DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
OLIVEIRA DOS SANTOS – MF: 305.634-1-7; CONSIDERANDO que o
fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos
IV, V e X, c/c Art.9º, § 1º, I e IV, bem como os deveres militares incursos
no Art. 8º, inciso IV, VIII, XV, XVIII, XXV, XXXIII, configurando, prima
facie, as transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II,
Art. 13, § 1º, inciso LII, e § 2º, inciso XXII, XXXV, XXXVII e LIII, tudo
da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Contro-
lador Geral de Disciplina - respondendo, determinando a instauração de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no
âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria em desfavor
do Policial Militar: SD PM TALYS DE OLIVEIRA DOS SANTOS – MF:
305.634-1-7; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es)
que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Robson Alexandre Gomes Bezerra – 2º TEN QOABM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº698/2018 - CGD - A SINDICANTE ÁUSTRIA CARLOS
DA SILVA FERREIRA, 2º TEN QOAPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR – CESIM/CGD, por delegação da então EXMª SRª CONTRO-
LADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA
CGD N°473/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, nº100, de 31.05.16,
CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob o SPU
Nº 17811173-2, os quais noticiam denúncia de suposta tentativa de homicídio,
por parte do policial militar SGT PM Nº 18.119 IRISSANDRO DA SILVA
QUEIROZ, M.F: 118.934-1-4; CONSIDERANDO que nesta Controladoria
Geral de Disciplina, o denunciante declarou que no dia 13/11/2017, por volta
das 20:30 horas, quando estava numa Oficina Eletrônica situada na Avenida
“H”, nº 207, no bairro Conjunto José Walter, para pegar sua televisão que
estava no conserto, foi surpreendido por um disparo de arma de fogo desferido
pelo SGT PM IRISSANDRO; CONSIDERANDO que nas declarações do
denunciante, este afirmou que o policial militar SGT IRISSANDRO estava
visivelmente alcoolizado; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s)
valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V, IX e X c/c Art.9º, §
1º, I, IV e V, bem como, os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV,
XV, XVIII, XXIX, XXXIII e XXXIV, configurando, prima facie, transgressões
disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II; c/c Art. 13, § 1º, incisos
XXXII, XLIX e L, e § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disci-
plinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSI-
DERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - Respondendo,
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar
a presente portaria em desfavor do(s) servidor(es) MILITAR(RES)
supracitado(s); II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es)
que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Áustria Carlos Da Silva Ferreira – 2º TEN QOAPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº699/2018 - CGD - A SINDICANTE ÁUSTRIA CARLOS
DA SILVA FERREIRA, 2º TEN QOAPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR – CESIM/CGD, por delegação da então EXMª SRª CONTRO-
LADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA
CGD N°. 473/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, nº100, de 31.05.16;
CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob o SPU
Nº 17925184-8, os quais noticiam denúncia em desfavor do policial militar
SD PM Nº 28.399 EDUARDO RANIERI COSTA GOES DE OLIVEIRA,
M.F: 306.358-1-7; CONSIDERANDO Investigação Preliminar instaurada
a partir de denúncia presencial formulada pela denunciante, a qual noticiou
ter sido vítima de suposta ameaça praticada, em tese, pelo referido soldado,
o qual ameaçou matá-la, bem como trocou mensagens de ofensas e calúnias
com a denunciante através do aplicativo “whatsapp”; CONSIDERANDO
que a denunciante realizou o Boletim de Ocorrência nº 303-11446/2017,
requereu concessão de medida protetiva de urgência, bem como foi instaurado
o Inquérito Policial nº 303-506/2017, na Delegacia de Defesa da Mulher;
CONSIDERANDO que quando de suas declarações no Inquérito Policial nº
303-506/2017, realizado na Delegacia de Defesa da Mulher, a denunciante
ainda declarou que no dia 20/02/2017, teve a porta de seu quarto arrombada
pelo policial militar supracitado, o qual apropriou-se dos documentos do
carro Corolla, carnês de móveis e notas fiscais de aparelhos celulares, bens
estes que a denunciante tinha comprado com seus cartões de crédito em nome
da mesma, mas que ficaram na posse do referido militar, o qual não estava
honrando a quitação das prestações; CONSIDERANDO o Parecer do GTAC
nº 1117/2018, ratificado pelo Despacho nº 1125/2018, exarado pelo Orientador
da CEINP, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 7332/2018, da lavra
do Coordenador do GTAC, com sugestão de instauração de sindicância em
desfavor do SD PM Nº 28.399 EDUARDO RANIERI COSTA GOES DE
OLIVEIRA; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es)
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, IX e X, c/c Art.9º, § 1º, IV e
V, bem como, os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos XV, XVIII,
XXIII, XXVII e XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares
previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II; Art. 13, § 1º, incisos VII, XVII, XXX
e XXXII e § 2º, inciso XX, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina - Respondendo,
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar
a presente portaria em desfavor do(s) servidor(es) MILITAR(RES)
