DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ciais militares: CB PM EDMILSON CASTRO DO NASCIMENTO – M.F:
301.844-1-6 e SD PM ALEFE ALMEIDA TEIXEIRA – M.F: 588.174-1-4;
CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) conti-
do(s) no Art. 7º, incisos IV, V, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, I e IV, bem como os
deveres militares incursos no Art. 8º, inciso IV, VIII, XI, XV, XVIII, XXIII,
XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, configurando, prima facie, as transgressões
disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, § 2º, incisos I, II e III, e
Art. 13, § 1º, inciso II, XXXII e L, e § 2º, inciso XVIII e LIII, tudo da Lei nº
13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de
Disciplina - respondendo, determinando a instauração de SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disci-
plinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor dos POLI-
CIAIS MILITARES: CB PM EDMILSON CASTRO DO NASCIMENTO,
MF: 301.844-1-6 e SD PM ALEFE ALMEIDA TEIXEIRA MF 588.174-1-4;
II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões
da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2º TEN QOABM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº694/2018 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA - RESPONDENDO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011
c/c o art. 41 da Lei nº 9.826/74, respondendo, (nos termos do ato publicado
no D.O.E/CE Nº. 010, de 13/01/2017) e CONSIDERANDO as informa-
ções extraídas dos autos do SPU nº 17848288-9, no qual consta a notícia
de fuga do detento Alex Clemente Ferreira, das dependências do Instituto
Doutor José Frota, na madrugada do dia 16 (dezesseis) de outubro do ano
de 2017; CONSIDERANDO que, de acordo com o boletim de ocorrência nº
134-15964/2017, o referido detento fugiu no período noturno, ocasião em
que os Agentes Penitenciários Islan Oliveira Cavalcante Holanda e Emanoel
Rodrigues Pereira estavam de serviço, realizando a escolta do detento, e
foram surpreendidos ao perceberam que o detento tinha se desprendido das
algemas e teria fugido pela janela; CONSIDERANDO que consta também
do mencionado boletim de ocorrência que o agente penitenciário que fazia
anteriormente a escolta do detento no IJF, informou aos AGPs Islan Oliveira
e Emanoel Rodrigues, que o detento tinha recebido as visitas da mãe e da
companheira dele, oportunidade em que ambas repassaram ao detento Alex
Clemente alguns materiais suspeitos; CONSIDERANDO que, conforme
registrado no boletim de ocorrência, o detento se encontrava na enfermaria
localizada no segundo andar do referido hospital, e utilizando uma corda de
náilon, empreendeu fuga através de uma das janelas do hospital, ocasião em
que um veículo já se encontrava na via pública, dando apoio à fuga; CONSI-
DERANDO que, segundo as declarações prestadas pelos AGPs Islan Oliveira
e Emanoel Rodrigues, estes teriam realizado no detento três inspeções de
segurança, no entanto em nenhuma delas foi encontrada a corda de náilon
utilizada pelo detento para concretizar a fuga; CONSIDERANDO que, ainda
nas declarações dos agentes penitenciários mencionados, estes afirmaram ter
percebido que a cama na qual estava o detento Alex ficava bem próxima a uma
janela, janela esta pela qual o preso empreendeu a fuga; CONSIDERANDO
que a conduta dos agentes penitenciários aponta indícios de desídia funcional;
CONSIDERANDO que as condutas dos Agentes Penitenciários Islan Oliveira
Cavalcante Holanda e Emanoel Rodrigues Pereira viola, em tese, os deveres
previstos no artigo 191, inciso II e incidiu, em tese, na situação prevista no
inciso XI do artigo 199, todos da Lei nº 9.826/1974; RESOLVE: I) Instaurar
Processo Administrativo Disciplinar para apurar as condutas dos Agentes
Penitenciários Islan Oliveira Cavalcante Holanda, M.F. nº 430.512-1-0 e
Emanoel Rodrigues Pereira, M.F. nº 300.884-1-7, em toda a sua extensão
administrativa, ficando cientificados os acusados e/ou defensores que as deci-
sões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade
com o art. 4.º, § 2.º, do anexo único do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de
2011, publicado no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012;
II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Bianca de Oliveira
Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F.
126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos
Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do
feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº695/2018 - CGD - O SINDICANTE ROBSON ALEXANDRE
GOMES BEZERRA, 2°TEN QOABM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR – CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO de acordo com a
PORTARIA CGD N°. 653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, Nº.
