Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 I - Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS; II - Secretaria Municipal de Saúde - SESA; III - Secretaria Municipal de Educação Básica - SEDUC; IV - Chefia de Gabinete do Prefeito; V – Cartório de Notas e Registros; VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; VII - Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; VIII - Conselho Municipal de Saúde - CMS; IX - Conselho Tutelar; X - Agentes Comunitários de Saúde - ACS. § 1º - Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito. § 2º - Poderão participar como convidados quaisquer órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, não integrantes do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, atuantes na área objeto deste Decreto, com a finalidade de contribuir para a discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas. § 3º - Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social coordenar o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica através de seu membro representante. Art. 4º - Compete ao Coordenador (a): I - convocar e presidir as reuniões do Comitê; II - representar externamente o Comitê ou designar um representante; III - promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê; IV - acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Comitê; V - requisitar dos órgãos integrantes do Comitê os meios, informações e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em discussão; VI - deliberar, sobre casos de urgência ou inadiáveis de interesse do Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão; VII - cumprir e fazer cumprir as decisões colegiadas; VIII - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê. Parágrafo Único - Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal são responsáveis pelas despesas decorrentes das ações de sua competência, no âmbito do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do subregistro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica. Art. 5º - As reuniões do Comitê serão convocadas por seu Coordenador (a) ou por 1/3 (um terço) de seus membros. § 1º - As deliberações do Comitê dependem da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros. § 2º - A ausência não justificada do representante titular ou suplente a 02 (duas) reuniões consecutivas acarretará sua exclusão automática do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica. Art. 6º - A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados. Art. 7º - Caberá ao Comitê elaborar e aprovar o seu regimento interno. Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2023. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município DECRETO N.º 37/2023 Aratuba, 18 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a Instituição do Comitê Gestor Municipal de Articulação para a Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO que o registro civil é um instrumento que possibilita a emissão de documentos e garante a personalidade civil com todos os direitos inerentes; CONSIDERANDO a necessidade de intensificação de políticas públicas que assegurem os direitos básicos aos cidadãos; CONSIDERANDO que o município de Aratuba- Ceará, deve desenvolver, dentro de sua discricionariedade, mecanismo que assegurem aos seus munícipes condições de desenvolvimento à sua cidadania, dentre outros. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, instância máxima municipal de deliberação e definição das diretrizes do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de Aratuba- CE, com a finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações, para a erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município. Art. 2º - O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo terá os seguintes objetivos: I - erradicar o sub-registro civil de nascimento, por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil do nascimento; II - fortalecer a orientação sobre documentação básica; III - ampliar a rede de serviços de registro civil de nascimento e documentação básica, visando a garantir mobilidade e capilaridade; IV - aperfeiçoar o sistema municipal de registro civil de nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema; V - mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de nascimento, ao Registro Geral - RG, ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado: I - Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS; II - Secretaria Municipal de Saúde - SESA; III - Secretaria Municipal de Educação Básica - SEDUC; IV - Chefia de Gabinete do Prefeito; V – Cartório de Notas e Registros; VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; VII - Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; VIII - Conselho Municipal de Saúde - CMS; IX - Conselho Tutelar; X - Agentes Comunitários de Saúde - ACS. § 1º - Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito.Fechar