supracitado(s); II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es)
que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Áustria Carlos Da Silva Ferreira – 2º TEN QOAPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº700/2018 - CGD - A SINDICANTE ÁUSTRIA CARLOS
DA SILVA FERREIRA, 2º TEN QOAPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR – CESIM/CGD, por delegação da então EXMª SRª CONTRO-
LADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA
CGD N°. 473/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, nº100, de 31.05.16;
CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob o
SPU Nº 18101950-7, os quais noticiam denúncia de suposta agressão física
e ameaça, em desfavor dos policiais militares 2º SGT PM Nº 19.393 ROSEM-
BERG RODRIGUES DOS SANTOS, MF: 127.646-1-8, CB PM Nº 24.878
CÍCERO MARCOS VIANA DOS SANTOS, MF: 303.595-1-8, CB PM Nº
25.576 GABRIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, MF: 304.293-1-1 e SD PM
Nº 26.054 CARLOS EDUARDO LIMA FREITAS, MF: 304.851-1-4; CONSI-
DERANDO que neste órgão correicional, o denunciante ratificou na íntegra o
teor constante do Boletim de Ocorrência nº 130-1521/2018, realizado no 30º
Distrito Policial, no qual alegou que por ocasião de uma abordagem policial
realizada no dia 06/02/2018, às 23:00 horas, na Rua Capitão Ferreira Lima, nº
210, bairro Dias Macedo, foi agredido fisicamente com socos e pontapés, bem
como foi ameaçado, por uma composição do COTAM; CONSIDERANDO
que quando da abordagem, um vizinho do denunciante, ao tentar verificar o
que estava acontecendo, foi atingido por um jato de spray de pimenta em seu
rosto, acionado por um dos policiais militares; CONSIDERANDO o laudo
pericial de Lesão Corporal – PEFOCE, realizado na pessoa de Márcio Dantas
Pereira, o qual resultou presença de escoriação na mucosa labial superior
direita e víbices na região lombar direita do denunciante; CONSIDERANDO
que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos
IV, V, IX e X c/c Art.9º, § 1º, I, III, V e VI, bem como, os deveres militares
incursos no Art. 8º, incisos IV, VI, VIII, X, XI, XV, XXV, XXVI, XXVII
e XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no
Art. 12 § 1º, incisos I e II; Art. 13, § 1º, incisos II, XXX e XXXII e § 2º inciso
XVIII e XX, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do
Sr. Controlador Geral de Disciplina - Respondendo, determinando a instau-
ração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua
extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria
em desfavor do(s) servidor(es) MILITAR(RES) supracitado(s); II) Ficam
cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º,
§ 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 14 de agosto de 2018.
Áustria Carlos Da Silva Ferreira – 2º TEN QOAPM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº702/2018 - CGD - O SINDICANTE TEN BM ERISVALDO
GERÔNIMO DOS SANTOS, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR –
CESIM/CGD, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO, de acordo com a PORTARIA CGD
N°. 2401/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 240, de 26/12/2017;
CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SPU
Nº 17090404-0, no tocante à investigação preliminar instaurada com o escopo
de apurar denúncia formalizada pelo Senhor Augusto Douglas Silvano da
Silva, noticiando que fora vítima de suposta agressão física e abuso de auto-
ridade, por parte dos policiais militares: 2º SGT PM ANDRÉ LUIZ PIRES
OLIVEIRA - MF. 125.476-1-7, CB PM RAFAELO BRAGA BARROSO
- MF. 303.448-1-2, SD PM JOÃO SILVA OLIVEIRA FILHO - MF. 587.887-
1-6 e SD PM FRANCISCO WELLINGTON TORQUATO - MF. 306.140-1-1,
fato ocorrido no dia 06 de fevereiro de 2017, Bairro Castelo Encantado, nesta
Capital; CONSIDERANDO os termos das testemunhas que são unânimes em
afirmar que um dos policiais militares, no momento da abordagem, agrediu
fisicamente o denunciante com duas mãozadas na nuca; CONSIDERANDO
que no exame de lesão corporal sob registro nº 668849/2017, consta no
histórico: “equimose linear, cerca de um centímetro, na região auricular
esquerda”; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho
nº 513/2018, exarado pelo Orientador da CEINP, ratificado pelo Despacho
nº 3240/2018, do Coordenador do GTAC, cujo teor foi homologado pelo
Despacho nº 3680/2018, do Coordenador de Disciplina Militar, com sugestão
de instauração de Sindicância em desfavor dos policiais militares acima
citados; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o (s) valor (es) mili-
tar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, IX e X, c/c Art. 9º, §1º, incisos I,
IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII,
XV, XVIII e XXIX, configurando, prima facie, as transgressões disciplinares
previstas no Art. 12, §1º, incisos I e II, Art. 13, §1º, incisos XXX, XXXII e
XXXIV, §2º, incisos XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disci-
plinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará CONSI-
DERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, respondendo,
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para
apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar
a presente portaria em desfavor dos MILITARES: 2º SGT PM ANDRÉ
LUIZ PIRES OLIVEIRA – MF. 125.476-1-7, CB PM RAFAELO BRAGA
BARROSO, MF. 303.448-1-2, SD PM JOÃO SILVA OLIVEIRA FILHO,
MF. 587.887-1-6 e SD PM FRANCISCO WELLINGTON TORQUATO,
MF. 306.140-1-1; II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es)
que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº159 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
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