Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900064 64 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 826.099/2016-CERAMICA SAO GERONIMO LTDA-OF. N°42210/2023 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 826.291/2015-CERAMICA SAO GERONIMO LTDA-OF. N°37831/2023 826.101/2014-CERAMICA MANDURI LTDA-OF. N°43365/2023 826.322/2003-CERÂMICA GNATTA LTDA-OF. N°43369/2023 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 826.319/2016-NELSON LAZARINI- Alvará de Pesquisa n° 6329/2016 - Cessionário: V L BONTORIN DE GODOI COMERCIO DE AREIAS- CNPJ 31.119.361/0001- 85 826.110/2015-AREAL DURAU LTDA- Alvará n° 2652/2015 - Cessionário: COMERCIO E EXTRAÇÃO DE MINERIOS BALSA NOVA LTDA- CNPJ 77.625.556/0001-06 826.394/2012-JULIANE POGIAN BUENO- Alvará n° 625/2013 - Cessionário: ADROALDO BUENO FI- CNPJ 04.571.554/0001-08 826.204/2006-AREAL QUITANDINHA LTDA.- Alvará n° 15642/2008 - Cessionário: RIO DA VARZEA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA - ME- CNPJ 14.689.154/0001-47 826.639/2016-COMERCIO DE AREIA ACCORDI LTDA- Alvará n° 3056/2017 - Cessionário: RIO DA VARZEA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA - ME- CNPJ 14.689.154/0001-47. CARLOS ALBERTO DIETER Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS DECISÃO Nº 10624342/SOD-ANM/2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE ORDENAMENTO MINERAL E DISPONIBILIDADE DE ÁREAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 66, do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução ANM nº 102/2022, examinando os autos do Processo em epígrafe, diante da decisão judicial liminar proferida nos autos do Processo Judicial n.º 1078021-84.2023.4.01.3400 e o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA trazido no Ofício n.º 01317/2023 (SEI 9105925), que é de rigor o cumprimento do seguinte: "DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos decorrentes do Termo de Homologação e Adjudicação (id. 1753856593), lavrado pela autoridade coatora, que declarou a Cooperativa de Mineração do Amapá - COOPEMIN vencedora das áreas 2 (Processo 858.047/2016, NUP 48416.858047/2016-85) e 3 ( nº e 3 (Processo 858.048/2016, NUP 48416.858048/2016-20), do Edital n. 1/2022 - 6ª Rodada de Disponibilidade de Áreas/2022, até novo pronunciamento neste mandado de segurança." Considerando que o Termo de Homologação e Adjudicação do Edital n.º 1/2022 (SEI 8518239) refere-se a áreas localizadas em todo o país, sendo que o objeto deste Mandado de Segurança refere-se às ÁREAS N.º 2 e N.º 3 deste certame, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REALIZADOS EM FAVOR DA Cooperativa de Mineração do Amapá - COOPEMIN em relação às áreas 2 (Processo 858.047/2016, NUP 48416.858047/2016-85) e 3 ( nº e 3 (Processo 858.048/2016, NUP 48416.858048/2016-20), do Edital n. 1/2022 - 6ª Rodada de Disponibilidade de Áreas/2022, até novo pronunciamento do Mandado de Segurança n.º 1078021-84.2023.4.01.3400. RÉGIS MARLO MARTINS PEREIRA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS D ES P AC H O Relação nº 195/2023 Autoriza a averbação de transferência de direitos - Sucessão Causa Mortis(1954) Processo nº 860.089/2018 - LUCIANO BORTHOLACCI DE SOUZA - Sucessor: LUCIANA CURADO DE SOUZA - CPF/CNPJ - Cessionario: - CPF/CNPJ - Alvará de Pesquisa Nº 2312/2018 - Concede prévia anuência aos atos de Sucessão Causa Mortis e autoriza a transferência, por sucessão causa mortis do direito minerário ANM 860.089/2018, fase autorização de Pesquisa de titularidade de Luciano Bortholacci de Souza. (De Cujus): CPF: ***.686.950-**, em favor de seus legítimos sucessores, representados pela Inventariante Luciana curado de Souza. JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO Superintendente D ES P AC H O S Relação nº 196/2023 Fase de Direito de Requerer a Lavra Despacho publicado(2234) 812.591/1976-COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS CPRM-Nos termos do Parecer nº 291/2023/DITIL/SOT-ANM/DIRC (10513442) e Parecer 222 / 2 0 2 1 / S E FA M - RS/GER-RS (2886351), o qual adoto por seus fundamentos técnicos e legais e considerando a competência delegada pelo Art. 93, da Resolução ANM nº 102/2022, APROVO Os Pedidos de Desmembramento Vertical por Superfície Horizontal: i) para uma área de 4,96 hectares, com profundidade limitada na cota 5,0 metros. conforme memorial descritivo contido no Documento (2864791)?; ii) para uma área de 18 hectares para profundidade limitada na cota de 5,0 metros, referente a poligonal contida no item 4 do memorial descritivo do Documento (2909234); iii) para uma área de 5,0 hectares, com profundidade limitada na cota de 20 metros, conforme memorial descritivo do item 4 do Requerimento (3922920). Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 810.108/1985-COPELMI MINERAÇÃO LTDA-Nos termos do Parecer nº 294/2023/DITIL/SOT-ANM/DIRC (10539723) e Parecer nº 66/2023/SEOUT-RS/GER-RS ( 9262727), o qual adoto por seus fundamentos técnicos e legais e considerando a competência delegada pelo Art. 93, da Resolução ANM nº 102/2022, APROVO Os Pedidos de Desmembramento Vertical por Superfície Horizontal para as áreas de 14,41 e 0,92 ha, para a extração de Areia, a céu aberto com profundidades limitadas nas cotas -20,0 e -10,0 m respectivamente, conforme os documentos SEI Requerimento (1174687) e Requerimento (1975068)? e com profundidade limitada na cota -21,0 m, conforme o documento SEI Requerimento (8752219)?. 810.289/1983-CARBONIFERA METROPOLITANA S/A-Nos termos do Parecer nº 293/2023/DITIL/SOT-ANM/DIRC (10534263) e Parecer nº 198/2020/SEFAM - RS/GER-RS (1671145), o qual adoto por seus fundamentos técnicos e legais e considerando a competência delegada pelo Art. 93, da Resolução ANM nº 102/2022, APROVO O o Pedido de desmembramento Vertical por Superfície Horizontal, para a extração de Areia e Cascalho, a céu aberto e com cota mínima em -10 m, em duas áreas de 8,93 e 7,05 ha. 813.207/1974-ROBERTO GABIZO DE FARIA-Nos termos do Parecer 295/2023/DITIL/SOT-ANM/DIRC (10548482) e Parecer nº 210/2020/SEFAM - RS/GER-RS (1735038) o qual adoto por seus fundamentos técnicos e legais e considerando a competência delegada pelo Art. 93, da Resolução ANM nº 102/2022, APROVO Os Pedidos de Desmembramento Vertical por Superfície Horizontal para para a extração de Areia e Cascalho, a céu aberto e com cota mínima em -20 m, numa área de 6,78 ha, conforme memorial descritivo contido no Documento (1199392). JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 197/2023 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Torna sem efeito despacho de indeferimento(575) 870.719/2018-ANTONIO DE BRITO SILVA FILHO- Publicado DOU de 06/05/2020, Seção 1 , Pág 72 872.265/2016-MARCELO DE ARAUJO SANTOS- Publicado DOU de 06/09/2018, Seção 1, Pág. 68. JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO Superintendente D ES P AC H O Relação nº 198/2023 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Dá provimento ao recurso interposto(2616) 870.719/2018-ANTONIO DE BRITO SILVA FILHO 872.265/2016-MARCELO DE ARAUJO SANTOS. JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 26/2023 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019) BARRAGENS USINA/CIP LAGO 1 E 2, USINA/CIP LAGO 3-FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA-000.367/1997-OF. N°40349/2023/COGRGBM/ANM Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) FORQUILHA I, FORQUILHA II, FORQUILHA III E GRUPO-VALE S.A.-930.925/2005- OF. N°42851/2023/COGRGBM/ANM BARRAGEM VARGEM GRANDE-VALE S.A.-930.593/1988-OF. N ° 4 3 2 6 1 / 2 0 2 3 / CO G R G B M / A N M ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR Coordenador COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO - EIXO NORTE D ES P AC H O Relação nº 34/2023 Fase de Concessão de Lavra Reitera exigências - BARRAGENS (2366) Azul-VALE S.A.-818.153/1971-OF. N°Ofício nº 26808/2023/COPGBM-N/ANM- No prazo de 90 dias. dias Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019) SP4S, SP4N, SP5L, SP5O, SP7A e SP7C-MINERACAO RIO DO NORTE SA- 950.000/1997-OF. N°Ofício nº 44396/2023/COPGBM-N/ANM. DAVID DE BARROS GALO Coordenador Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 928, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.222185/2023-54, resolve: autorizar a empresa TOP DIESEL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 37.686.542/0001-70, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR) localizada a Rodovia SC 355, km 100, s/nº (Linha Caçador), Interior, Treze Tilias/SC - CEP: 89.650-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): 26:59:38,200; -51:24:57,100 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 60,00 m³. . TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 01 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal Aéreo . 02-A 2,55 4,00 20,00 II ou III Horizontal Aéreo Bicompartimentado . 02-B 2,55 2,00 10,00 II ou III DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 929, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 6 de março de 2007, e considerando o que consta no Processo nº 48610.222185/2023-54, resolve: habilitar e autorizar a empresa TOP DIESEL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ nº 37.686.542/0001-70, a exercer a atividade de Transportador Revendedor Retalhista (TRR). DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 930, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo nº 48610.238496/2023-35. resolve: Autorizar a empresa COOPERATIVA PRODUTORES DE CANA DE AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO, a exercer a atividade deFechar