DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
2024,DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER DO MUNICÍPIO DE
BANABUIÚ/CE. A partir do dia 20 de novembro de 2023, às 10:00
horas (horário de Brasília), através do endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br – ―Acesso Identificado no link específico‖,
em sessão pública por meio de comunicação via internet, iniciará os
procedimentos de recebimento das propostas de preços e que no dia
03 de janeiro de 2023 às 08:59 encerra o procedimento de
recebimento de proposta e, a partir das 09:00 horas dará início a
abertura das mesmas, em seguida a partir das 10:00 horas iniciará a
formalização de lances e documentos de habilitação da licitação. A
íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao site www.licitacoes-
e.com.br, no seguinte endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro
Centro,
Banabuiú/CE,
ou
através
do
sítio
eletrônico
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes.
Banabuiú/CE,
19
de
dezembro de 2023.
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES -
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:F9B808DA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 18.12.001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO
AO REFIS 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE,
CONSIDERANDO o lançamento do Programa de REFIS 2023 por
meio da Lei Municipal nº 2.746/2023;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Municipal nº 2.746/2023
prevê que a opção pelo REFIS 2023 poderá ser formalizada no prazo
de até 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta lei;
CONSIDERANDO que o prazo de 90 (noventa) dias se encerra no
dia de hoje, 18/12/2023;
CONSIDERANDO que o art. 23 da Lei Municipal nº 2.746/2023
prevê que o chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto,
regulamentar esta Lei no que couber, inclusive prorrogar o prazo a
que se refere o Art. 4º.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para adesão ao REFIS 2023, onde
poderá ser formalizada até 31/12/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de dezembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:2070A4C1
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 14.12.001, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE
SOBRE
A
POLÍTICA
DE
PREVENÇÃO
E
ENFRENTAMENTO À COVID – 19 NO MUNICÍPIO DE
BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto Municipal nº 06.12.001/2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
―Art. 2º. Torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção facial em
estabelecimentos de saúde públicos e privados, e recomendado em
equipamentos públicos municipais.‖
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de dezembro de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:653D9C4F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 13.12.001/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
PARA REGULARIZAÇÃO DE BENS JUNTO AO PATRIMÔNIO
DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal
nº 2.635/2022, de 22 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o comunicado do Departamento de Patrimônio
informando a existência de veículo considerados inservíveis que não
constam dos registros patrimoniais do Município de Barbalha.
CONSIDERANDO o desuso, obsolência e os custos destes veículos,
tornando-os inservíveis ao município;
CONSIDERANDO que os veículos para fins de declaração de
inservibilidade e baixa, precisam, necessariamente, integrar os
registros patrimoniais constantes do sistema de controle eletrônico,
mediante prévia avaliação.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Vistoria e Avaliação de
Veículos, objetivando realizar o levantamento físico e financeiro de
veículos inservíveis, pertencentes ao Município de Barbalha, mas que
não integram o conjunto de bens patrimoniais deste ente
governamental, objetivando a apuração de valor de mercado e a
regular incorporação.
Art. 2º. A Comissão Especial será formada pelos seguintes membros:
NOME
CPF
ORESTES SARAIVA DE SOUSA
472.958.303-59
ARINALDO FEITOSA FERNANDES
425.946.183-49
EDSON DE OLIVEIRA MONTE
034.508.883-23
Parágrafo Único. A presente Comissão será presidida pelo primeiro
membro, que poderá designar responsabilidades no âmbito da
realização dos trabalhos
Art. 3º - Os membros da Comissão ora nomeados, não perceberão
qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela
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