DOE 19/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº237  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
9º ADITIVO AO CONTRATO Nº042/2021
PROCESSO Nº07975777/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA- EPP, inscrita no CNPJ 
sob o nº 23.726.292/0001-40, estabelecida à Rua Marcos Macedo, nº 1333 – Sala 1802 – aldeota – Fortaleza/CE - CEP: 60.150-190, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ALEXANDRE JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato, decor-
rente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190011/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Emprés-
timo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 
07975777/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução do Contrato nº042/2021, o qual tem como objeto a execução 
da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, com início no dia 18 de setembro de 2023 e término 
no dia 16 de janeiro de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Dezembro de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e 
ALEXANDRE JOSÉ DE LUCENA RODRIGUES - SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA-EPP. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 14 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 121/2023 IG Nº1294062
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, 
Bairro Jaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S.A, sociedade de economia mista, 
com sede na Capital Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob n° 00.000.000/0001-91, neste ato representado, por procuração, 
pelo Sr. Fabio Andre Ferreira da Costa. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de pagamento de benefícios assistenciais 
do Cartão Mais Infância Ceará, instituído pela Lei n° 16.360/2017, atualmente disciplinada pela Lei nº 17.380/2021 e regulamentada pelo Decreto n° 
33.954/2021, e emissão, aos beneficiários, de cartão magnético, conforme previsto neste documento, em todas as agências do BANCO.. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: com fulcro no Processo nº 06717340/2023, na Dispensa de Licitação n° 036/2023, partes integrantes deste instrumento, independentemente de 
transcrição, na Lei n° 8.666/93, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato 
terá vigência mínima de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no 
artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, mediante Termo Aditivo. . VALOR GLOBAL: R$ 12.117.600,00 (doze milhões, cento e dezessete mil e seiscentos 
reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47200002.243.123.10635.03.339048.1.7619100000.0 47200002.243.123.10635.03.339039.1.76191000
00.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de Dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social – SPS e Fabio Andre Ferreira da Costa - Banco do Brasil S.A.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°163/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e LINDONJONSON CAVALCANTE ANDRADE, RG n.° 2001005035380, CPF n.° 001.459.643-
10, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro 
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de 
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias 
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a 
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa 
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco 
Bradesco, agência 5449, conta 594718-9, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 
20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi-
mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados 
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da 
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse 
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela 
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições 
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste 
Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O 
cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de 
Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Lindonjonson Cavalcante Andrade - Bolsista.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°167/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ANGÉLICA DUARTE RODRIGUES RAMOS, RG n.° 99099038233, CPF n.° 053.413.713-
05, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro 
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de 
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias 
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a 
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa 
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco 
Bradesco, agência 5383, conta 17.852-7, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 
30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi-
mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados 
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da 
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse 
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela 
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições 
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste 

                            

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