DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3359 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
AMPARO 
SERVIÇOS 
E 
EMPREENDIMENTOS, 
(6) 
JUF 
SERVIÇOS EMPREENDIMENTO-ME, (7) M&C CONSTRUÇÕES 
LTDA-EPP, (8) L.A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, (9) 
CONSTRUTORA STARK LTDA, (10) ABRAV CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA EPP. Por terem 
cumpridos as normas editalícias. EMPRESAS INABILITADAS: (01 
REAL SERVIÇOS EIRELI, por ter descumprido com o item: 5.4.6.1 
e 5.4.3.5, (2) SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES 
LTDA - por ter descumprido com o item: 5.4.6.1, (3) A.I.L 
CONSTRUTORA LTDA-ME, por ter descumprido com o item: 
5.4.6.1, (4) MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
LTDA(PILAR). por ter descumprido com o item: 5.4.6.1, (5) TELA 
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, por ter descumprido com o item: 
5.4.1, e 5.4.6.1, (06) RIOFE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI 
por descumprir com o item 5.4.4.1, (7) PROJETAR CONSTRUÇÕES 
& EMPREENDIMENTOS LTDA, por descumprir com o item 5.4.4.1 
c/c 5.4.4.1.1, (8) RM CLEMENTE CANDIDO-ME, por descumprir 
com o item 5.4.6.1. Portanto fica aberto o prazo recursal, conforme 
preceitua o artigo 109, inciso I, letra a, da Lei Federal Nº 8.666/93. 
Caso não haja interposição de recurso, fica desde já, marcada a data 
de abertura das propostas de preços para o dia 02 de Janeiro de 2024, 
às 14h:30min e caso haja Recurso, a data ficará suspensa até finalizar 
o julgamento do recurso dentro de todos os prazos legais. Maiores 
informações 
na 
sede 
da 
CPL 
ou 
pelo 
e-mail: 
licitaacopiara2@gmail.com.  
  
A COMISSÃO.  
  
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:24220003 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.181/2023, 19 DE DEZEMBRO DE 2023. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL 2.181/2023, 19 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício 
financeiro de 2024. 
  
OPrefeito Municipal de Acopiara, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para 
o exercício financeiro de 2024, compreendendo: 
  
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e 
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração 
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público; 
  
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e 
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo 
Poder Público. 
  
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 180.000.000,00 
(Cento e oitenta milhões de reais) 
  
Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 180.000.000,00 (Cento e oitenta 
milhões de reais) 
. 
Art. 4º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente 
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das 
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata 
os Quadros, anexo a esta Lei. 
  
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, 
total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta 
Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, 
grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e 
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às 
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade. 
  
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de 
sua execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares: 
  
I. Anulações de Dotações fixados neste Projeto de Lei, até o limite de 
30% (trinta por cento) do total da despesa, por anulação total ou 
parcial das dotações na forma do Art. 43 § 1º Inciso III da Lei 
4.320/64, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas 
as disposições constitucionais; 
  
II. Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o 
exercício financeiro, até o limite do excesso arrecadado conforme o 
do Art. 43 § 1º Inciso II da Lei 4.320/64; 
  
III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na forma do 
Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64; 
  
IV. Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o 
exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 § 
1º Inciso IV da Lei 4.320/64; 
  
V. dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer 
passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro; 
  
Parágrafo Único - Excetuam-se dos Créditos Suplementares 
transferências entre Fontes de Recurso e criação de novas Fontes 
dentro do mesmo órgão e elemento de despesa, permanecendo 
inalterada a classificação funcional programática, devendo essas 
inclusões, alterações e/ou transferências de fontes constar em 
documento próprio. 
  
Art. 6º. - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar 
ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no 
OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e 
Federais. 
  
Art. 7º. - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar 
Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o 
limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, e demais 
Operações de Crédito até o limite 16% (dezesseis por cento) da 
Receita Corrente Liquida, observadas às limitações legais vigentes, no 
tocante ao endividamento. 
  
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2024. 
  
Publique-se, Registre-se e cumpra-se. 
  
Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 19 de Dezembro de 2023. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:F760D02B 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.182/2023, 19 DE DEZEMBRO DE 2023. 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 44 DO CODIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI Nº1.469 DE 19/12/2007 QUE 
TRATA DA BASE DE CÁLCULO DO ISS DA CONSTRUÇÃO 
CIVIL, COM BASE EM ENTENDIMENTO PACIFICADO 
PELO STJ (RESP N. 1.916 
 
LEI MUNICIPAL 2.182/2023, 19 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
Altera a redação do Artigo 44 do Codigo Tributário Municipal Lei 
Nº1.469 de 19/12/2007 que trata da base de cálculo do ISS da 
Construção Civil, com base em entendimento pacificado pelo STJ 
(REsp n. 1.916.376/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira 

                            

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