,534
.
Abril
36,853
.
Maio
35,717
.
Junho
33,127
.
Julho
34,808
.
Agosto
35,081

                            

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