Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900060 60 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 4.954, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº: 48500.001493/2021-23. Interessada: Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf. Decisão: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.143, de 18 de abril de 2023, por meio da substituição do Anexo I desse ato pelo Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 19 de dezembro de 2023. Nº 4.969 - Processo nº: 48500.000657/2022-86. Interessado: Enel Green Power Ventos de São Roque 22 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 22. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700 kW cada tot. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. Nº 4.970 - Processo nº: 48500.002727/2021-50. Interessado: Enel Green Power Aroeira 06 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aroeira 6. Unidades Geradoras: UG1 a UG09, de 4.300,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Nº 4.971 - Processo nº: 48500.002717/2021-14. Interessado: Enel Green Power Aroeira 07 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aroeira 7. Unidades Geradoras: UG1 a UG11, de 4.300,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Nº 4.972 - Processo nº: 48500.002856/2021-48. Interessado: Enel Green Power Aroeira 08 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aroeira 8. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 4.300,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Nº 4.973 - Processo nº: 48500.005870/2020-12. Interessado: Ventos de São Vítor 04 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 4. Unidades Geradoras: UG3, de 6.200 kW. Localização: Município de Xique-Xique, no estado da Bahia. Nº 4.974 - Processo nº: 48500.005809/2017-70. Interessado: Atiaia Energia S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Maravilhas II. Unidades Geradoras: UG1 a UG90, de 300 kW cada tot. Localização: Município de Goiana, no estado de Pernambuco. Nº 4.975 - Processo nº: 48500.000678/2020-30. Interessado: Lightsource Milagres I Geração de Energia Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Milagres I. Unidades Geradoras: UG1 a UG172, de 190,35 kW cada. Localização: Município de Abaiara, no estado do Ceará. Nº 4.976 - Processo nº: 48500.000677/2020-95. Interessado: Lightsource Milagres II Geração de Energia Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Milagres II. Unidades Geradoras: UG1 a UG172, de 190,35 kW cada. Localização: Município de Abaiara, no estado do Ceará. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 4.939, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001489/2023-27, decide: (i) conhecer e dar provimento à reclamação da Ebenezer Usinagem de Precisão Ltda. (CNPJ nº 13.084.577/0001-70); (ii) determinar à RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 02.016.440/0001-62) realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados a maior em decorrência da classificação incorreta e da aplicação da alíquota incorreta na unidade consumidora nº 3091268853 pelo período de 02/03/2012 até outubro de 2021, com atualização e juros nos termos do inciso II do artigo 113 da REN n° 414/2010, podendo abater do total a devolver os valores já devolvidos; (iii) determinar à RGE Sul enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414/2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 4.960, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.004681/2011-31, decide homologar o 10º e o 11° Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, celebrado entre a Cooperativa Energética Cocal - CO O P E R CO C A L (suprida), CNPJ 86.532.348/0001-45, e a Celesc Distribuidora S.A (supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo. . M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh) 11º Termo Aditivo . 2023 2024 2025 2026 2027 . Janeiro* 10.918.428 124.200.00 127.000.000 131.500.000 131.500.000 . Fe v e r e i r o * 9.826.585 . Março* 10.918.428 . Abril* 9.826.585 . Maio* 10.372.507 . Junho* 9.826.585 . Julho* 10.372.507 . Agosto* 10.372.507 . Setembro 8.170.797 . Outubro 8.170.797 . Novembro 8.170.797 . Dezembro 8.170.797 . T OT A L 115.117.320 * Para os meses de janeiro a agosto de 2023 permanecem vigentes os valores do 9º TA homologados pelo Despacho nº 3.358, de 12/12/2022. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 4.961, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.007560/2022-02, resolve homologar o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, celebrado entre a Cooperativa de Energia Elétrica Salto Donner - CERSAD (suprida), CNPJ 11.615.872/0001-80, e a Celesc Distribuição S.A - CE L ES C (supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo. . M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh) . 2024 2025 2026 2027 2028 . Janeiro 9.500 107.400 107.400 107.400 107.400 . Fe v e r e i r o 9.500 . Março 9.500 . Abril 9.500 . Maio 9.500 . Junho 9.500 . Julho 9.500 . Agosto 8.950 . Setembro 8.950 . Outubro 8.950 . Novembro 8.950 . Dezembro 8.950 . T OT A L 111.250 ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 4.962, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.006579/2018-47, decide homologar o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP (denominado pelas partes CCE COPEL/DIS/SRF/DMCE nº 001/2018), celebrado entre a Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro - CASTRO-DIS (suprida), CNPJ nº 30.460.297/0001-39, e a COPEL Distribuição S.A. - COPEL-D (supridora), CNPJ nº 04.368.898/0001-06, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo. . Mês 5º Termo Aditivo (MWh) . 2024 2025 2026 2027 2028 . Janeiro 4.850,27 58.406,04 59.866,19 61.362,84 62.896,91 . Fe v e r e i r o 4.481,39 . Março 5.475,06 . Abril 5.290,38 . Maio 4.665,15 . Junho 4.299,13 . Julho 4.416,49 . Agosto 4.413,73 . Setembro 4.286,78 . Outubro 4.682,23 . Novembro 5.177,97 . Dezembro 4.942,92 . T OT A L 56.981,50 ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 4.963, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.003900/2011-65, resolve homologar o 8º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP (denominado de CCE nº 3082375316E/DRSP), celebrado entre a Cooperativa Distribuidora de Energia Fronteira Noroeste - COOPERLUZ (suprida), CNPJ 95.824.322/0001-61, e a RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE (supridora), CNPJ 02.016.440/0001-62, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo. . Mês 8º Termo Aditivo (MWh) . 2024 2025 2026 2027 2028 . Janeiro 45,441 468,044 482,085 496,548 511,444 . Fe v e r e i r o 38,216 . Março 38,534 . Abril 36,853 . Maio 35,717 . Junho 33,127 . Julho 34,808 . Agosto 35,081Fechar