DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3359 
 
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I - Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS; 
II - Secretaria Municipal de Saúde - SESA; 
III - Secretaria Municipal de Educação Básica - SEDUC; 
IV - Chefia de Gabinete do Prefeito; 
V – Cartório de Notas e Registros; 
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA; 
VII - Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; 
VIII - Conselho Municipal de Saúde - CMS; 
IX - Conselho Tutelar; 
X - Agentes Comunitários de Saúde - ACS. 
  
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo 
órgão ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito. 
  
§ 2º - Poderão participar como convidados quaisquer órgãos, 
entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, não integrantes do 
Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro 
civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, 
atuantes na área objeto deste Decreto, com a finalidade de contribuir 
para a discussão, consecução e acompanhamento das ações 
executadas. 
  
§ 3º - Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social coordenar o 
Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro 
civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica 
através de seu membro representante. 
  
Art. 4º - Compete ao Coordenador (a): 
  
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê; 
II - representar externamente o Comitê ou designar um representante; 
III - promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê; 
IV - acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas 
no âmbito do Comitê; 
V - requisitar dos órgãos integrantes do Comitê os meios, informações 
e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como 
solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as 
matérias em discussão; 
VI - deliberar, sobre casos de urgência ou inadiáveis de interesse do 
Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão; 
VII - cumprir e fazer cumprir as decisões colegiadas; 
VIII - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê. 
  
Parágrafo Único - Os órgãos e entidades do Poder Executivo 
Municipal são responsáveis pelas despesas decorrentes das ações de 
sua competência, no âmbito do Comitê Gestor 
  
Municipal de Políticas de Erradicação do subregistro civil de 
nascimento e ampliação do acesso à documentação básica. 
  
Art. 5º - As reuniões do Comitê serão convocadas por seu 
Coordenador (a) ou por 1/3 (um terço) de seus membros. 
  
§ 1º - As deliberações do Comitê dependem da aprovação de, no 
mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros. 
  
§ 2º - A ausência não justificada do representante titular ou suplente a 
02 (duas) reuniões consecutivas acarretará sua exclusão automática do 
Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro 
civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica. 
  
Art. 6º - A participação nas atividades do Comitê é considerada 
serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de 
seus integrantes e eventuais convidados. 
  
Art. 7º - Caberá ao Comitê elaborar e aprovar o seu regimento 
interno. 
  
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18 
(dezoito) dias do mês de dezembro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
DECRETO N.º 37/2023 Aratuba, 18 de dezembro de 2023. 
  
Dispõe sobre a Instituição do Comitê Gestor Municipal de 
Articulação para a Erradicação do sub-registro civil de 
nascimento e ampliação do acesso à documentação básica e dá 
outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO que o registro civil é um instrumento que 
possibilita a emissão de documentos e garante a personalidade civil 
com todos os direitos inerentes; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação de políticas 
públicas que assegurem os direitos básicos aos cidadãos; 
  
CONSIDERANDO que o município de Aratuba- Ceará, deve 
desenvolver, dentro de sua discricionariedade, mecanismo que 
assegurem aos seus munícipes condições de desenvolvimento à sua 
cidadania, dentre outros. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de 
Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso 
à documentação básica, instância máxima municipal de deliberação e 
definição das diretrizes do compromisso nacional pela erradicação do 
sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à 
documentação básica no Município de Aratuba- CE, com a finalidade 
de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações, para a 
erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso 
à documentação básica no Município. 
  
Art. 2º - O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo terá os 
seguintes objetivos: 
  
I - erradicar o sub-registro civil de nascimento, por meio da realização 
de ações de mobilização para o registro civil do nascimento; 
II - fortalecer a orientação sobre documentação básica; 
III - ampliar a rede de serviços de registro civil de nascimento e 
documentação básica, visando a garantir mobilidade e capilaridade; 
IV - aperfeiçoar o sistema municipal de registro civil de nascimento, 
garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, 
padronização e segurança ao sistema; 
V - mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro 
civil de nascimento, ao Registro Geral - RG, ao Cadastro de Pessoas 
Físicas - CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. 
  
Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do 
sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à 
documentação básica será integrado por um representante, titular e 
suplente, de cada órgão a seguir indicado: 
  
I - Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS; 
II - Secretaria Municipal de Saúde - SESA; 
III - Secretaria Municipal de Educação Básica - SEDUC; 
IV - Chefia de Gabinete do Prefeito; 
V – Cartório de Notas e Registros; 
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA; 
VII - Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; 
VIII - Conselho Municipal de Saúde - CMS; 
IX - Conselho Tutelar; 
X - Agentes Comunitários de Saúde - ACS. 
  
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo 
órgão ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito.  

                            

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