DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900146
146
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14/5ª PROREG, DE 12 DE JULHO DE 2023
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio do
Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e em observância às disposições
previstas na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do Conselho Superior do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de
relevância pública, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses
individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e
princípios: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 66/2005 do CSMPDFT e
245/2018 - CSMPDFT que regulamentam, no âmbito do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, a instauração e tramitação do inquérito civil público;
CONSIDERANDO que compete às Promotorias de Justiça Regionais de Defesa
dos Direitos Difusos do Distrito Federal - PROREGs, nos termos do artigo 21-A, incisos I e
II, da Resolução nº 90/2009 - CSMPDFT, com as alterações promovidas pela Resolução nº
301/2023:
Art. 21-A. Às Promotorias de Justiça Regionais de Defesa dos Direitos Difusos -
PROREGs competem as atribuições previstas nos artigos 2º e 11 desta Resolução e ainda: (NR)
I - apurar as suspeitas de irregularidades administrativas, de natureza cível e
criminal, praticadas no contexto das Administrações Regionais do Distrito Federal, nas
regiões administrativas de sua atuação e naquelas que venham lhes suceder; (NR -
Resolução nº 301, de 27 de janeiro de 2023)
II - requisitar a instauração de inquérito policial, ajuizar e conduzir a ação penal
por crimes que envolvam o patrimônio público e social previstos em legislação especial em
decorrência dos atos praticados nas Administrações Regionais do Distrito Fe d e r a l ,
independente da autoridade responsável estar lotado ou não na Administração Regional;
(NR - alterado pela Resolução nº 218, de 9 de junho de 2016)
CONSIDERANDO a necessidade de apuração da prática do crime de fraude,
ocorrido mediante a inserção de informação falsa em procedimento da Administração
Regional de Sobradinho, visando a sustação de efeitos financeiros (multas) no valor de R$
400.000, advindos do auto de infração por ocupação de área pública pela empresa Ótima
Comércio de Alimentos S/A (Ultrabox);
CONSIDERANDO a iminência da expiração do prazo regulamentar para análise
do Procedimento Preparatório somada à carência da realização de diligências
complementares
I N S T AU R A - S E
o presente Inquérito Civil Público.
À Secretaria para as seguintes providências:
a) Autue-se a presente Portaria, instruída com cópia do Procedimento
Preparatório nº 08192.161750/2022-72, fazendo-se constar como assunto: Crime de
fraude. Inserção de informação falsa em procedimento da Administração Regional de
Sobradinho. Sustação de efeitos financeiros advindos do auto de infração. Ocupação de
área pública pela empresa Ótima Comércio de Alimentos S/A (Ultrabox). Envolvidos:
Administração Regional de Sobradinho e Ótima Comércio de Alimentos S/A - Ultrabox.
b) Comunique à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão e publique no DOU;
c) Cumpra a Secretaria as providências constantes no Relatório Trimestral anexo;
d) Após, tornem os autos conclusos.
ANNA BÁRBARA FERNANDES DE PAULA
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 305/PGJM, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, resolve:
Transformar, sem aumento de despesa, 1 (um) Cargo Comissionado CC-3 e 2
(dois) Cargos Comissionados CC-2 em 1 (um) Cargo Comissionado CC-4 e 2 (dois) Cargos
Comissionados CC-1, criados pela Lei nº 12.321/2010, de 8 de setembro de 2010, com
utilização
do
saldo
remanescente
decorrentes
das
transformações,
conforme
Portaria/PGJM nº 154, de 23/06/2023, observadas as correspondências estabelecidas pelo
art. 22, § 1º, da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
ATA Nº 51, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
(Sessão Extraordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) e Ministro Walton Alencar
Rodrigues.
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão extraordinária do
Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler
(participação de forma telepresencial), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo,
Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (participação de forma telepresencial) e Jhonatan de
Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e
Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina
Machado da Costa e Silva.
ELEIÇÕES E POSSE DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DO TCU
A Presidência informou que a primeira parte da sessão será destinada ao
processamento das eleições de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas da
União para o ano civil de 2024, e, em sua segunda parte, à apreciação de processos
incluídos em pauta.
