DOMCE 20/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3359 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
OFTALMOLOGIA, 
MAPEAMENTO 
DE 
RETINA, 
MICROSCOPIA 
ESPECULAR, 
TOPOGRAFIA 
COMPUTARIZADA DE CÓRNEA, BIOMETRIA OCULAR, 
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM 
GRÁFICO, 
CAPSULOTOMIA 
YANG 
POR 
LASER 
, 
ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA 
(MONOCULAR), os quais são procedimentos de média e alta 
complexidade de forma a complementar o serviço público destinado a 
atender as necessidades da secretaria municipal de saúde junto à 
população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos 
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
(SMS) em total obediência às descrições e demais elementos 
constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) constante da 
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL 
DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS/CC-SUS Nº 004/2021. As 
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2024 o prazo de vigência 
do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2023, contados da 
data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo 
antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma 
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO 
CORREIA SARAIVA. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE DEZEMBRO DE 
2023. 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:7F3E14E2 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
005/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
Extrato do Segundo Aditivo ao Contrato Nº 005/2022 de prestação de 
serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da 
secretaria municipal de saúde e a SEMIC- SERVIÇOS DE 
MEDICINA INTENSIVA DO CARIRI SOCIEDADE SIMPLES 
LTDA. O O contrato que ora se adita, tem por objeto a execução dos 
serviços, especificamente aqueles referentes à ENDOSCOPIA 
DIGESTIVA ALTA e RETOSSIGMOIDOSCOPIA, os quais são 
procedimentos de alta e média complexidade de forma a 
complementar o serviço público destinado a atender as necessidades 
da secretaria municipal de saúde junto à população local por 
intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema 
Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em 
total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha 
de Programação Orçamentária (FPO) constante da Tabela Unificada 
do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA 
PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As partes, justas e contratadas, 
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o 
inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em prorrogar 
até o dia 30/12/2024 o prazo de vigência do contrato original, com 
efeitos a partir de 29/12/2023, contados da data da assinatura deste 
ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em 
comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido 
à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO 
MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E ANTONIO ERICSON 
ALBUQUERQUE SAMPAIO. 
  
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE DEZEMBRO DE 
2023. 
  
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:5B27F486 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 
23.12.03/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
  
Extrato do Quarto Aditivo ao Convênio Nº 23.12.03/2021 de 
prestação de serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por 
intermédio da secretaria municipal de saúde e o Hospital do Coração 
do Cariri. O Convênio, que ora se adita, tem por objeto estabelecer, 
em regime de cooperação mútua entre os partícipes, a conjugação de 
esforços para a execução da Política Estadual de Incentivo Hospitalar 
de Referência Estratégica e Hospital Local de Pequeno Porte, com 
vista à utilização dos recursos Estaduais advindos da Resolução 
CESAU/SESA nº. 053/2021, destinados ao custeio dos objetivos e 
ações da referida na politica, amparado Termo de Adesão nas 
seguintes clinicas cardiologia, cirurgia geral, anestesiologia, UTI 
adulto Tipo – II e UTI adulto Tipo – II Nova, ancorado no 
Procedimento Administrativo nº 07.12.01/2021/SMS/FMS. As partes, 
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, 
obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
ACORDAM em estender até o dia 23/12/2024 o prazo de vigência 
do contrato original, com efeitos a partir de 23/12/2023, contados da 
data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo 
antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma 
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO 
CORREIA SARAIVA. 
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE DEZEMBRO DE 
2023.  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:2A4D5AED 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 
21.12.01/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
  
Extrato do Quarto Aditivo ao Convênio Nº 21.12.01/2021 de 
prestação de serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por 
intermédio da secretaria municipal de saúde e o hospital maternidade 
São Vicente de Paulo. O convênio, que ora se adita, tem por objeto 
estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, a 
conjugação de esforços para a execução da Política Estadual de 
Incentivo Hospitalar de Referência Estratégica e Hospital Local de 
Pequeno Porte, com vista à utilização dos recursos Estaduais advindos 
da Resolução CESAU/SESA nº. 053/2021, destinados ao custeio dos 
objetivos e ações da referida Política, amparado no Termo de Adesão 
nas 
seguintes 
clinicas 
CIRURGIA 
GERAL 
ADULTA 
E 
PEDIÁTRICA, OBSTETRÍCIA, ONCOLOGIA, PEDIATRIA, 
ANESTESIOLOGIA, NEONATO, UTI ADULTO TIPO – II, UTI 
PEDIÁTRICA TIPO – II, UTI NEONATAL TIPO – II, UTI 
ADULTO TIPO- II – NOVA E UTI NEONATAL TIPO – II 
NOVA, 
ancorado 
no 
Procedimento 
Administrativo 
nº 
07.12.01/2021/SMS/FMS. As partes, justas e contratadas, pelo 
presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso 
II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em estender até o dia 
21/12/2024 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a 
partir de 21/12/2023, contados da data da assinatura deste ajuste, 
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum 
acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à 
Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO 

                            

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