DOE 19/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº237  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Parnamirim, CEP. 61.760-000, Eusébio/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.133.408/0001-18, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado 
pelo seu bastante procurador Sr. CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 96018006129 e do 
CPF nº 848.282.503-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 376/2022, publicado no D.O.E de 15.12.2022; V - ENDEREÇO: Forta-
leza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes e 
suas alterações, e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar prazo 
de vigencia e informar valor complementar ao contrato que tem como objeto o serviço de Reserva, Emissão e Entrega de bilhetes de passagens terrestres 
rodoviárias intermunicipais, para o interior do Estado do Ceará (exceto Região Metropolitana de Fortaleza), de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que 
trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em conformidade com a justificativa exarada no 
DESPACHO/CECON, datado em 09/10/2023, fls. 21-22 e IG nº 1298076 constante dos autos; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 
OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, fica a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 
16 de dezembro de 2023 até 15 de dezembro de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência finalize o Pregão 
Eletrônico que encontrase em andamento pela Casa Civil do Estado, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias 
conforme justificativa exarada no DESPACHO/CECON, datado em 09/10/2023, fls. 21-22 e IG nº 1298076 constante nos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 11 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação -Contratante, CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO - Representante Legal - Contratada. Fortaleza 11 
de dezembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: PROCESSO N°11293509/2021
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº091/2022
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste 
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.659/0001/30, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES, portador(a) do CPF/MF Nº 
029.376.938-90, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 091/2022, com base na justificativa 
apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Comple-
mentar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro 
de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria 
nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de Julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; 
II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO 
DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a 
partir de 28 de outubro de 2023 até 24 de fevereiro de 2024.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 27 DE OUTUBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária 
da Educação , FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES - Prefeito(a) Municipal e Testemunhas: 1. Marcus Aurélio Silva Colares, 2. Luiz Ricardo da Silva 
Marques. Fortaleza, 14 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.024277/2023-55
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM ANÍSIO TEIXEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) KEULLY SALES QUEIROZ, matrícula nº 22200181261946, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.024277/2023-55. Fortaleza, 29 de setembro de 2023. 
SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.028629/2023-41
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM DOM HELDER CÂMARA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAYANE ROCHA VIEIRA, matrícula nº 22200181411980, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 16/10/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 03/10/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.028629/2023-41. 
Fortaleza, 16 de outubro de 2023. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.026651/2023-57
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SÉRGIO DE CARVALHO TANAKA, matrícula nº 22200181279462, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/09/2023, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar 
que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.026651/2023-57. Fortaleza, 01 de setembro de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 14 de dezembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2020 - PRÉ-RESERVA 1294436
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDE-
REÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A; V - 
ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, Prédio 2, Santa Lucia, CEP 93.700-000, Campo Bom, Rio Grande do Sul; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como de acordo com o Processo NUP 

                            

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