Convidou, então, o Ministro Walton Alencar Rodrigues para assumir a
Presidência.
Processada a eleição para Presidente e encontrados na urna nove votos, o
Ministro Bruno Dantas foi proclamado eleito, por unanimidade, Presidente do Tribunal de
Contas da União para o ano civil de 2024.
Realizada a eleição para Vice-Presidente e encontrados na urna nove votos, o
Ministro Vital do Rêgo foi proclamado eleito, por unanimidade, Vice-Presidente do
Tribunal de Contas da União para o ano civil de 2024.
Ato contínuo, o Presidente Walton Alencar Rodrigues suspendeu a sessão
destinada às eleições e declarou aberta a sessão destinada à posse dos eleitos.
Em seguida, o Ministro Bruno Dantas e o Ministro Vital do Rêgo, prestaram,
sucessivamente, o compromisso previsto no Regimento Interno.
Lido o termo de posse e nele colhidas as assinaturas do Ministro Walton
Alencar Rodrigues e dos eleitos, Ministros Bruno Dantas e Vital do Rêgo, a Presidência
declarou-os empossados nos cargos de Presidente e de Vice-Presidente do TCU,
respectivamente, para exercício a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Cumprida sua finalidade, o Ministro Walton Alencar Rodrigues encerrou a sessão
extraordinária de posse e convidou o Ministro Bruno Dantas para reassumir a Presidência.
Ao reassumir a Presidência, o Ministro Bruno Dantas agradeceu o voto de
confiança que lhe foi conferido e apresentou as principais ações realizadas pelo Tribunal
de Contas da União no exercício de 2023 (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata). Os
membros do Plenário parabenizaram os Ministros Bruno Dantas e Vital do Rêgo pelo
resultado das eleições.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 50, referente à sessão realizada em 6 de
dezembro de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
CO M U N I C AÇÕ ES
Da Presidência:
Informação sobre a assinatura, na data de ontem, da Portaria-TCU nº
192/2023, que altera a Portaria-TCU nº 546/2017, a qual dispõe sobre a lotação geral
autorizada dos cargos efetivos do quadro de pessoal nos gabinetes de autoridades do
TCU. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Proposta de prorrogação, pelo período de um ano, da cessão dos servidores Luiz
Henrique Pochyly da Costa e Patrícia Vieira Siqueira, para continuarem exercendo os cargos
que ocupam no Ministério da Defesa. Aprovada. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Submete ao Plenário a indicação do nome do Auditor Federal de Controle
Externo Leonardo Rodrigues Albernaz para assumir a função comissionada, código FC-5,
de Secretário de Controle Externo de Contas Públicas. Aprovada. (v. inteiro teor no
Anexo I desta Ata)
Comunicação de que foi assinado, hoje, a portaria que aprova a 5ª edição do
Manual de Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU. (v. inteiro teor
no Anexo I desta Ata)
Designação do grupo de trabalho composto pelos Ministros Benjamin Zymler,
Jorge Oliveira e Antonio Anastasia, sob a coordenação do primeiro, para propor, na
sessão de 21 de fevereiro de 2024, eventuais alterações na Resolução-TCU nº 344/2022,
a qual regulamenta, no âmbito deste Tribunal, a prescrição para o exercício das
pretensões punitiva e de ressarcimento. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Registro sobre o convite para a cerimônia de posse do Conselheiro Marco
Peixoto na Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS)
e designação do Ministro Augusto Nardes para representar o Tribunal de Contas da
União no evento.
Do Ministro Vital do Rêgo:
Registro da aposentadoria da servidora Rita de Cássia Messias de Lima
Oliveira e homenagens. (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata)
TC-037.841/2019-0, relator Ministro Jhonatan de Jesus. Acórdão nº 2742.
Resolução - TCU Nº 362, de 13 de dezembro de 2023.
Sumário: Dispõe sobre a Política de Integridade do Tribunal de Contas da
União (TCU).
