DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.380, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Guaíra
no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 91, de 21 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Guaíra/SP na Proposta SAIPS nº 189.599 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.182835/2023-02, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no
caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00
(um milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Guaíra no Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Guaíra, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS
A SEREM HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS DE
UTI HABILITADOS
VALOR
CUSTEIO
ANUAL (R$)
. SP
351740
GUAÍRA
SANTA
CASA
DE
GUAÍRA
2078414
MUNICIPAL
189.599
UTI ADULTO II - 26.01
10
10
1.971.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.383, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
município de Angra dos Reis no estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 297/2023/SUPCAR/SSA, de 30 de março de 2023, da Secretaria de Saúde de Angra dos Reis/RJ; e
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 7.195, de 13 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI 25000.043598/2023-57,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 51.591.653,46 (cinquenta
e um milhões, quinhentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município
de Angra dos Reis no estado do Rio de Janeiro, da seguinte forma:
I - R$ 42.109.340,52 (quarenta e dois milhões, cento e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) destinado ao custeio do Hospital Municipal da Japauiba HMJ,
CNES 7354746, localizado no município de Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo; e
II - R$ 9.482.312,94 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e doze reais e noventa e quatro centavos) destinados ao custeio das ações e serviços de média e alta
complexidade do município de Angra dos Reis no estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Angra
dos Reis, IBGE 330010, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR ANUAL (R$)
.
RJ
330010
ANGRA DOS REIS
HOSPITAL MUNICIPAL DA JAPUIBA HMJ
7354746
MUNICIPAL
42.109.340,52
.
GESTÃO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ
9.482.312,94
.
T OT A L
51.591.653,46
PORTARIA GM/MS Nº 2.384, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o valor e renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Unidade de
Pronto Atendimento Norte) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Palmas no Estado de
Tocantins.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.281, de 8 de setembro de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) e estabelece recursos a serem destinados
ao Estado do Tocantins e Município de Palmas/TO;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº
3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.213, de 17 de dezembro de 2019, que altera a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h,
localizada no Município de Palmas/TO e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Tocantins e Município de Palmas;
Considerando o art. 892 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece, que o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h
Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município na Proposta SAIPS nº 163267 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de
Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 763/2023, constantes do NUP-SEI 25000.095980/2017-06, resolve:
Art. 1º Fica alterado o valor da qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA (UPA 24h, Unidade de Pronto Atendimento Norte), conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Palmas no Estado de Tocantins, conforme
Anexo I.
Art. 3º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Unidade de Pronto Atendimento Norte), localizada no Município de Palmas (TO), conforme
Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Palmas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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