DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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64
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
826.099/2016-CERAMICA SAO GERONIMO LTDA-OF. N°42210/2023
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722)
826.291/2015-CERAMICA SAO GERONIMO LTDA-OF. N°37831/2023
826.101/2014-CERAMICA MANDURI LTDA-OF. N°43365/2023
826.322/2003-CERÂMICA GNATTA LTDA-OF. N°43369/2023
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de
Lavra(1043)
826.319/2016-NELSON LAZARINI- Alvará de
Pesquisa n° 6329/2016 -
Cessionário: V L BONTORIN DE GODOI COMERCIO DE AREIAS- CNPJ 31.119.361/0001- 85
826.110/2015-AREAL DURAU
LTDA- Alvará
n° 2652/2015
- Cessionário:
COMERCIO E EXTRAÇÃO DE MINERIOS BALSA NOVA LTDA- CNPJ 77.625.556/0001-06
826.394/2012-JULIANE POGIAN BUENO- Alvará n° 625/2013 - Cessionário:
ADROALDO BUENO FI- CNPJ 04.571.554/0001-08
826.204/2006-AREAL QUITANDINHA LTDA.- Alvará n° 15642/2008 - Cessionário:
RIO DA VARZEA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA - ME- CNPJ 14.689.154/0001-47
826.639/2016-COMERCIO DE AREIA ACCORDI LTDA- Alvará n° 3056/2017 -
Cessionário: RIO DA VARZEA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA - ME- CNPJ
14.689.154/0001-47.
CARLOS ALBERTO DIETER
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E
DISPONIBILIDADE DE ÁREAS
DECISÃO Nº 10624342/SOD-ANM/2023
O
SUPERINTENDENTE 
SUBSTITUTO
DE
ORDENAMENTO 
MINERAL
E
DISPONIBILIDADE DE ÁREAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 66, do Regimento
Interno da ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 102/2022, examinando os autos do
Processo em epígrafe, diante da decisão judicial liminar proferida nos autos do Processo
Judicial n.º 1078021-84.2023.4.01.3400 e o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA trazido no
Ofício n.º 01317/2023 (SEI 9105925), que é de rigor o cumprimento do seguinte:
"DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos decorrentes do Termo de
Homologação e Adjudicação (id. 1753856593), lavrado pela autoridade coatora, que
declarou a Cooperativa de Mineração do Amapá - COOPEMIN vencedora das áreas 2
(Processo 858.047/2016, NUP 48416.858047/2016-85) e 3 ( nº e 3 (Processo 858.048/2016,
NUP 48416.858048/2016-20), do Edital n. 1/2022 - 6ª Rodada de Disponibilidade de
Áreas/2022, até novo pronunciamento neste mandado de segurança."
Considerando que o Termo de Homologação e Adjudicação do Edital n.º 1/2022
(SEI 8518239) refere-se a áreas localizadas em todo o país, sendo que o objeto deste
Mandado de Segurança refere-se às ÁREAS N.º 2 e N.º 3 deste certame, DETERMINO A
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REALIZADOS EM FAVOR DA
Cooperativa de Mineração do Amapá - COOPEMIN em relação às áreas 2 (Processo
858.047/2016, NUP 48416.858047/2016-85) e 3 ( nº e 3 (Processo 858.048/2016, NUP
48416.858048/2016-20), do Edital n. 1/2022 - 6ª Rodada de Disponibilidade de Áreas/2022,
até novo pronunciamento do Mandado de Segurança n.º 1078021-84.2023.4.01.3400.
RÉGIS MARLO MARTINS PEREIRA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
D ES P AC H O
Relação nº 195/2023
Autoriza a averbação de transferência
de direitos - Sucessão Causa
Mortis(1954)
Processo nº 860.089/2018 - LUCIANO BORTHOLACCI DE SOUZA - Sucessor:
LUCIANA CURADO DE SOUZA - CPF/CNPJ - Cessionario: - CPF/CNPJ - Alvará de Pesquisa Nº
2312/2018 - Concede prévia anuência aos atos de Sucessão Causa Mortis e autoriza a
transferência, por sucessão causa mortis do direito minerário ANM 860.089/2018, fase
autorização de Pesquisa de titularidade de Luciano Bortholacci de Souza. (De Cujus): CPF:
***.686.950-**, em favor de seus legítimos sucessores, representados pela Inventariante
Luciana curado de Souza.
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
Superintendente
D ES P AC H O S
Relação nº 196/2023
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Despacho publicado(2234)
812.591/1976-COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM-Nos
termos do Parecer nº 291/2023/DITIL/SOT-ANM/DIRC (10513442) e Parecer 222 / 2 0 2 1 / S E FA M -
RS/GER-RS (2886351), o qual adoto por seus fundamentos técnicos e legais e considerando a
competência delegada pelo Art. 93, da Resolução ANM nº 102/2022, APROVO Os Pedidos de
Desmembramento Vertical por Superfície Horizontal: i) para uma área de 4,96 hectares, com
profundidade limitada na cota 5,0 metros. conforme memorial descritivo contido no
Documento (2864791)?; ii) para uma área de 18 hectares para profundidade limitada na cota
de 5,0 metros, referente a poligonal contida no item 4 do memorial descritivo do Documento
(2909234); iii) para uma área de 5,0 hectares, com profundidade limitada na cota de 20 metros,
conforme memorial descritivo do item 4 do Requerimento (3922920).
