DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359
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AMPARO
SERVIÇOS
E
EMPREENDIMENTOS,
(6)
JUF
SERVIÇOS EMPREENDIMENTO-ME, (7) M&C CONSTRUÇÕES
LTDA-EPP, (8) L.A. LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, (9)
CONSTRUTORA STARK LTDA, (10) ABRAV CONSTRUÇÕES
SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA EPP. Por terem
cumpridos as normas editalícias. EMPRESAS INABILITADAS: (01
REAL SERVIÇOS EIRELI, por ter descumprido com o item: 5.4.6.1
e 5.4.3.5, (2) SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES
LTDA - por ter descumprido com o item: 5.4.6.1, (3) A.I.L
CONSTRUTORA LTDA-ME, por ter descumprido com o item:
5.4.6.1, (4) MT PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
LTDA(PILAR). por ter descumprido com o item: 5.4.6.1, (5) TELA
SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, por ter descumprido com o item:
5.4.1, e 5.4.6.1, (06) RIOFE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI
por descumprir com o item 5.4.4.1, (7) PROJETAR CONSTRUÇÕES
& EMPREENDIMENTOS LTDA, por descumprir com o item 5.4.4.1
c/c 5.4.4.1.1, (8) RM CLEMENTE CANDIDO-ME, por descumprir
com o item 5.4.6.1. Portanto fica aberto o prazo recursal, conforme
preceitua o artigo 109, inciso I, letra a, da Lei Federal Nº 8.666/93.
Caso não haja interposição de recurso, fica desde já, marcada a data
de abertura das propostas de preços para o dia 02 de Janeiro de 2024,
às 14h:30min e caso haja Recurso, a data ficará suspensa até finalizar
o julgamento do recurso dentro de todos os prazos legais. Maiores
informações
na
sede
da
CPL
ou
pelo
e-mail:
licitaacopiara2@gmail.com.
A COMISSÃO.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:24220003
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.181/2023, 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL 2.181/2023, 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2024.
OPrefeito Municipal de Acopiara, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que Câmara Municipal de Acopiara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para
o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 180.000.000,00
(Cento e oitenta milhões de reais)
Art. 3º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada em R$ 180.000.000,00 (Cento e oitenta
milhões de reais)
.
Art. 4º. A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das
Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata
os Quadros, anexo a esta Lei.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir,
total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta
Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária,
grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e
identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo no âmbito de
sua execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
I. Anulações de Dotações fixados neste Projeto de Lei, até o limite de
30% (trinta por cento) do total da despesa, por anulação total ou
parcial das dotações na forma do Art. 43 § 1º Inciso III da Lei
4.320/64, inclusive entre unidades orçamentárias distintas, respeitadas
as disposições constitucionais;
II. Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o
exercício financeiro, até o limite do excesso arrecadado conforme o
do Art. 43 § 1º Inciso II da Lei 4.320/64;
III. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, até o limite do superávit financeiro existente, na forma do
Art. 43 § 1º Inciso I da Lei 4.320/64;
IV. Operações de crédito autorizadas e/ou contratadas durante o
exercício, até o limite da operação contratada, na forma do Art. 43 §
1º Inciso IV da Lei 4.320/64;
V. dotações consignadas à reserva de contingência quando ocorrer
passivos contingentes ou no último mês do exercício financeiro;
Parágrafo Único - Excetuam-se dos Créditos Suplementares
transferências entre Fontes de Recurso e criação de novas Fontes
dentro do mesmo órgão e elemento de despesa, permanecendo
inalterada a classificação funcional programática, devendo essas
inclusões, alterações e/ou transferências de fontes constar em
documento próprio.
Art. 6º. - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar
ate o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no
OGU e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e
Federais.
Art. 7º. - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar
Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o
limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, e demais
Operações de Crédito até o limite 16% (dezesseis por cento) da
Receita Corrente Liquida, observadas às limitações legais vigentes, no
tocante ao endividamento.
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2024.
Publique-se, Registre-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 19 de Dezembro de 2023.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:F760D02B
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.182/2023, 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 44 DO CODIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL LEI Nº1.469 DE 19/12/2007 QUE
TRATA DA BASE DE CÁLCULO DO ISS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL, COM BASE EM ENTENDIMENTO PACIFICADO
PELO STJ (RESP N. 1.916
LEI MUNICIPAL 2.182/2023, 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a redação do Artigo 44 do Codigo Tributário Municipal Lei
Nº1.469 de 19/12/2007 que trata da base de cálculo do ISS da
Construção Civil, com base em entendimento pacificado pelo STJ
(REsp n. 1.916.376/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira
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