DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3359 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
2024,DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER DO MUNICÍPIO DE 
BANABUIÚ/CE. A partir do dia 20 de novembro de 2023, às 10:00 
horas (horário de Brasília), através do endereço eletrônico 
www.licitacoes-e.com.br – ―Acesso Identificado no link específico‖, 
em sessão pública por meio de comunicação via internet, iniciará os 
procedimentos de recebimento das propostas de preços e que no dia 
03 de janeiro de 2023 às 08:59 encerra o procedimento de 
recebimento de proposta e, a partir das 09:00 horas dará início a 
abertura das mesmas, em seguida a partir das 10:00 horas iniciará a 
formalização de lances e documentos de habilitação da licitação. A 
íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao site www.licitacoes-
e.com.br, no seguinte endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro 
Centro, 
Banabuiú/CE, 
ou 
através 
do 
sítio 
eletrônico 
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. 
Banabuiú/CE, 
19 
de 
dezembro de 2023. 
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES - 
Pregoeiro Oficial do Município.  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:F9B808DA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 18.12.001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO 
AO REFIS 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha/CE, 
  
CONSIDERANDO o lançamento do Programa de REFIS 2023 por 
meio da Lei Municipal nº 2.746/2023; 
  
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Municipal nº 2.746/2023 
prevê que a opção pelo REFIS 2023 poderá ser formalizada no prazo 
de até 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta lei; 
  
CONSIDERANDO que o prazo de 90 (noventa) dias se encerra no 
dia de hoje, 18/12/2023; 
CONSIDERANDO que o art. 23 da Lei Municipal nº 2.746/2023 
prevê que o chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, 
regulamentar esta Lei no que couber, inclusive prorrogar o prazo a 
que se refere o Art. 4º. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para adesão ao REFIS 2023, onde 
poderá ser formalizada até 31/12/2023. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 18 de dezembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:2070A4C1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 14.12.001, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
POLÍTICA 
DE 
PREVENÇÃO 
E 
ENFRENTAMENTO À COVID – 19 NO MUNICÍPIO DE 
BARBALHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Barbalha/CE, 
  
DECRETA: 
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto Municipal nº 06.12.001/2023 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
  
―Art. 2º. Torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção facial em 
estabelecimentos de saúde públicos e privados, e recomendado em 
equipamentos públicos municipais.‖ 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de dezembro de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:653D9C4F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 13.12.001/2023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
PARA REGULARIZAÇÃO DE BENS JUNTO AO PATRIMÔNIO 
DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, NA FORMA QUE INDICA 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal 
nº 2.635/2022, de 22 de junho de 2022; 
  
CONSIDERANDO o comunicado do Departamento de Patrimônio 
informando a existência de veículo considerados inservíveis que não 
constam dos registros patrimoniais do Município de Barbalha. 
  
CONSIDERANDO o desuso, obsolência e os custos destes veículos, 
tornando-os inservíveis ao município; 
  
CONSIDERANDO que os veículos para fins de declaração de 
inservibilidade e baixa, precisam, necessariamente, integrar os 
registros patrimoniais constantes do sistema de controle eletrônico, 
mediante prévia avaliação. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Vistoria e Avaliação de 
Veículos, objetivando realizar o levantamento físico e financeiro de 
veículos inservíveis, pertencentes ao Município de Barbalha, mas que 
não integram o conjunto de bens patrimoniais deste ente 
governamental, objetivando a apuração de valor de mercado e a 
regular incorporação. 
  
Art. 2º. A Comissão Especial será formada pelos seguintes membros: 
  
NOME 
CPF 
ORESTES SARAIVA DE SOUSA 
472.958.303-59 
ARINALDO FEITOSA FERNANDES 
425.946.183-49 
EDSON DE OLIVEIRA MONTE 
034.508.883-23 
  
Parágrafo Único. A presente Comissão será presidida pelo primeiro 
membro, que poderá designar responsabilidades no âmbito da 
realização dos trabalhos 
Art. 3º - Os membros da Comissão ora nomeados, não perceberão 
qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela 

                            

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