DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
§ 2º - Poderão participar como convidados quaisquer órgãos,
entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, não integrantes do
Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro
civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica,
atuantes na área objeto deste Decreto, com a finalidade de contribuir
para a discussão, consecução e acompanhamento das ações
executadas.
§ 3º - Cabe a Secretaria Municipal de Assistência Social coordenar o
Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro
civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica
através de seu membro representante.
Art. 4º - Compete ao Coordenador (a):
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II - representar externamente o Comitê ou designar um representante;
III - promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê;
IV - acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas
no âmbito do Comitê;
V - requisitar dos órgãos integrantes do Comitê os meios, informações
e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como
solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as
matérias em discussão;
VI - deliberar, sobre casos de urgência ou inadiáveis de interesse do
Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão;
VII - cumprir e fazer cumprir as decisões colegiadas;
VIII - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê.
Parágrafo Único - Os órgãos e entidades do Poder Executivo
Municipal são responsáveis pelas despesas decorrentes das ações de
sua competência, no âmbito do Comitê Gestor
Municipal de Políticas de Erradicação do subregistro civil de
nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.
Art. 5º - As reuniões do Comitê serão convocadas por seu
Coordenador (a) ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º - As deliberações do Comitê dependem da aprovação de, no
mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 2º - A ausência não justificada do representante titular ou suplente a
02 (duas) reuniões consecutivas acarretará sua exclusão automática do
Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro
civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.
Art. 6º - A participação nas atividades do Comitê é considerada
serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de
seus integrantes e eventuais convidados.
Art. 7º - Caberá ao Comitê elaborar e aprovar o seu regimento
interno.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18
(dezoito) dias do mês de dezembro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:22B1CFE8
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE EDITAL-TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2023-TP
O Município de Aratuba, através da Secretaria de Obras e Urbanismo,
por meio da Presidente da Comissão de Licitação desta
Municipalidade, torna público que se encontra à disposição dos
interessados o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS No 015/2023-
TP, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA
MANUTENÇÃO E REFORMA DA MALHA VIÁRIA (RURAL
E URBANA) DE INTERESSE DA SECRETARIA DE OBRAS E
URBANISMO DE ARATUBA, PELO MAIOR PERCENTUAL
DE DESCONTO OFERTADO COM ORÇAMENTO BASEADO
NA TABELA SEINFRA VIGENTE (COM DESONERAÇÃO)
E/OU SINAPI VIGENTE (COM DESONERAÇÃO), conforme
Projeto Básico/Termo de Referência anexo ao edital, com data de
abertura marcada para o dia 05 de Janeiro de 2024 às 10:00h na sala
da Comissão de Licitação, situada na Rua Júlio Pereira, nº 304,
Centro, CEP 62.672.000, Aratuba/CE. Informações neste endereço
eletrônico do Setor de Licitação: aratubalicitacao@gmail.com.
Prefeitura Municipal de Aratuba - CE, em 19 de Dezembro de 2023.
RAQUEL FERREIRA PAIVA –
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:67918A6F
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2023-PE
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
(EQUIPAMENTOS
ODONTOLÓGICOS,
EQUIPAMENTOS
MÉDICO
HOSPITALARES,
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS E
MÓVEIS) PARA EQUIPAR AS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EMPRESAS
VENCEDORAS: 1) BETANIAMED COMERCIAL LTDA -
CNPJ:
09.560.267/0001-08;
2)
NORT
MED
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 74.068.008/0001-26; 3)
CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA -
CNPJ: 07.626.776/0001-60; 4) INOVA TECH INFORMÁTICA
LTDA - CNPJ: 28.706.488/0001-96 e 5) VINICIUS SIQUEIRA
NOCRATO LTDA - CNPJ: 17.630.368/0001-36. VALOR
GLOBAL R$: 566.694,99 (Quinhentos e sessenta e seis mil
seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos).
FONTE
DE
RECURSO:
0902.10.301.0068.1.020
–
CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE.
ELEMENTO
DE
DESPESA:
4.4.90.52.00
–
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. BASE LEGAL:
Lei n° 10.520/2002 subsidiada pela Lei n° 8.666/93 e posteriores
alterações. ADJUDICAÇÃO: Declinado o direito de recorrer e
considerada aceitável as propostas das licitantes: 1) BETANIAMED
COMERCIAL LTDA - CNPJ: 09.560.267/0001-08; 2) NORT
MED
PRODUTOS
HOSPITALARES
LTDA
-
CNPJ:
74.068.008/0001-26; 3) CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS
PARA SAÚDE LTDA - CNPJ: 07.626.776/0001-60; 4) INOVA
TECH INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 28.706.488/0001-96 e 5)
VINICIUS
SIQUEIRA
NOCRATO
LTDA
-
CNPJ:
17.630.368/0001-36, por atender as exigências do edital e ofertar
preço compatível com os praticados pelo Mercado, a Pregoeira
declarou-as vencedoras do certame e adjudicou em seu favor o objeto
da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 4°, XX, da Lei n°
10.520/2002. HOMOLOGAÇÃO: Expirado o prazo recursal e
proferida a adjudicação do objeto da licitação as empresas vencedoras
pela Pregoeira, a Secretária Municipal de Educação Básica
homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 4°,
XXII, da Lei n° 10.50/2002, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93.
Aratuba(CE), 12 de Dezembro de 2023.
ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA
- Secretário Municipal de Saúde - CPF: 803.498.543-00.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:E9E99D9E
Fechar