Ceará , 20 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3359 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Poder Dados Financeiros em (R$) Ano 2024 Ano 2025 Legislativo 3.168.602,10 3.783.564,95 Executivo 90.701.761,05 96.730.180,23 TOTAL 93.870.363,15 100.513.745,18 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES. Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:71F8A8FD GABINETE DO PREFEITO 595 - APROVA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD E ESTABELECE AS FONTES DE RECURSOS. DECRETO N° 595 /2023 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. Aprova para o exercício financeiro de 2024, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD e estabelece as Fontes de Recursos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 75 a 80 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e art.11° da 728/2023 (LOA/2024). D E C R E T A: Art. 1°. Fica aprovado o Quadro do Detalhamento da Despesa - QDD da LOA (Lei Orçamentária Anual), para o exercício financeiro de 2023, referente as despesas do Município de FARIAS BRITO, Estado do Ceará, tudo na conformidade dos anexos do detalhamento, parte integrante deste Decreto. Art. 2°. Ficam estabelecidas as Fontes de Recursos para o exercício financeiro de 2024, na conformidade dos códigos abaixo: CODIGO NOMECLATURA 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 1500100100 Receita de Imposto e Trans. ─ Educação 1500100200 Receita de Imposto e Trans. ─ Saúde 1540000000 Transferências do FUNDEB─impostos 30% 1540107000 Transferências do FUNDEB─impostos 70% 1541000000 Transf. do FUNDEB 30%─Comple. União─VAAF 1541107000 Transf. do FUNDEB 70%─Comple. União─VAAF 1542000000 Transf. do FUNDEB 30%─Comple. União─VAAT 1542107000 Transf. do FUNDEB 70%─Comple. União─VAAT 1543000000 Transf. do FUNDEB 30%─Comple. União─VAAR 1550000000 Transferência do Salário─Educação 1551000000 Transferência de Recurso do PDDE 1552000000 Transferência de Recurso do PNAE 1553000000 Transferência de Recurso do PNATE 1569000000 Outras Transferências do FNDE 1570000000 Transferência de convênio─União/Educação 1571000000 Transferência de convênio─Estado/Educação 1573000000 Royalty do Petróleo e Gás à Educação 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção 1601000000 Transferência SUS Bloco de Estruturação 1602000000 Trans. SUS Bloco de Manutenção─COVID─19 1631000000 Transferência de convênio─União/Saúde 1632000000 Transferência de convênio─Estados/Saúde 1635000000 Royalty do Petróleo e Gás à Saúde 1660000000 Transferência de Recurso do FNAS 1661000000 Rec. à Assistência Social─FEAS 1665000000 Transf. de Convênio─Outras─Ass. Social 1700000000 Outros Convênios da União 1701000000 Outros Convênios do Estado 1710000000 Transferência Especial dos Estados 1715000000 Transferência Cultura LC195/22 – Audiovisual 1716000000 Transferência Cultura LC195/22 - Demais 1750000000 CIDE 1751000000 Contribuição de Iluminação Pública 1755000000 Alienação de bem/Ativo─Adm Direta Art. 3°. A identificação dos recursos se processará quando da emissão da Nota de Empenho. Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:BC040B57 GABINETE DO PREFEITO 594 - DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 594/2023; DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no período compreendido entre 21 de dezembro de 2023 ao dia 01 de janeiro de 2024, bem como estabelecer orientações acerca do recesso funcional; CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em família, conotações, tradições, luzes e cores e, associada à esperança do povo que aguarda o advento do novo ano. CONSIDERANDO que o recesso funcional é uma medida que gerará economia para a administração e a manutenção em sua normalidade mostrar-se-ia contraproducente; DECRETA: Art. 1º – Fica decretado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, no período de 21 de dezembro de 2023 ao dia 01 de janeiro de 2024, retornando normalmente o serviço público no dia 02 de janeiro de 2024, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e Final de Ano. Art. 2° - Os serviços considerados de caráter de urgência, emergência e essenciais para a administração pública deverão ser mantidos; Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito MunicipalFechar