DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. Entidade Financeira: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ 100.000.000,00
Ressalva:
A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao
Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de
contragarantia suficiente,
em conformidade
com os
critérios estabelecidos pelo
Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da
Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais
normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às
autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de
dezembro de 2023, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do programa, nos seguintes
termos:
1. Nome: Programa de Financiamento à Infraestrutura Sustentável no Estado do
Espírito Santo
2. Mutuário: Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo SA - BANDES
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financeira: New Development Bank - NDB
5. Valor do Empréstimo: até US$ 50.000.000,00
Ressalva:
A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de
dezembro de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa Acre Mais Produtivo - PROAMP
2. Mutuário: Estado do Acre
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financeira: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ 56.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de
6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex,
ocorrida em 7 de dezembro de 2023, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do programa/projeto, nos
seguintes termos:
1. Nome: Complemento ao Programa de Transição Energética do Pecém -
PECÉM VERDE
2. Mutuário: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e
Portuário do Pecém - CIPP S/A
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4.
Entidade
Financeira:
Banco
Internacional
para
Reconstrução
e
Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 33.500.000,00
Ressalva:
A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao
Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de
contragarantia suficiente,
em conformidade
com os
critérios estabelecidos pelo
Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da
Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais
normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às
autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de
dezembro de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do programa/projeto, nos
seguintes termos:
1. Nome: SCA - Salvador Capital Afro
2. Mutuário: Município de Salvador - BA
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financeira: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ 70.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa/projeto
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 70, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de
dezembro de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Sócio-Ambiental de
Arapiraca (ARAPIRACA PARA TODOS)
2. Mutuário: Município de Arapiraca - AL
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financeira: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do
Prata - FONPLATA
5. Valor do Empréstimo: até US$ 40.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa
Ressalvas:
a) O contrato de empréstimo junto ao FONPLATA deverá conter cláusula
vedando a securitização da operação;
b) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
c) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de
dezembro de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do programa/projeto, nos
seguintes termos:
1. Nome: Sergipe Digital, Conectado e Sustentável
2. Mutuário: Estado de Sergipe
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4.
Entidade
Financeira:
Banco
Internacional
para
Reconstrução
e
Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 53.600.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa/projeto
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6
de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida
em 7 de dezembro de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa de Fortalecimento da Assistência Social e Qualificação do
Atendimento a Indivíduos e Famílias em Vulnerabilidade e Risco Social no Município de
São Paulo
2. Mutuário: Município de São Paulo - SP
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4.
Entidade
Financeira:
Banco
Internacional
para
Reconstrução
e
Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 131.835.381,60
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa
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