DOE 19/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº237  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO CEE Nº511/2023.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PETER PAN, INSTITUIÇÃO SEDIADA NA RUA 
CORONEL ALEXANDRINO, Nº1.030, CEP: 62.930-000, NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, CENSO 
ESCOLAR Nº23265051, EM VIRTUDE DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS; CONSIDERA INVÁLIDOS 
OS DIPLOMAS E CERTIFICADOS EXPEDIDOS E TODOS OS ATOS DE REGULAÇÃO ANTERIORMENTE 
CONCEDIDOS POR ESTE CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE); CASSA O CREDENCIAMENTO 
DO REFERIDO CENTRO E O RECONHECIMENTO DO CURSO DE ENSINO MÉDIO, OFERTADO NA 
MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NA FORMA PRESENCIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. 230, § 2º, Inciso I da 
Constituição do Estado do Ceará, redefinidas pela Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional (LDBEN), nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando os fatos relatados no processo protocolado sob o número 01452748, de 7 de 
fevereiro de 2023, com requerimento da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), subscrito pela Coordenadora da Coordenadoria de Gestão 
da Rede Escolar (Coesc), solicitando averiguar a legalidade dos certificados de conclusão do curso de ensino médio, na modalidade Educação de Jovens e 
Adultos (Eja), expedidos pelo Centro de Formação Peter Pan; os documentos analisados, o Relatório emitido pela Comissão de Sindicância e o Parecer CEE 
nº 572/2023, RESOLVE:
Art. 1º Extinguir, compulsoriamente, o Centro de Formação Peter Pan, Censo Escolar n° 23265051, com sede na Rua Coronel Alexandrino, nº 1.030, 
Bairro Centro, CEP: 62.930-000, no município de Limoeiro do Norte. 
Art. 2º Cassar o credenciamento da referida Instituição, o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio na modalidade Educação de 
Jovens e Adultos (Eja) e na forma Presencial e a autorização da oferta do curso Técnico em Secretaria Escolar;
Art. 3° Suspender e arquivar, imediatamente, os atos de solicitação que tramitam neste CEE.
Art. 4° Aplicar, com fundamento na Lei nº 17.838/2021, advertência a Antônia Suely Saldanha Aciole, CPF nº 958.493.003-68, diretora e mantenedora 
do Centro de Formação Peter Pan, e a Jaqueline de Oliveira Araújo Vieira, CPF nº 010.463.713-
Cont. da Resolução nº 511/2023
71, secretária escolar, responsáveis pela expedição dos certificados apresentados a este CEE, uma vez que essa Instituição não detinha atos regulatórios 
de credenciamento e de reconhecimento do curso na modalidade EaD, para emitir tais documentos. 
Art. 5º Considerar inválidos os certificados irregulares emitidos, inclusive os que foram apresentados a este CEE pela Secretaria da Educação Básica 
do Estado do Ceará (Seduc). 
Art. 6º Invalidar os certificados referentes ao curso Técnico em Secretaria Escolar. 
Art. 7º Dar ciência do Parecer CEE nº 572/2023 e desta Resolução aos Conselhos Estaduais de Educação do Distrito Federal e dos estados de origem 
dos portadores dos certificados expedidos: Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo. 
Art. 8º Orientar os alunos prejudicados pelo Centro de Formação Peter Pan, no sentido de que solicitem aos Conselhos Estaduais de Educação dos 
seus Estados de origem a regularização de suas vidas escolares e/ou inscrição no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos 
(Encceja), por meio do site: www.enccejanacional.inep.gov.br/encceja. 
Art. 9º Dar ciência desta Resolução à Seduc, ao Ministério Público, aos Conselhos Estaduais de Educação supracitados e ao Centro de Formação 
Peter Pan. 
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Resolução aprovada na Sala Virtual das Sessões do Plenário do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2023. 
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto nº. 22.180, de 20 de outubro de 
1992, alterado pelos Decretos nº 24.604, de 04 de setembro de 1997 e 26.073, de 29 de novembro de 2000, considerando o Decreto Nº. 31.419 de 24 de 
fevereiro de 2014, a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, Decreto Nº 32.975, de 19 de fevereiro de 2019, DECRETO Nº 34.725, de 12 de maio de 
2022, LEI Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 e ainda, o que consta no Processo NUP nº 18001.019887/2023-60, RESOLVE NOMEAR para compor o 
CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, ANA CECÍLIA DA SILVEIRA DE MELO, como Conselheira do Conselho Penitenciário 
do Ceará - COPEN, na vaga de representante da Sociedade Civil (Comunidade). Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº706/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que o servidor 
CAMILO GUSTAVO LINS DOS SANTOS matrícula nº 472815-1-2, ocupante do cargo de Policial Penal, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, 
de 11 de junho de 1990, passou a assinar Camilo Gustavo Lins dos Santos Rocha, conforme certidão de casamento, expedida pelo Cartório Rui Barbosa, 
São Vicente-RN, em 17 de julho de 2022. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
Álvaro Cardoso Maciel
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº083/2019
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, 1055, MEIRELES; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; V - ENDEREÇO: AV. PONTES VIEIRA, Nº 2020 – SÃO JOÃO DO TAUAPE, FORTALEZA /CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº083/2019/SAP, NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NO 
ART. 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/1993 E, NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO NUP 18001.019196/2023-66; VII- FORO: FORTALEZA/
CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº083/2019, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A 
PARTIR DO DIA 30.12.2023, NOS TERMOS DA SUA CLÁUSULA NONA; IX - VALOR GLOBAL: R$ 243.606,60 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS 
MIL E SEISCENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM 
INALTERADAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº083/2019/SAP, QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO 
ADITIVO; XII - DATA: 12/12/2023;  XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; JOSE VALDECI REBOUÇAS - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; 
FRANCISCO HELDER MOREIRA XAVIER - GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº150/2023 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o 
art. 120 da Lei Estadual nº. 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante 
SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao empregado público BENEDITO GERSON MARQUES, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº. 
3000017-X, lotado na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (EMATERCE), ora à disposição desta Secretaria, a importância de R$ 
2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos Nºs. 2023NE0002431 e 2023NE0002493. Se 

                            

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