DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MPO Nº 379, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da
Educação, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, do Esporte, da Integração e do
Desenvolvimento Regional, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,
crédito suplementar no valor de R$ 110.965.475,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 7º, inciso I, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança
Pública, da Saúde, do Esporte, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$
110.965.475,00 (cento e dez milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas de Bancada Estadual, conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5013
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e
Extensão
6.270.000
At i v i d a d e s
5013 219V
Apoio ao Funcionamento das Instituições Federais de Educação
Superior
12 364
6.270.000
5013 219V 0052
Apoio ao Funcionamento das Instituições Federais de Educação
Superior - No Estado de Goiás
12 364
6.270.000
F
3-
ODC
7
90
8
1000
3.030.000
F
4-INV
7
90
8
1000
3.240.000
TOTAL - FISCAL
6.270.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
6.270.000
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5011
Educação Básica de Qualidade
3.700.000
Operações Especiais
5011 0E53
Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação
Básica - Caminho da Escola
12 368
3.700.000
5011 0E53 0001
Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação Básica
- Caminho da Escola - Nacional
12 368
3.700.000
F
4-INV
7
30
8
1000
3.700.000
TOTAL - FISCAL
3.700.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
3.700.000
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5016
Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao
Crime Violento
5.000.000
At i v i d a d e s
5016 2723
Policiamento, Fiscalização, Combate à Criminalidade e Corrupção
06 181
5.000.000
5016 2723 0001
Policiamento, Fiscalização, Combate à Criminalidade e Corrupção -
Nacional
06 181
5.000.000
F
4-INV
7
90
0
1000
5.000.000
TOTAL - FISCAL
5.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.000.000
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5018
Atenção Especializada à Saúde
54.682.280
At i v i d a d e s
5018 2E90
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas
10 302
34.682.280
5018 2E90 0011
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
de Rondônia
10 302
20.000.000
S
3-
ODC
7
41
6
1001
20.000.000
5018 2E90 0021
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Maranhão
10 302
5.000.000
S
3-
ODC
7
41
6
1000
5.000.000
5018 2E90 0032
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado
do Espírito Santo
10 302
8.682.280
S
3-
ODC
7
41
6
1001
8.682.280
5018 2E90 0050
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Na Região
Centro-Oeste
10 302
1.000.000
S
3-
ODC
7
41
6
1000
1.000.000
Fechar