Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 2024,DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. A partir do dia 20 de novembro de 2023, às 10:00 horas (horário de Brasília), através do endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br – ―Acesso Identificado no link específico‖, em sessão pública por meio de comunicação via internet, iniciará os procedimentos de recebimento das propostas de preços e que no dia 03 de janeiro de 2023 às 08:59 encerra o procedimento de recebimento de proposta e, a partir das 09:00 horas dará início a abertura das mesmas, em seguida a partir das 10:00 horas iniciará a formalização de lances e documentos de habilitação da licitação. A íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao site www.licitacoes- e.com.br, no seguinte endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, Banabuiú/CE, ou através do sítio eletrônico http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. Banabuiú/CE, 19 de dezembro de 2023. PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES - Pregoeiro Oficial do Município. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:F9B808DA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 18.12.001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO REFIS 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSIDERANDO o lançamento do Programa de REFIS 2023 por meio da Lei Municipal nº 2.746/2023; CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Municipal nº 2.746/2023 prevê que a opção pelo REFIS 2023 poderá ser formalizada no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta lei; CONSIDERANDO que o prazo de 90 (noventa) dias se encerra no dia de hoje, 18/12/2023; CONSIDERANDO que o art. 23 da Lei Municipal nº 2.746/2023 prevê que o chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar esta Lei no que couber, inclusive prorrogar o prazo a que se refere o Art. 4º. DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para adesão ao REFIS 2023, onde poderá ser formalizada até 31/12/2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de dezembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:2070A4C1 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 14.12.001, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID – 19 NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, DECRETA: Art. 1º. O artigo 2º do Decreto Municipal nº 06.12.001/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º. Torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção facial em estabelecimentos de saúde públicos e privados, e recomendado em equipamentos públicos municipais.‖ Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de dezembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:653D9C4F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PORTARIA Nº 13.12.001/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE BENS JUNTO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.635/2022, de 22 de junho de 2022; CONSIDERANDO o comunicado do Departamento de Patrimônio informando a existência de veículo considerados inservíveis que não constam dos registros patrimoniais do Município de Barbalha. CONSIDERANDO o desuso, obsolência e os custos destes veículos, tornando-os inservíveis ao município; CONSIDERANDO que os veículos para fins de declaração de inservibilidade e baixa, precisam, necessariamente, integrar os registros patrimoniais constantes do sistema de controle eletrônico, mediante prévia avaliação. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Vistoria e Avaliação de Veículos, objetivando realizar o levantamento físico e financeiro de veículos inservíveis, pertencentes ao Município de Barbalha, mas que não integram o conjunto de bens patrimoniais deste ente governamental, objetivando a apuração de valor de mercado e a regular incorporação. Art. 2º. A Comissão Especial será formada pelos seguintes membros: NOME CPF ORESTES SARAIVA DE SOUSA 472.958.303-59 ARINALDO FEITOSA FERNANDES 425.946.183-49 EDSON DE OLIVEIRA MONTE 034.508.883-23 Parágrafo Único. A presente Comissão será presidida pelo primeiro membro, que poderá designar responsabilidades no âmbito da realização dos trabalhos Art. 3º - Os membros da Comissão ora nomeados, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pelaFechar