12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº237 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 RESOLUÇÃO CEE Nº511/2023. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PETER PAN, INSTITUIÇÃO SEDIADA NA RUA CORONEL ALEXANDRINO, Nº1.030, CEP: 62.930-000, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, CENSO ESCOLAR Nº23265051, EM VIRTUDE DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS; CONSIDERA INVÁLIDOS OS DIPLOMAS E CERTIFICADOS EXPEDIDOS E TODOS OS ATOS DE REGULAÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDOS POR ESTE CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE); CASSA O CREDENCIAMENTO DO REFERIDO CENTRO E O RECONHECIMENTO DO CURSO DE ENSINO MÉDIO, OFERTADO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NA FORMA PRESENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. 230, § 2º, Inciso I da Constituição do Estado do Ceará, redefinidas pela Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando os fatos relatados no processo protocolado sob o número 01452748, de 7 de fevereiro de 2023, com requerimento da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), subscrito pela Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Rede Escolar (Coesc), solicitando averiguar a legalidade dos certificados de conclusão do curso de ensino médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (Eja), expedidos pelo Centro de Formação Peter Pan; os documentos analisados, o Relatório emitido pela Comissão de Sindicância e o Parecer CEE nº 572/2023, RESOLVE: Art. 1º Extinguir, compulsoriamente, o Centro de Formação Peter Pan, Censo Escolar n° 23265051, com sede na Rua Coronel Alexandrino, nº 1.030, Bairro Centro, CEP: 62.930-000, no município de Limoeiro do Norte. Art. 2º Cassar o credenciamento da referida Instituição, o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (Eja) e na forma Presencial e a autorização da oferta do curso Técnico em Secretaria Escolar; Art. 3° Suspender e arquivar, imediatamente, os atos de solicitação que tramitam neste CEE. Art. 4° Aplicar, com fundamento na Lei nº 17.838/2021, advertência a Antônia Suely Saldanha Aciole, CPF nº 958.493.003-68, diretora e mantenedora do Centro de Formação Peter Pan, e a Jaqueline de Oliveira Araújo Vieira, CPF nº 010.463.713- Cont. da Resolução nº 511/2023 71, secretária escolar, responsáveis pela expedição dos certificados apresentados a este CEE, uma vez que essa Instituição não detinha atos regulatórios de credenciamento e de reconhecimento do curso na modalidade EaD, para emitir tais documentos. Art. 5º Considerar inválidos os certificados irregulares emitidos, inclusive os que foram apresentados a este CEE pela Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará (Seduc). Art. 6º Invalidar os certificados referentes ao curso Técnico em Secretaria Escolar. Art. 7º Dar ciência do Parecer CEE nº 572/2023 e desta Resolução aos Conselhos Estaduais de Educação do Distrito Federal e dos estados de origem dos portadores dos certificados expedidos: Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo. Art. 8º Orientar os alunos prejudicados pelo Centro de Formação Peter Pan, no sentido de que solicitem aos Conselhos Estaduais de Educação dos seus Estados de origem a regularização de suas vidas escolares e/ou inscrição no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja), por meio do site: www.enccejanacional.inep.gov.br/encceja. Art. 9º Dar ciência desta Resolução à Seduc, ao Ministério Público, aos Conselhos Estaduais de Educação supracitados e ao Centro de Formação Peter Pan. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Resolução aprovada na Sala Virtual das Sessões do Plenário do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2023. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto nº. 22.180, de 20 de outubro de 1992, alterado pelos Decretos nº 24.604, de 04 de setembro de 1997 e 26.073, de 29 de novembro de 2000, considerando o Decreto Nº. 31.419 de 24 de fevereiro de 2014, a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, Decreto Nº 32.975, de 19 de fevereiro de 2019, DECRETO Nº 34.725, de 12 de maio de 2022, LEI Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e ainda, o que consta no Processo NUP nº 18001.019887/2023-60, RESOLVE NOMEAR para compor o CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, ANA CECÍLIA DA SILVEIRA DE MELO, como Conselheira do Conselho Penitenciário do Ceará - COPEN, na vaga de representante da Sociedade Civil (Comunidade). Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº706/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que o servidor CAMILO GUSTAVO LINS DOS SANTOS matrícula nº 472815-1-2, ocupante do cargo de Policial Penal, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar Camilo Gustavo Lins dos Santos Rocha, conforme certidão de casamento, expedida pelo Cartório Rui Barbosa, São Vicente-RN, em 17 de julho de 2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023. Álvaro Cardoso Maciel SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº083/2019 I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, 1055, MEIRELES; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; V - ENDEREÇO: AV. PONTES VIEIRA, Nº 2020 – SÃO JOÃO DO TAUAPE, FORTALEZA /CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº083/2019/SAP, NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NO ART. 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/1993 E, NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO NUP 18001.019196/2023-66; VII- FORO: FORTALEZA/ CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº083/2019, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO DIA 30.12.2023, NOS TERMOS DA SUA CLÁUSULA NONA; IX - VALOR GLOBAL: R$ 243.606,60 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº083/2019/SAP, QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 12/12/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; JOSE VALDECI REBOUÇAS - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; FRANCISCO HELDER MOREIRA XAVIER - GESTOR DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº150/2023 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei Estadual nº. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao empregado público BENEDITO GERSON MARQUES, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº. 3000017-X, lotado na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE), ora à disposição desta Secretaria, a importância de R$ 2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos Nºs. 2023NE0002431 e 2023NE0002493. SeFechar