DOE 19/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            81
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº237  | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O 
cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de 
Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Angélica Duarte Rodrigues Ramos - Bolsista.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO N°196/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e KAREM SUELLEM DA SILVA SANTOS, RG n.° 2007877990-6, CPF n.° 062.233-193-04, 
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro 
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de 
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias 
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a 
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa 
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco 
Bradesco, agência 5452-6, conta 352076-5, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação 
de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preen-
chimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados 
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da 
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse 
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela 
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições 
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste 
Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O 
cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de 
Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Karem Suellem da Silva Santos - Bolsista.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº343/2023-SEAS, de 20 de novembro de 2023 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO o despacho acostado às fls. 86 
dos autos, exarado pelo Senhor Carlos Eduardo Nunes de Sena, na qualidade de Presidente da Comissão de Sindicância nº. 007/2023, RESOLVE: Art. 1º 
DETERMINAR a substituição do servidor CLAYTON CAMPOS FERNANDES, matrícula nº 1034441-7, na qualidade de Secretário, pela servidora Ângela 
Márcia Fernandes Araújo, matrícula nº 3001960-1, para ocupar a mesma função. Art. 2º ESTABELECER que a Comissão Sindicante terá o prazo prorrogado 
por mais 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apuração dos fatos, com a submissão do respectivo Relatório para apreciação 
superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
PORTARIA Nº344/2023-SEAS, de 04 de dezembro de 2023 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas 
dos autos do Processo VIPROC sob nº 07011751/2023 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 006/2023, instaurada por 
meio da Portaria nº. 211/2023-SEAS, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XV, nº. 176, de 19/09/2023, às fls. 153, a fim de inves-
tigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 47-54), cujo 
entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa formal apresentada 
pelo sindicado; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, 
com fulcro no art. 5°, inciso LVII, da Constituição Federal DE 1988, em observância, ainda, aos princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
PORTARIA Nº349/2023-SEAS, de 06 de dezembro de 2023 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA-
TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos autos 
do  NUP 47011.004971/2023-68; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 012/2023, instaurada por meio da Portaria nº. 290/2023-SEAS, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XV, nº. 206, de 06/11/2023, às fls. 70-71, a fim de investigar e apurar denúncia de cometimento 
de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 56-63), cujo entendimento foi pautado nos princípios 
que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa formal apresentada pelo sindicado; CONSIDERANDO os 
resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, com fulcro no art. 5°, inciso LVII, da 
Constituição Federal DE 1988, em observância, ainda, aos princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº03 AO CONTRATO Nº03/PSGH/SRH/CE/2020
Nesta data, em cumprimento ao disposto na Cláusula 5.4 do Contrato nº 03/PSGH/SRH/CE/2020, faço apostilamento da variação do valor contratual para 
fazer face ao reajuste de preços previsto no contrato, celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e JOÃO CARLOS BRITO DE 
SOUZA - inscrito no CPF nº 412.649.247-04, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA DE BARRAGEM 
NA ÁREA DE HIDROMECÂNICA PARA COMPOSIÇÃO DE PAINEL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS. O valor do reajuste contratual é de R$ 
16.435,51 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), conforme processo administrativo NUP 29001.001337/2023-19, 
tendo como fundamento os pareceres técnico e jurídico, as subcláusulas 5.56 e 2.17 da Seção V e Anexo IX, respectivamente, do Regulamento de Aquisições 
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Banco Mundial, o Acordo de Empréstimo Nº 9006-BR - Projeto de Apoio à Melhoria da 
Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará - Componente I – Aumento da Segurança Hídrica, a Subcláu-
sula 5.4 do Contrato nº 03/PSGH/SRH/CE/2020, e o art. 42, § 5º da Lei nº 8.666/93. O saldo contratual reajustado até agosto de 2023 é de R$ 239.441,13 
(duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e treze centavos). Em virtude do reajustamento - calculado através do Índice Serviços de 
Consultoria - Custo Nacional de Construção Civil – Coluna 39, constante da Revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Getúlio Vargas, consi-
derando os 12 meses anteriores, cujo fator (FR), corresponde ao percentual de 7,37% (sete inteiros e trinta e sete centésimos por cento) -, a remuneração do 

                            

Fechar