DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ciais militares: CB PM EDMILSON CASTRO DO NASCIMENTO – M.F: 
301.844-1-6 e SD PM ALEFE ALMEIDA TEIXEIRA – M.F: 588.174-1-4; 
CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) conti-
do(s) no Art. 7º, incisos IV, V, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, I e IV, bem como os 
deveres militares incursos no Art. 8º, inciso IV, VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, 
XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, as transgressões 
disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, § 2º, incisos I, II e III, e 
Art. 13, § 1º, inciso II, XXXII e L, e § 2º, inciso XVIII e LIII, tudo da Lei nº 
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de 
Disciplina - respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor dos POLI-
CIAIS MILITARES: CB PM EDMILSON CASTRO DO NASCIMENTO, 
MF: 301.844-1-6 e SD PM ALEFE ALMEIDA TEIXEIRA MF 588.174-1-4; 
II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões 
da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE, 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018. 
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2º TEN QOABM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº694/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I 
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 
c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado 
no D.O.E/CE Nº. 010, de 13/01/2017) e CONSIDERANDO  as informa-
ções extraídas dos autos do SPU nº 17848288-9, no qual consta a notícia 
de fuga do detento Alex Clemente Ferreira, das dependências do Instituto 
Doutor José Frota, na madrugada do dia 16 (dezesseis) de outubro do ano 
de 2017; CONSIDERANDO que, de acordo com o boletim de ocorrência nº 
134-15964/2017, o referido detento fugiu no período noturno, ocasião em 
que os Agentes Penitenciários Islan Oliveira Cavalcante Holanda e Emanoel 
Rodrigues Pereira estavam de serviço, realizando a escolta do detento, e 
foram surpreendidos ao perceberam que o detento tinha se desprendido das 
algemas e teria fugido pela janela; CONSIDERANDO que consta também 
do mencionado boletim de ocorrência que o agente penitenciário que fazia 
anteriormente a escolta do detento no IJF, informou aos AGPs Islan Oliveira 
e Emanoel Rodrigues, que o detento tinha recebido as visitas da mãe e da 
companheira dele, oportunidade em que ambas repassaram ao detento Alex 
Clemente alguns materiais suspeitos; CONSIDERANDO que, conforme 
registrado no boletim de ocorrência, o detento se encontrava na enfermaria 
localizada no segundo andar do referido hospital, e utilizando uma corda de 
náilon, empreendeu fuga através de uma das janelas do hospital, ocasião em 
que um veículo já se encontrava na via pública, dando apoio à fuga; CONSI-
DERANDO que, segundo as declarações prestadas pelos AGPs Islan Oliveira 
e Emanoel Rodrigues, estes teriam realizado no detento três inspeções de 
segurança, no entanto em nenhuma delas foi encontrada a corda de náilon 
utilizada pelo detento para concretizar a fuga; CONSIDERANDO que, ainda 
nas declarações dos agentes penitenciários mencionados, estes afirmaram ter 
percebido que a cama na qual estava o detento Alex ficava bem próxima a uma 
janela, janela esta pela qual o preso empreendeu a fuga; CONSIDERANDO 
que a conduta dos agentes penitenciários aponta indícios de desídia funcional; 
CONSIDERANDO que as condutas dos Agentes Penitenciários Islan Oliveira 
Cavalcante Holanda e Emanoel Rodrigues Pereira  viola, em tese, os deveres 
previstos no artigo 191, inciso II e incidiu, em tese, na situação prevista no 
inciso XI do artigo 199, todos da Lei nº 9.826/1974; RESOLVE: I) Instaurar 
Processo Administrativo Disciplinar para apurar as condutas dos Agentes 
Penitenciários Islan Oliveira Cavalcante Holanda, M.F. nº 430.512-1-0 e 
Emanoel Rodrigues Pereira, M.F. nº 300.884-1-7, em toda a sua extensão 
administrativa, ficando cientificados os acusados e/ou defensores que as deci-
sões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade 
com o art. 4.º, § 2.º, do anexo único do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 
2011, publicado no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; 
II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo 
Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Bianca de Oliveira 
Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. 
126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos 
Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do 
feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº695/2018 - CGD - O SINDICANTE ROBSON ALEXANDRE 
GOMES BEZERRA, 2°TEN QOABM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR – CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO de acordo com a 
PORTARIA CGD N°. 653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, Nº. 
