DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.435, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação - CER e estabelece recurso do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Pará de
Minas do Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.602, de 18 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal referente ao reajuste dos valores de custeio
dos Centros Especializados em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas habilitados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.185, de 16 de maio de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Pará de Minas/MG na Proposta SAIPS nº 170622 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde
da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.237526/2013-05, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação da APAE de Pará de Minas, de Centro Especializado em Reabilitação (CER III), nas Modalidades Física, Intelectual e Visual, para Centro
Especializado em Reabilitação (CER IV), nas Modalidades Física, Intelectual, Auditiva e Visual, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.920.000,00 (um
milhão novecentos e vinte mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Pará de Minas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Pará de Minas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
Município
Estabelecimento
C N ES
Gestão
Número
da
Proposta
SAIPS
Código e
Descrição
da Habilitação (Atual)
Código e
Descrição
do Incentivo(Atual)
Código e
Descrição
da Habilitação (Nova)
Código
e
Descrição
do
Incentivo (Nova)
Custeio
anual
(Acréscimo)
. MG
314710
PARÁ DE
MINAS
APAE DE PARÁ
DE MINAS
2132966
MUNICIPAL
17062
22.08 - Centro
Especializado em
Reabilitação (CER) -
82.24 - Centro
Especializado em
Reabilitação III (CER
III)
22.08 - Centro
Especializado em
82.25 - Centro
Especializado em
Reabilitação IV
(CER IV)
R$ 1.920.000,00
.
Modalidade Física
22.09 - Centro
Especializado em
Reabilitação (CER) -
Modalidade
.
Reabilitação (CER)
-
Modalidade Física
22.09 - Centro
Especializado em
Reabilitação (CER) -
.
Modalidade
Intelectual
22.10 - Centro
Especializado em
Reabilitação (CER) -
.
Modalidade Auditiva
22.11 - Centro
Especializado em
Reabilitação (CER) -
Modalidade Visual
.
Intelectual
22.11 - Centro
Especializado em
Reabilitação (CER) -
Modalidade Visual
PORTARIA GM/MS Nº 2.436, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Galba Novaes Tabuleiro) e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do estado de Alagoas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo estado de Alagoas na Proposta SAIPS nº 172636 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 808/2023, constantes do NUP-SEI nº 25000.169724/2023-01,
resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Galba Novaes Tabuleiro), localizada no município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Alagoas.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Alagoas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
ES T A B E L EC I M E N T O
Nº
PROPOSTA
SAIPS
O P Ç ÃO CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
AMAZONIA
L EG A L
VALOR
ANUAL
R$
. AL
270430
M AC E I Ó
4156714
ES T A D U A L UPA
24
HS
GALBA
NOVAES
TABULEIRO
172636
VIII
82.43 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO
VIII
N ÃO
3.000.000,00
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