Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 OFTALMOLOGIA, MAPEAMENTO DE RETINA, MICROSCOPIA ESPECULAR, TOPOGRAFIA COMPUTARIZADA DE CÓRNEA, BIOMETRIA OCULAR, CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO, CAPSULOTOMIA YANG POR LASER , ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR), os quais são procedimentos de média e alta complexidade de forma a complementar o serviço público destinado a atender as necessidades da secretaria municipal de saúde junto à população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) constante da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS/CC-SUS Nº 004/2021. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2024 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2023, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO CORREIA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:7F3E14E2 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Extrato do Segundo Aditivo ao Contrato Nº 005/2022 de prestação de serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da secretaria municipal de saúde e a SEMIC- SERVIÇOS DE MEDICINA INTENSIVA DO CARIRI SOCIEDADE SIMPLES LTDA. O O contrato que ora se adita, tem por objeto a execução dos serviços, especificamente aqueles referentes à ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA e RETOSSIGMOIDOSCOPIA, os quais são procedimentos de alta e média complexidade de forma a complementar o serviço público destinado a atender as necessidades da secretaria municipal de saúde junto à população local por intermédio do Fundo Municipal de Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em total obediência às descrições e demais elementos constantes na Ficha de Programação Orçamentária (FPO) constante da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMS/FMS Nº 004/2021. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em prorrogar até o dia 30/12/2024 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 29/12/2023, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E ANTONIO ERICSON ALBUQUERQUE SAMPAIO. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:5B27F486 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 23.12.03/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Extrato do Quarto Aditivo ao Convênio Nº 23.12.03/2021 de prestação de serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da secretaria municipal de saúde e o Hospital do Coração do Cariri. O Convênio, que ora se adita, tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, a conjugação de esforços para a execução da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Estratégica e Hospital Local de Pequeno Porte, com vista à utilização dos recursos Estaduais advindos da Resolução CESAU/SESA nº. 053/2021, destinados ao custeio dos objetivos e ações da referida na politica, amparado Termo de Adesão nas seguintes clinicas cardiologia, cirurgia geral, anestesiologia, UTI adulto Tipo – II e UTI adulto Tipo – II Nova, ancorado no Procedimento Administrativo nº 07.12.01/2021/SMS/FMS. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em estender até o dia 23/12/2024 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 23/12/2023, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E JOÃO CORREIA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:2A4D5AED SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 21.12.01/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Extrato do Quarto Aditivo ao Convênio Nº 21.12.01/2021 de prestação de serviços, que fazem o município de Barbalha-CE, por intermédio da secretaria municipal de saúde e o hospital maternidade São Vicente de Paulo. O convênio, que ora se adita, tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, a conjugação de esforços para a execução da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Estratégica e Hospital Local de Pequeno Porte, com vista à utilização dos recursos Estaduais advindos da Resolução CESAU/SESA nº. 053/2021, destinados ao custeio dos objetivos e ações da referida Política, amparado no Termo de Adesão nas seguintes clinicas CIRURGIA GERAL ADULTA E PEDIÁTRICA, OBSTETRÍCIA, ONCOLOGIA, PEDIATRIA, ANESTESIOLOGIA, NEONATO, UTI ADULTO TIPO – II, UTI PEDIÁTRICA TIPO – II, UTI NEONATAL TIPO – II, UTI ADULTO TIPO- II – NOVA E UTI NEONATAL TIPO – II NOVA, ancorado no Procedimento Administrativo nº 07.12.01/2021/SMS/FMS. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em estender até o dia 21/12/2024 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 21/12/2023, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou de forma UNILATERAL, convido à Administração Municipal. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: PAULOFechar