150 de 10/08/2018 e, CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU Nº
17728743-8, que trata da Investigação Preliminar instaurada a partir do Ofício
Nº. 2640/2017, oriundo da Delegacia Regional de Canindé, encaminhando
cópia do Boletim de Ocorrência Nº 432-3594/2017, que relata uma ocorrência
de lesão corporal dolosa, praticada por policiais militares, lotados no destaca-
mento de Paramoti/CE, tendo como vítima Aleksandro Oliveira Ricardo, fato
ocorrido no dia 16/09/2017, por volta das 18:30h, na localidade de Carrapato,
município de Paramoti/CE; CONSIDERANDO que o denunciante relatou
em termo de declaração a agressão sofrida pelos Policiais Militares, Ângelo
e CB Alex, em um local ermo e que apresenta ainda fotografias das supostas
lesões; CONSIDERANDO que nos autos consta o exame de Lesão Corporal
realizado na PEFOCE da cidade de Canindé, tendo como resultado positivo
para ofensa a integridade corporal ou a saúde do paciente; CONSIDERANDO
os fundamentos constantes no Parecer do GTAC Nº 1005/2018, ratificado
pelo Despacho nº 927/2018, exarado pelo Orientador da CEINP, cujo teor
fora homologado pelo Despacho Nº 5942/2018, da lavra do Coordenador do
GTAC, com sugestão de instauração de Sindicância em desfavor dos policiais
militares 2º SGT PM PAULO ÂNGELO PEDREIRO DA SILVA – M.F:
127.247-1-3 e CB PM ALEX CARNEIRO DE MARIA – M.F: 302.816-
1-6; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es)
contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV, V e VI,
bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, inciso IV, VIII, XI, XV,
XVIII, XXV, XXIX e XXXIII configurando, prima facie, as transgressões
disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, inciso II e
XXXII, § 2º, inciso XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo,
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar
a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES: 2º SGT
PM PAULO ÂNGELO PEDREIRO DA SILVA – M.F: 127.247-1-3 e CB
PM ALEX CARNEIRO DE MARIA – M.F: 302.816-1-6; II) Fica(m) cien-
tificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º,
§ 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 13 de agosto de 2018.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2º TEN QOABM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº696/2018 - CGD - O SINDICANTE ROBSON ALEXANDRE
GOMES BEZERRA, 2°TEN QOABM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR – CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO de acordo com a
PORTARIA CGD N° 653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 150
de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU Nº 17660951-2,
que trata da investigação preliminar instaurada para apurar denúncia formu-
lada, noticiando suposta prática de ameaça e agressões verbais, praticadas,
em tese, pelo SUBTENENTE PM ANTONIO ROBERTO PAULINO DA
SILVA – M.F: 105.440-1-7, fato ocorrido no dia 10/09/2017, por volta das
16:30h, em uma ocupação situada na Rua Brisa do Leste, s/n, Bairro Caja-
zeiras, nesta Capital; CONSIDERANDO que a suposta vítima na denúncia
relata que foi Difamado pelo Policial Militar PAULINO, quando o mesmo,
de folga e na companhia de mais dois homens, teria agido com violência,
vindo a humilhar e destratar a pessoa do denunciante, utilizando-se inclusive
de palavras de baixo calão; CONSIDERANDO que nos autos consta um
DVD-R contendo uma filmagem que supostamente seria do momento das
tais agressões; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer
do GTAC Nº. 601/2018, ratificado pelo Despacho Nº 573/2018, da lavra do
Orientador da CEINP, cujo teor foi homologado pelo Despacho Nº 7185/2018,
da lavra do Coordenador do GTAC, com sugestão de instauração de Sindi-
cância em desfavor do mencionado Policial Militar; CONSIDERANDO
que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º,
incisos IV, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares
incursos no Art. 8º, inciso IV, VIII, XV, XVIII, XXVII, XXIX e XXXIII,
configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no Art.
12, § 1º, incisos I e II, e § 2º inciso II e III, e Art. 13, § 1º, inciso XXX e
XXXII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do
Sr. Controlador Geral de Disciplina - respondendo, determinando a instau-
ração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua
extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em
desfavor do Policial Militar: SUBTENENTE PM ANTONIO ROBERTO
PAULINO DA SILVA – MF: 105.440-1-7; II) Fica(m) cientificado(s) o(s)
acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto
nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado
no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de
agosto de 2018.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2º TEN QOABM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº697/2018 - CGD - O SINDICANTE ROBSON ALEXANDRE
GOMES BEZERRA, 2°TEN QOABM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR – CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTRO-
LADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO de acordo
com a PORTARIA CGD N° 653/2018 publicada no Diário Oficial do Estado,
Nº 150 de 10/08/2018; CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU Nº
17768975-7, que trata investigação preliminar instaurada a partir do Ofício
Nº 1101/2017, datado de 06/10/2017, oriundo da Delegacia do 32º Distrito
Policial, para apurar as circunstâncias de um Acidente de Trânsito(colisão)
envolvendo a Viatura da Policia Militar CP17261(Duster) de placas PON5180
e a Motocicleta(Bros) de placa PNP1257, resultando na morte do condutor da
Moto, fato ocorrido no dia 30/07/2017, por vota das 16:00h, na Rua Coronel
Fabriciano, 2140, Bairro Granja Lisboa; CONSIDERANDO os Laudos cons-
tantes nos autos, dentre os quais o Laudo Pericial de Ocorrência de Trânsito
realizado no local do Sinistro; CONSIDERANDO os fundamentos constantes
no Parecer do GTAC nº 320/2018, ratificado pelo Despacho Nº 1207/2018,
exarado pelo Orientador da CEINP, cujo teor foi homologado pelo Despacho
Nº 7342/2018, da lavra do Coordenador do GTAC, com sugestão de instau-
ração de Sindicância em desfavor do policial militar SD PM TALYS DE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº159 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
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