DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359
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I - Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS;
II - Secretaria Municipal de Saúde - SESA;
III - Secretaria Municipal de Educação Básica - SEDUC;
IV - Chefia de Gabinete do Prefeito;
V – Cartório de Notas e Registros;
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA;
VII - Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
VIII - Conselho Municipal de Saúde - CMS;
IX - Conselho Tutelar;
X - Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo
órgão ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito.
§ 2º - Poderão participar como convidados quaisquer órgãos,
entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, não integrantes do
Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro
civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica,
atuantes na área objeto deste Decreto, com a finalidade de contribuir
para a discussão, consecução e acompanhamento das ações
executadas.
§ 3º - Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social coordenar o
Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro
civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica
através de seu membro representante.
Art. 4º - Compete ao Coordenador (a):
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II - representar externamente o Comitê ou designar um representante;
III - promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê;
IV - acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas
no âmbito do Comitê;
V - requisitar dos órgãos integrantes do Comitê os meios, informações
e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como
solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as
matérias em discussão;
VI - deliberar, sobre casos de urgência ou inadiáveis de interesse do
Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão;
VII - cumprir e fazer cumprir as decisões colegiadas;
VIII - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê.
Parágrafo Único - Os órgãos e entidades do Poder Executivo
Municipal são responsáveis pelas despesas decorrentes das ações de
sua competência, no âmbito do Comitê Gestor
Municipal de Políticas de Erradicação do subregistro civil de
nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.
Art. 5º - As reuniões do Comitê serão convocadas por seu
Coordenador (a) ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º - As deliberações do Comitê dependem da aprovação de, no
mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 2º - A ausência não justificada do representante titular ou suplente a
02 (duas) reuniões consecutivas acarretará sua exclusão automática do
Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro
civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.
Art. 6º - A participação nas atividades do Comitê é considerada
serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de
seus integrantes e eventuais convidados.
Art. 7º - Caberá ao Comitê elaborar e aprovar o seu regimento
interno.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18
(dezoito) dias do mês de dezembro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
DECRETO N.º 37/2023 Aratuba, 18 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a Instituição do Comitê Gestor Municipal de
Articulação para a Erradicação do sub-registro civil de
nascimento e ampliação do acesso à documentação básica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que o registro civil é um instrumento que
possibilita a emissão de documentos e garante a personalidade civil
com todos os direitos inerentes;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação de políticas
públicas que assegurem os direitos básicos aos cidadãos;
CONSIDERANDO que o município de Aratuba- Ceará, deve
desenvolver, dentro de sua discricionariedade, mecanismo que
assegurem aos seus munícipes condições de desenvolvimento à sua
cidadania, dentre outros.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de
Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso
à documentação básica, instância máxima municipal de deliberação e
definição das diretrizes do compromisso nacional pela erradicação do
sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à
documentação básica no Município de Aratuba- CE, com a finalidade
de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações, para a
erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso
à documentação básica no Município.
Art. 2º - O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo terá os
seguintes objetivos:
I - erradicar o sub-registro civil de nascimento, por meio da realização
de ações de mobilização para o registro civil do nascimento;
II - fortalecer a orientação sobre documentação básica;
III - ampliar a rede de serviços de registro civil de nascimento e
documentação básica, visando a garantir mobilidade e capilaridade;
IV - aperfeiçoar o sistema municipal de registro civil de nascimento,
garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade,
padronização e segurança ao sistema;
V - mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro
civil de nascimento, ao Registro Geral - RG, ao Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do
sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à
documentação básica será integrado por um representante, titular e
suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS;
II - Secretaria Municipal de Saúde - SESA;
III - Secretaria Municipal de Educação Básica - SEDUC;
IV - Chefia de Gabinete do Prefeito;
V – Cartório de Notas e Registros;
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA;
VII - Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
VIII - Conselho Municipal de Saúde - CMS;
IX - Conselho Tutelar;
X - Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo
órgão ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito.
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