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
TC-002.071/2023-1 e TC-010.631/2014-3, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler;
TC-037.158/2023-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;
TC-015.715/2023-0, TC-024.574/2008-2 e TC-039.307/2023-9, cujo relator é o
Ministro Jorge Oliveira;
TC-006.591/2023-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia;
TC-017.547/2017-2, TC-017.995/2020-5 e TC-031.947/2015-8, cujo relator é o
Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e
TC-039.822/2019-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2567 a 2596 e 2598 a 2705.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 2706 a 2749, incluídos no Anexo III desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO
Não foi utilizado na numeração dos Acórdãos o nº 2597.
PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-005.703/2016-6, cujo relator é o Ministro Vital do
Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário a ser realizada em data futura,
quando houver formulação do entendimento acerca da prescrição das pretensões
punitiva e de ressarcimento pelo grupo de trabalho designado para essa finalidade. O
pedido de adiamento ocorreu antes da realização da sustentação oral que estava
prevista. O processo está sob pedidos de vista formulados em 3 de maio de 2023 pelos
Ministros Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus (Ata nº 17/2023-Plenário).
Por deliberação do Colegiado, com base no §10 do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-027.028/2018-6, cujo relator é o Ministro Aroldo
Cedraz, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 20 de março de 2024. O
processo está sob pedido de vista formulado em 1º de novembro de 2023 pelo Ministro
Jhonatan de Jesus, após registro do voto do relator (v. anexo III da Ata nº 46/2023-
Plenário).
SUSTENTAÇÕES ORA IS
A sustentação oral solicitada pelo Dr. Gabriel Dário Matos em nome de Salete
Maria Carollo e Edilson Pereira dos Santos, referente ao processo TC-005.703/2016-6,
cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, não foi realizada, em vista da exclusão da pauta
de julgamento.
A sustentação oral solicitada pelo Dr. Mário Amaral da Silva Neto em nome
de Hilton Campos, referente ao processo TC-024.574/2008-2, cujo relator é o Ministro
Jorge Oliveira, não foi realizada, em vista da exclusão da pauta de julgamento.
Na apreciação do processo TC-037.388/2021-5, cujo relator é o Ministro Vital
do Rêgo, foi realizada a sustentação oral requerida pelo Dr. Humberto de Souza Ferro
Júnior, em nome do Consórcio do Empreendimento NCPFI/RJ Fundo de Investimento
Imobiliário. Acórdão nº 2711.
Na apreciação do processo TC-036.417/2016-5, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, o Dr. Milton Carvalho Gomes não compareceu para realizar a sustentação oral que
havia requerido em nome da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Acórdão nº 2720.
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à
votação do processo TC-017.456/2016-9 (Ata nº 42/2023-Plenário), cujo relator é o
Ministro Walton Alencar Rodrigues. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2719, sendo
vencedora a proposta apresentada pelo revisor, Ministro Jhonatan de Jesus, na qual foi
acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira
e Antonio Anastasia. Vencidos os Ministros Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do
processo TC-031.292/2022-4 (Ata nº 45/2023-Plenário). O Tribunal aprovou o Acórdão nº
2721, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo relator, Ministro-
Substituto Marcos Bemquerer Costa, após acolher as sugestões apresentadas pelo
revisor, Ministro Augusto Nardes.
REEXAME DE PROCESSO COM EXCLUSÃO DE PAUTA
Nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, o relator, Ministro Benjamin
Zymler, pediu o reexame do processo TC-002.071/2023-1, que havia sido julgado
mediante relação nesta sessão plenária, e retirou o referido processo de pauta.
PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Na apreciação do processo TC-030.033/2016-0, em atenção à solicitação de
destaque da relação formulada pelo relator, Ministro Aroldo Cedraz, a Representante do
Ministério Público, Subprocuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva, se manifestou
oralmente em concordância com a proposta de correção do erro material, em
cumprimento ao inciso II do §1º do art. 280 do Regimento Interno. Acórdão nº 2607.
Fechar