DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2213 20YU 0001
Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e
Saúde no Trabalho - Nacional
11 125
600.000
F
3-
ODC
8
90
0
1000
600.000
TOTAL - FISCAL
600.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
600.000
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de
dezembro de 2023, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do programa/projeto, nos
seguintes termos:
1. Nome: Reformas Institucionais para a Competitividade e a Melhoria do
Ambiente de Negócios
2. Mutuário: República Federativa do Brasil
3. Executor: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC
4. Entidade Financeira: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
5. Valor do Empréstimo: até US$ 100.000.000,00
Ressalva:
A aprovação do pleito não implica compromisso de elevação dos referenciais
monetários para a elaboração das Propostas Orçamentárias do Órgão Executor, nos
respectivos exercícios estabelecidos no cronograma de desembolso da operação de crédito,
nem durante a sua execução orçamentária.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de
dezembro de 2023, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do projeto, nos seguintes
termos:
1. Nome: Projeto de captação multilateral do MIDR junto ao New Development
Bank (NDB) para aporte nos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Centro-
Oeste (FDCO) e do Nordeste (FDNE)
2. Mutuário: República Federativa do Brasil
3. Executor: Ministério do Desenvolvimento Regional - MIDR
4. Entidade Financeira: New Development Bank - NDB
5. Valor do Empréstimo: até US$ 500.000.000,00
Ressalva:
A aprovação do pleito não implica compromisso de elevação dos referenciais
monetários para a elaboração das Propostas Orçamentárias do Órgão Executor, nos
respectivos exercícios estabelecidos no cronograma de desembolso da operação de crédito,
nem durante a sua execução orçamentária.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de
dezembro de 2023, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do programa, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa de Integração de Energias Renováveis do Nordeste
2. Mutuário: Banco do Nordeste do Brasil - BNB
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidades Financeiras: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e
Climate Investiments Fund - CIF
5. Valores dos Empréstimos: até US$ 33.500.000,00 - Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID e até US$ 33.500.000,00 - Climate Investiments Fund - CIF
Ressalva:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garanti a da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 61, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de
dezembro de 2023, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do programa, nos seguintes termos:
1. Nome: Programa AIIB - BNDES para Infraestrutura Verde e Sustentável
2. Mutuário: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financeira: Asian Infrastructure Investment Bank - AIIB
5. Valor do Empréstimo: até US$ 250.000.000,00
Ressalva:
A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garanti a da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de
dezembro de 2023, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada a preparação do programa, nos seguintes termos:
1.
Nome: Programa
de
Financiamento
à Infraestrutura
do
Nordeste
(InfraNordeste)
2. Mutuário: Banco do Nordeste do Brasil - BNB
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financeira: New Development Bank - NDB
5. Valor do Empréstimo: até US$ 300.000.000,00
Ressalva:
A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garanti a da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 63, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de
dezembro de 2023, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada a preparação do programa, nos seguintes
termos:
1. Nome: Programa de Linha de Crédito do Banco Mundial - CAIXA de
Financiamento a Investimentos Sustentável e para transição para economia de baixo
carbono
2. Mutuário: Caixa Econômica Federal - CEF
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. 
Entidade
Financeira: 
Banco
Internacional 
para
Reconstrução 
e
Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 500.000.000,00
Ressalva:
A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garanti a da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho
de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 7 de
dezembro de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do programa/projeto, nos
seguintes termos:
1. Nome: Vida Melhor Urbano: Inclusão Socioprodutiva para a Superação da
Fome e da Pobreza em Contexto Urbano no Estado da Bahia
2. Mutuário: Estado da Bahia - BA
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. 
Entidade
Financeira: 
Banco
Internacional 
para
Reconstrução 
e
Desenvolvimento - BIRD
5. Valor do Empréstimo: até US$ 120.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa/projeto
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Fazenda
para análise de sua
capacidade de pagamento e
oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei
de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva da Comissão
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de
6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 170ª Reunião da Cofiex,
ocorrida em 7 de dezembro de 2023, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa Minas para Resultados: Descarbonização e Resiliência
Climática da carteira de crédito do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
2. Mutuário: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG
3. Garantidor: República Federativa do Brasil

                            

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