DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3359 
 
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§ 2º - Poderão participar como convidados quaisquer órgãos, 
entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, não integrantes do 
Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro 
civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, 
atuantes na área objeto deste Decreto, com a finalidade de contribuir 
para a discussão, consecução e acompanhamento das ações 
executadas. 
  
§ 3º - Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social coordenar o 
Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro 
civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica 
através de seu membro representante. 
  
Art. 4º - Compete ao Coordenador (a): 
  
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê; 
II - representar externamente o Comitê ou designar um representante; 
III - promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê; 
IV - acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas 
no âmbito do Comitê; 
V - requisitar dos órgãos integrantes do Comitê os meios, informações 
e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como 
solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as 
matérias em discussão; 
VI - deliberar, sobre casos de urgência ou inadiáveis de interesse do 
Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão; 
VII - cumprir e fazer cumprir as decisões colegiadas; 
VIII - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê. 
  
Parágrafo Único - Os órgãos e entidades do Poder Executivo 
Municipal são responsáveis pelas despesas decorrentes das ações de 
sua competência, no âmbito do Comitê Gestor 
  
Municipal de Políticas de Erradicação do subregistro civil de 
nascimento e ampliação do acesso à documentação básica. 
  
Art. 5º - As reuniões do Comitê serão convocadas por seu 
Coordenador (a) ou por 1/3 (um terço) de seus membros. 
  
§ 1º - As deliberações do Comitê dependem da aprovação de, no 
mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros. 
  
§ 2º - A ausência não justificada do representante titular ou suplente a 
02 (duas) reuniões consecutivas acarretará sua exclusão automática do 
Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro 
civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica. 
  
Art. 6º - A participação nas atividades do Comitê é considerada 
serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de 
seus integrantes e eventuais convidados. 
  
Art. 7º - Caberá ao Comitê elaborar e aprovar o seu regimento 
interno. 
  
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18 
(dezoito) dias do mês de dezembro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:22B1CFE8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE EDITAL-TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2023-TP 
 
O Município de Aratuba, através da Secretaria de Obras e Urbanismo, 
por meio da Presidente da Comissão de Licitação desta 
Municipalidade, torna público que se encontra à disposição dos 
interessados o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS No 015/2023-
TP, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA 
MANUTENÇÃO E REFORMA DA MALHA VIÁRIA (RURAL 
E URBANA) DE INTERESSE DA SECRETARIA DE OBRAS E 
URBANISMO DE ARATUBA, PELO MAIOR PERCENTUAL 
DE DESCONTO OFERTADO COM ORÇAMENTO BASEADO 
NA TABELA SEINFRA VIGENTE (COM DESONERAÇÃO) 
E/OU SINAPI VIGENTE (COM DESONERAÇÃO), conforme 
Projeto Básico/Termo de Referência anexo ao edital, com data de 
abertura marcada para o dia 05 de Janeiro de 2024 às 10:00h na sala 
da Comissão de Licitação, situada na Rua Júlio Pereira, nº 304, 
Centro, CEP 62.672.000, Aratuba/CE. Informações neste endereço 
eletrônico do Setor de Licitação: aratubalicitacao@gmail.com. 
Prefeitura Municipal de Aratuba - CE, em 19 de Dezembro de 2023. 
  
RAQUEL FERREIRA PAIVA –  
Presidente da Comissão de Licitação. 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:67918A6F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2023-PE 
 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 
(EQUIPAMENTOS 
ODONTOLÓGICOS, 
EQUIPAMENTOS 
MÉDICO 
HOSPITALARES, 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS E 
MÓVEIS) PARA EQUIPAR AS UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EMPRESAS 
VENCEDORAS: 1) BETANIAMED COMERCIAL LTDA - 
CNPJ: 
09.560.267/0001-08; 
2) 
NORT 
MED 
PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 74.068.008/0001-26; 3) 
CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - 
CNPJ: 07.626.776/0001-60; 4) INOVA TECH INFORMÁTICA 
LTDA - CNPJ: 28.706.488/0001-96 e 5) VINICIUS SIQUEIRA 
NOCRATO LTDA - CNPJ: 17.630.368/0001-36. VALOR 
GLOBAL R$: 566.694,99 (Quinhentos e sessenta e seis mil 
seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos). 
FONTE 
DE 
RECURSO: 
0902.10.301.0068.1.020 
– 
CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
4.4.90.52.00 
– 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. BASE LEGAL: 
Lei n° 10.520/2002 subsidiada pela Lei n° 8.666/93 e posteriores 
alterações. ADJUDICAÇÃO: Declinado o direito de recorrer e 
considerada aceitável as propostas das licitantes: 1) BETANIAMED 
COMERCIAL LTDA - CNPJ: 09.560.267/0001-08; 2) NORT 
MED 
PRODUTOS 
HOSPITALARES 
LTDA 
- 
CNPJ: 
74.068.008/0001-26; 3) CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS 
PARA SAÚDE LTDA - CNPJ: 07.626.776/0001-60; 4) INOVA 
TECH INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 28.706.488/0001-96 e 5) 
VINICIUS 
SIQUEIRA 
NOCRATO 
LTDA 
- 
CNPJ: 
17.630.368/0001-36, por atender as exigências do edital e ofertar 
preço compatível com os praticados pelo Mercado, a Pregoeira 
declarou-as vencedoras do certame e adjudicou em seu favor o objeto 
da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 4°, XX, da Lei n° 
10.520/2002. HOMOLOGAÇÃO: Expirado o prazo recursal e 
proferida a adjudicação do objeto da licitação as empresas vencedoras 
pela Pregoeira, a Secretária Municipal de Educação Básica 
homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 4°, 
XXII, da Lei n° 10.50/2002, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93. 
Aratuba(CE), 12 de Dezembro de 2023.  
  
ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA  
- Secretário Municipal de Saúde - CPF: 803.498.543-00.  
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:E9E99D9E 
 

                            

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