Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 § 2º - Poderão participar como convidados quaisquer órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, não integrantes do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, atuantes na área objeto deste Decreto, com a finalidade de contribuir para a discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas. § 3º - Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social coordenar o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica através de seu membro representante. Art. 4º - Compete ao Coordenador (a): I - convocar e presidir as reuniões do Comitê; II - representar externamente o Comitê ou designar um representante; III - promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê; IV - acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Comitê; V - requisitar dos órgãos integrantes do Comitê os meios, informações e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em discussão; VI - deliberar, sobre casos de urgência ou inadiáveis de interesse do Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão; VII - cumprir e fazer cumprir as decisões colegiadas; VIII - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê. Parágrafo Único - Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal são responsáveis pelas despesas decorrentes das ações de sua competência, no âmbito do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do subregistro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica. Art. 5º - As reuniões do Comitê serão convocadas por seu Coordenador (a) ou por 1/3 (um terço) de seus membros. § 1º - As deliberações do Comitê dependem da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros. § 2º - A ausência não justificada do representante titular ou suplente a 02 (duas) reuniões consecutivas acarretará sua exclusão automática do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica. Art. 6º - A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados. Art. 7º - Caberá ao Comitê elaborar e aprovar o seu regimento interno. Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:22B1CFE8 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE EDITAL-TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2023-TP O Município de Aratuba, através da Secretaria de Obras e Urbanismo, por meio da Presidente da Comissão de Licitação desta Municipalidade, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS No 015/2023- TP, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA MANUTENÇÃO E REFORMA DA MALHA VIÁRIA (RURAL E URBANA) DE INTERESSE DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DE ARATUBA, PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO COM ORÇAMENTO BASEADO NA TABELA SEINFRA VIGENTE (COM DESONERAÇÃO) E/OU SINAPI VIGENTE (COM DESONERAÇÃO), conforme Projeto Básico/Termo de Referência anexo ao edital, com data de abertura marcada para o dia 05 de Janeiro de 2024 às 10:00h na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Júlio Pereira, nº 304, Centro, CEP 62.672.000, Aratuba/CE. Informações neste endereço eletrônico do Setor de Licitação: aratubalicitacao@gmail.com. Prefeitura Municipal de Aratuba - CE, em 19 de Dezembro de 2023. RAQUEL FERREIRA PAIVA – Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:67918A6F GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2023-PE OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS E MÓVEIS) PARA EQUIPAR AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EMPRESAS VENCEDORAS: 1) BETANIAMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 09.560.267/0001-08; 2) NORT MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 74.068.008/0001-26; 3) CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ: 07.626.776/0001-60; 4) INOVA TECH INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 28.706.488/0001-96 e 5) VINICIUS SIQUEIRA NOCRATO LTDA - CNPJ: 17.630.368/0001-36. VALOR GLOBAL R$: 566.694,99 (Quinhentos e sessenta e seis mil seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos). FONTE DE RECURSO: 0902.10.301.0068.1.020 – CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002 subsidiada pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. ADJUDICAÇÃO: Declinado o direito de recorrer e considerada aceitável as propostas das licitantes: 1) BETANIAMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 09.560.267/0001-08; 2) NORT MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 74.068.008/0001-26; 3) CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ: 07.626.776/0001-60; 4) INOVA TECH INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 28.706.488/0001-96 e 5) VINICIUS SIQUEIRA NOCRATO LTDA - CNPJ: 17.630.368/0001-36, por atender as exigências do edital e ofertar preço compatível com os praticados pelo Mercado, a Pregoeira declarou-as vencedoras do certame e adjudicou em seu favor o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 4°, XX, da Lei n° 10.520/2002. HOMOLOGAÇÃO: Expirado o prazo recursal e proferida a adjudicação do objeto da licitação as empresas vencedoras pela Pregoeira, a Secretária Municipal de Educação Básica homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 4°, XXII, da Lei n° 10.50/2002, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93. Aratuba(CE), 12 de Dezembro de 2023. ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA - Secretário Municipal de Saúde - CPF: 803.498.543-00. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:E9E99D9EFechar