150 de 10/08/2018 e, CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU Nº 
17728743-8, que trata da Investigação Preliminar instaurada a partir do Ofício 
Nº. 2640/2017, oriundo da Delegacia Regional de Canindé, encaminhando 
cópia do Boletim de Ocorrência Nº 432-3594/2017, que relata uma ocorrência 
de lesão corporal dolosa, praticada por policiais militares, lotados no destaca-
mento de Paramoti/CE, tendo como vítima Aleksandro Oliveira Ricardo, fato 
ocorrido no dia 16/09/2017, por volta das 18:30h, na localidade de Carrapato, 
município de Paramoti/CE; CONSIDERANDO que o denunciante relatou 
em termo de declaração a agressão sofrida pelos Policiais Militares, Ângelo 
e CB Alex, em um local ermo e que apresenta ainda fotografias das supostas 
lesões;  CONSIDERANDO que nos autos consta o exame de Lesão Corporal 
realizado na PEFOCE  da cidade de Canindé, tendo como resultado positivo 
para ofensa a integridade corporal ou a saúde do paciente; CONSIDERANDO 
os fundamentos constantes no Parecer do GTAC Nº 1005/2018, ratificado 
pelo Despacho nº 927/2018, exarado pelo Orientador da CEINP, cujo teor 
fora homologado pelo Despacho Nº 5942/2018, da lavra do Coordenador do 
GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância em desfavor dos policiais 
militares 2º SGT PM  PAULO ÂNGELO PEDREIRO DA SILVA – M.F: 
127.247-1-3 e CB PM  ALEX CARNEIRO DE MARIA – M.F: 302.816-
1-6; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) 
contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V, IX e X,  c/c Art.9º, § 1º, I, IV, V e VI, 
bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, inciso IV, VIII, XI, XV, 
XVIII, XXV, XXIX e XXXIII configurando, prima facie, as transgressões 
disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, inciso II e 
XXXII, § 2º, inciso XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar 
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo, 
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para 
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar 
a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: 2º SGT 
PM  PAULO ÂNGELO PEDREIRO DA SILVA – M.F: 127.247-1-3 e CB 
PM  ALEX CARNEIRO DE MARIA – M.F: 302.816-1-6; II) Fica(m) cien-
tificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, 
§ 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2º TEN QOABM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº696/2018 - CGD - O SINDICANTE ROBSON ALEXANDRE 
GOMES BEZERRA, 2°TEN QOABM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR – CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO de acordo com a 
PORTARIA CGD N° 653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 150 
de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU Nº 17660951-2, 
que trata da investigação preliminar instaurada para apurar denúncia formu-
lada, noticiando suposta prática de ameaça e agressões verbais, praticadas, 
em tese, pelo SUBTENENTE PM ANTONIO ROBERTO PAULINO DA 
SILVA – M.F: 105.440-1-7, fato ocorrido no dia 10/09/2017, por volta das 
16:30h, em uma ocupação situada na Rua Brisa do Leste, s/n, Bairro Caja-
zeiras, nesta Capital; CONSIDERANDO que a suposta vítima na denúncia 
relata que foi Difamado pelo Policial Militar PAULINO, quando o mesmo, 
de folga e na companhia de mais dois homens, teria agido com violência, 
vindo a humilhar e destratar a pessoa do denunciante, utilizando-se inclusive 
de palavras de baixo calão; CONSIDERANDO que nos autos consta um 
DVD-R contendo uma filmagem que supostamente seria do momento das 
tais agressões; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer 
do GTAC Nº. 601/2018, ratificado pelo Despacho Nº 573/2018, da lavra do 
Orientador da CEINP, cujo teor foi homologado pelo Despacho Nº 7185/2018, 
da lavra do Coordenador do GTAC, com sugestão de instauração de Sindi-
cância em desfavor do mencionado Policial Militar; CONSIDERANDO 
que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, 
incisos IV, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares 
incursos no Art. 8º, inciso IV, VIII, XV, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII, 
configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 
12, § 1º, incisos I e II, e § 2º inciso II e III, e Art. 13, § 1º, inciso XXX e 
XXXII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e 
do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do 
Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo, determinando a instau-
ração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua 
extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em 
desfavor do Policial Militar: SUBTENENTE PM ANTONIO ROBERTO 
PAULINO DA SILVA – MF: 105.440-1-7; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) 
acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto 
nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado 
no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de 
agosto de 2018. 
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2º TEN QOABM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº697/2018 - CGD - O SINDICANTE ROBSON ALEXANDRE 
GOMES BEZERRA, 2°TEN QOABM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR – CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO de acordo 
com a PORTARIA CGD N° 653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, 
Nº 150 de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU Nº 
17768975-7, que trata investigação preliminar instaurada a partir do Ofício 
Nº 1101/2017, datado de 06/10/2017, oriundo da Delegacia do 32º Distrito 
Policial, para apurar as circunstâncias de um Acidente de Trânsito(colisão) 
envolvendo a Viatura da Policia Militar CP17261(Duster) de placas PON5180 
e a Motocicleta(Bros) de placa PNP1257, resultando na morte do condutor da 
Moto, fato ocorrido no dia 30/07/2017, por vota das 16:00h, na Rua Coronel 
Fabriciano, 2140, Bairro Granja Lisboa; CONSIDERANDO os Laudos cons-
tantes nos autos, dentre os quais o Laudo Pericial de Ocorrência de Trânsito 
realizado no local do Sinistro; CONSIDERANDO os fundamentos constantes 
no Parecer do GTAC nº 320/2018, ratificado pelo Despacho Nº 1207/2018, 
exarado pelo Orientador da CEINP, cujo teor foi homologado pelo Despacho 
Nº 7342/2018, da lavra do Coordenador do GTAC, com sugestão de instau-
ração de Sindicância em desfavor do policial militar SD PM TALYS DE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº159  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018

                            

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