77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº237 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo do contrato é de 60 (sessenta) meses, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2024. A partir do início da vigência do contrato, os sistemas necessários devem estar perfeitamente implantados de acordo com as exigências deste instrumento e do Termo de Referência – Anexo I do Edital, com reconhecimento da equipe técnica da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE. O Governo do Estado do Ceará se exime de toda e qualquer responsabilidade quanto a superveniência de mudanças legislativas ou advindas de decisão do Judiciário, que porventura alterem as condições contratuais. VALOR GLOBAL: R$ 570.109.750,92 (quinhentos e setenta milhões, cento e nove mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a CONTRATADA deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de seguro garantia, o prêmio deverá estar quitado, e deverá ser emitido por seguradora autorizada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. No caso de fiança bancária, a mesma deverá ser emitida por instituição autorizada pelo BACEN – Banco Central do Brasil. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. A garantia prestada será restituída ou liberada 30 (trinta) dias após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 10.1 deste contrato pagos em O processamento mensal do pagamento, em qualquer de suas modalidades, ocorrerá segundo a sistemática seguinte: O CONTRATANTE emitirá um arquivo correspondente ao crédito de pagamento, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, até 02 (dois) dias úteis da data prevista para o pagamento. CONTRATADA realizará os testes preliminares necessários à validação dos arquivos recebidos e informará ao CONTRATANTE a existência de eventuais inconsistências, no 1º (primeiro) dia útil após a sua recepção. Havendo alguma inconsistência, o CONTRATANTE emitirá o arquivo retifi- cado contendo o crédito dos servidores ativos, inativos e pensionistas, até 01 (um) dia útil antes da data prevista para o pagamento. Os dados constantes dos arquivos de pagamento deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE, após processamento, para que promova alterações, inclusões e exclusões, através de troca eletrônica de arquivos. Os bloqueios e desbloqueios de pagamento são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, devendo sua operacionalização ser efetuada por meio da troca de arquivos eletrônicos ou, excepcionalmente, por meio de ofício do gestor máximo do órgão de origem do servidor com a fundamentação. A CONTRATADA deverá disponibilizar rotina para atendimento de determinações judiciais, que possibilite pagamento a terceiros e depósitos em outras instituições bancárias, sem que isso implique aumento de despesas para o erário Estadual. No caso de alteração do crono- grama de pagamento, motivada por inconsistência nos arquivos antes mencionados, o Governo do Estado se encarregará da divulgação de novo cronograma DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 40100001.28.846.212.20223.15.339039.1.5011100000.0. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 18 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa, REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ, Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Marcus Vinicius Pioto, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA, e João Segundo da Costa Neto, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº163/2019 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE SOBRAL/ CE; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Monte, nº 563, Bairro Centro, Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamenta-se no art. 57, inciso II do citado artigo da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo por base o citado no processo de Nº 08012.015193/2023-71; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato de FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E COLETA DE ESGOTO PARA O POSTO DE ATENDIMENTO DO DETRAN/CE, LOCALIZADO AV. JONH SANFORD, S/N, CIDADE JOSÉ EUCLIDES, CEP 62.030-000, SOBRAL/ CE, por mais 12 (doze) meses a contar de 13/12/2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 (doze) meses a contar de 13/12/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 13 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN/CE; SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE SOBRAL/CE - representada por seu Diretor – Presidente do Saae Sobral, o Sr. GUSTAVO PAIVA WEYNE RODRIGUES. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº197/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE NOVO ORIENTE LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Dr. José Maria Fernandes, n° 445, Trecho Mauá, Município de Novo Oriente; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo Viproc n° 08586839/2023; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, no âmbito do Programa da CNH Popular, por mais 12 meses, a contar de 20/12/2023; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 meses, a contar de 20/12/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 08 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superinten- dente DETRAN/CE, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE NOVO ORIENTE LTDA representada neste ato pelo Aurilene Pinto de Carvalho. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº440/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE NOVO ORIENTE LTDA; V - ENDEREÇO: Av Dr Jose Maria Fernandes Leitão, 445, bairro Trecho Tauá, Município de Novo Oriente; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo Viproc n° 08586928/2023; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, no âmbito do Programa da CNH Popular, por mais 12 meses, a contar de 19/12/2023; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: por mais 12 meses, a contar de 19/12/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 08 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superinten- dente DETRAN/CE, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE NOVO ORIENTE LTDA representada neste ato pela Aurilene Pinto de Carvalho. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE DOCUMENTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PE Nº20230023/CEGÁS/REGIDA PELA LEI 13.303/2016 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, Sr. Miguel Antonio Cedraz Nery, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Central de Licitação, por intermédio do Pregoeiro José Edson Bezerra, cumprida todas as exigências do procedimento da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. 20230023/CEGÁS, processo nº. 05671088/2023, cujo objeto é a Aquisição de Medidores para Gás Natural do Tipo Rotativo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do edital e na proposta da contratada. Assim,Fechar