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
810.108/1985-COPELMI 
MINERAÇÃO 
LTDA-Nos 
termos 
do 
Parecer 
nº
294/2023/DITIL/SOT-ANM/DIRC (10539723) e Parecer nº 66/2023/SEOUT-RS/GER-RS (
9262727), o qual adoto por seus fundamentos técnicos e legais e considerando a competência
delegada pelo Art. 93, da Resolução ANM nº 102/2022, APROVO Os Pedidos de
Desmembramento Vertical por Superfície Horizontal para as áreas de 14,41 e 0,92 ha, para a
extração de Areia, a céu aberto com profundidades limitadas nas cotas -20,0 e -10,0 m
respectivamente, conforme os documentos SEI Requerimento (1174687) e Requerimento
(1975068)? e com profundidade limitada na cota -21,0 m, conforme o documento SEI
Requerimento (8752219)?.
810.289/1983-CARBONIFERA METROPOLITANA S/A-Nos termos do Parecer nº
293/2023/DITIL/SOT-ANM/DIRC (10534263) e Parecer nº 198/2020/SEFAM - RS/GER-RS
(1671145), o qual adoto por seus fundamentos técnicos e legais e considerando a competência
delegada pelo Art. 93, da Resolução ANM nº 102/2022, APROVO O o Pedido de
desmembramento Vertical por Superfície Horizontal, para a extração de Areia e Cascalho, a céu
aberto e com cota mínima em -10 m, em duas áreas de 8,93 e 7,05 ha.
813.207/1974-ROBERTO 
GABIZO 
DE 
FARIA-Nos
termos 
do 
Parecer
295/2023/DITIL/SOT-ANM/DIRC (10548482) e Parecer nº 210/2020/SEFAM - RS/GER-RS
(1735038) o qual adoto por seus fundamentos técnicos e legais e considerando a competência
delegada pelo Art. 93, da Resolução ANM nº 102/2022, APROVO Os Pedidos de
Desmembramento Vertical por Superfície Horizontal para para a extração de Areia e Cascalho,
a céu aberto e com cota mínima em -20 m, numa área de 6,78 ha, conforme memorial
descritivo contido no Documento (1199392).
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 197/2023
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Torna sem efeito despacho de indeferimento(575)
870.719/2018-ANTONIO DE BRITO SILVA FILHO- Publicado DOU de 06/05/2020,
Seção 1 , Pág 72
872.265/2016-MARCELO DE ARAUJO SANTOS- Publicado DOU de 06/09/2018,
Seção 1, Pág. 68.
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 198/2023
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Dá provimento ao recurso interposto(2616)
870.719/2018-ANTONIO DE BRITO SILVA FILHO
872.265/2016-MARCELO DE ARAUJO SANTOS.
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS
EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 26/2023
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019)
BARRAGENS USINA/CIP LAGO 1 E 2, USINA/CIP LAGO 3-FAZENDA BRASILEIRO
DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-000.367/1997-OF. N°40349/2023/COGRGBM/ANM
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
FORQUILHA I, FORQUILHA II, FORQUILHA III E GRUPO-VALE S.A.-930.925/2005-
OF. N°42851/2023/COGRGBM/ANM
BARRAGEM 
VARGEM
GRANDE-VALE 
S.A.-930.593/1988-OF.
N ° 4 3 2 6 1 / 2 0 2 3 / CO G R G B M / A N M
ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR
Coordenador
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO - EIXO NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 34/2023
Fase de Concessão de Lavra
Reitera exigências - BARRAGENS (2366)
Azul-VALE S.A.-818.153/1971-OF. N°Ofício nº 26808/2023/COPGBM-N/ANM- No
prazo de 90 dias. dias
Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019)
SP4S, SP4N, SP5L, SP5O, SP7A e SP7C-MINERACAO RIO DO NORTE SA-
950.000/1997-OF. N°Ofício nº 44396/2023/COPGBM-N/ANM.
DAVID DE BARROS GALO
Coordenador
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 928, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.222185/2023-54,
resolve:
autorizar
a empresa
TOP
DIESEL
COMÉRCIO
DE
COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 37.686.542/0001-70, a operar a instalação de transportador
revendedor retalhista (TRR) localizada a Rodovia SC 355, km 100, s/nº (Linha Caçador),
Interior, Treze Tilias/SC - CEP: 89.650-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude,
Longitude): 26:59:38,200;
-51:24:57,100 (SIRGAS
2000)]. A
capacidade total de
armazenamento é de 60,00 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
01
2,55
6,00
30,00
II ou III
Horizontal Aéreo
.
02-A
2,55
4,00
20,00
II ou III
Horizontal Aéreo
Bicompartimentado
.
02-B
2,55
2,00
10,00
II ou III
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 929, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 8, de 6 de março de 2007, e considerando o que consta no Processo nº
48610.222185/2023-54, resolve: habilitar e autorizar a empresa TOP DIESEL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ nº 37.686.542/0001-70, a exercer a atividade de Transportador
Revendedor Retalhista (TRR).
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 930, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº
48610.238496/2023-35. resolve: Autorizar a empresa COOPERATIVA PRODUTORES DE CANA
DE AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO, a exercer a atividade de

                            

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